- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/80
- Processo
- 1980-01-14 - 1980-04-04
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer a anulação da suspensão recebida, e decorrente disso, o pagamento de três dias de salário descontados e um dia de repouso semanal remunerado não recebido; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato de Classe.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 06 de fevereiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 333,20, paga no ato ao reclamante, e a dispensa do pagamento dos honorários sindicais. Além disso, o reclamado se comprometia a trazer a ficha do reclamante à Secretaria da Junta, no prazo de 10 dias, para nela fazer constar a anulação da suspensão, objeto da reclamação, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00, em caso de não cumprimento.
Em 28 de fevereiro de 1980, a Secretaria certifica que o reclamado não cumpriu a parte relativa à ficha do reclamante, e diante disso, a Juíza Presidente determina o pagamento da multa no valor de Cr$ 1.200,00.
A Secretaria certifica, em 19 de março de 1980, que o reclamado apresentou uma folha de pagamento, constando a anulação da suspensão, mas sem apresentar o depósito com o pagamento da multa, o que só é feito em 25 de março de 1980, dias antes de ser expedido o Mandado executório determinado pelo Juiz Presidente.
Em 17 de abril de de 1980, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 1.200,00 relativa à multa pelo atraso na apresentação da anulação da suspensão.
A folha de pagamento é desentranhada dos autos é devolvida no dia 23 de abril de 1980, ao reclamado.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 24 de abril de 1980.
Objeto da Ação: suspensão; repouso semanal remunerado.