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Dissídio Individual Nº 384/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1965-12-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 os reclamantes, compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: complementação salarial, férias e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Foram também arquivadas as reclamações quanto a 6 reclamantes por estarem ausentes na sessão. O Juiz Presidente determinou a redesignação da audiência para o dia 09 de setembro daquele ano para que fosse apresentada perícia.
A audiência foi redesignada por mais duas vezes, por motivos diversos.
Aos 10 de dezembro daquele ano, os reclamantes não compareceram, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: complementação salarial, férias e feriados

Dissídio Individual Nº 394/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 394/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 387/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 26/01/1964. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 408/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 408/66
  • Processo
  • ? - 1966-08-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

No dia 1º do mês de junho de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Severino Fortunato dos Santos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, repouso remunerado pelo reclamado (Engenho Salgado – Ismael da Cruz Gouveia).
Em 1º/07/1966 houve o adiamento da audiência inicial em razão do reclamante querer trazer suas testemunhas.
Nos dias 25/07/1966 e 08/08/1966 foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 12/08/196 as partes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante no dia 19/08/1966 a importância de Cr$ 120.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial, além do pagamento das custas.
Na mesma data foi juntada aos autos a decisão de fls. 19/20.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 19/08/1966.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, diferença salarial, gratificação natalina de 1965 e 5/12 de 1966.

Dissídio Individual Nº 399/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 399/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Pedro Agostinho da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 398/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 398/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Manoel Alves da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Os autos digitalizados estão incompletos e encerram-se com essa determinação.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 140/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/77
  • Processo
  • 1977-06-03 - 1978-05-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de junho de 1977, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário de 1976 e 1977 (02/12); férias de 1974 a 1977; e requerer as guias AM do FGTS.
As partes entram acordo, no dia 19 de julho de 1997, data designada para primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabelece que a Prefeitura pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 1.500,00, em 03 parcelas iguais, no dia 19 dos meses seguintes (agosto, setembro e outubro); com aplicação de aplicação de Multa 10% em favor do reclamante, no caso de atraso.
Apenas a primeira parcela é paga dentro do prazo.
O reclamante recebe a segunda parcela, acrescida de multa, no dia 19 de outubro, junto com as guias do FGTS, que deveriam ter sido entregues no dia 19 de agosto, conforme acordo.
O pagamento da terceira parcela ao reclamante, só vem a ocorrer em 22 de maio de 1978, após Requisitório de Precatório enviado pela Junta de Nazaré da Mata ao Tribunal em 20 de março de 1978, e a respectiva expedição do Precatório pelo Tribunal à Prefeitura de Macaparana, no mês seguinte.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 23 de maio de 1978.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 140/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/79
  • Processo
  • 1979-05-28 - 1979-06-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de maio de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de junho de 1979, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 140/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-04-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 24 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969-10-13 - 1981-05-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

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