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Dissídio Individual Nº 35/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer a anulação da suspensão recebida, e decorrente disso, o pagamento de três dias de salário descontados e um dia de repouso semanal remunerado não recebido; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato de Classe.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 06 de fevereiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 333,20, paga no ato ao reclamante, e a dispensa do pagamento dos honorários sindicais. Além disso, o reclamado se comprometia a trazer a ficha do reclamante à Secretaria da Junta, no prazo de 10 dias, para nela fazer constar a anulação da suspensão, objeto da reclamação, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00, em caso de não cumprimento.
Em 28 de fevereiro de 1980, a Secretaria certifica que o reclamado não cumpriu a parte relativa à ficha do reclamante, e diante disso, a Juíza Presidente determina o pagamento da multa no valor de Cr$ 1.200,00.
A Secretaria certifica, em 19 de março de 1980, que o reclamado apresentou uma folha de pagamento, constando a anulação da suspensão, mas sem apresentar o depósito com o pagamento da multa, o que só é feito em 25 de março de 1980, dias antes de ser expedido o Mandado executório determinado pelo Juiz Presidente.
Em 17 de abril de de 1980, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 1.200,00 relativa à multa pelo atraso na apresentação da anulação da suspensão.
A folha de pagamento é desentranhada dos autos é devolvida no dia 23 de abril de 1980, ao reclamado.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 24 de abril de 1980.

Objeto da Ação: suspensão; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 35/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1980-01-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação do contrato de trabalho na CTPS, férias, 13 mes, feriados, repouso semanal remunerado, horas extras.
Na primeira audiência, realizada em 24 de Abril foram ouvidos os depoimentos do reclamante e de suas testemunhas, tendo sido ausente a reclamada foi condenada revel, sendo condenada a anotar a CTPS do reclamante. Os autos seguiram de ofício ao Egrégio, sendo mantida a decisão.
As partes conciliaram em 18 de Janeiro de 1979, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) dando plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos da inicial.
Não consta nos autos despacho referente ao arquivamento, sendo o ultimo documento o termo de recebimento do valor pelo reclamante datado de 23 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 mes, feriados, repouso semanal remunerado, horas extras.

Dissídio Individual Nº 348/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66
  • Processo
  • 1966-05-22 - 1966-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 346/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 346/79
  • Processo
  • 1979-12-05 - 1982-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de dezembro de 1979, o reclamante, assistido pelo sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 salário, honorários.
Na audiência de instrução realizada em 15 de Janeiro de 1980 foram as partes e recusada primeira proposta de acordo, sendo as testemunhas.
ouvidas na audiência posterior. Foi realizada nos autos, perícia referente a frequência e folhas de pagamento do reclamante. Os autos foram julgados procedentes em parte.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a aceitação das conclusões da perícia. A reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo extraida Carta de Sentença com vistas à execução provisória.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros) em três parcelas, dando o mesmo quitação do objeto da presente reclamação e do contrato de trabalho, para nada mais requerer, renunciando inclusive à estabilidade. O reclamante desiste da execução provisória e o reclamado do Agravo de Instrumento interposto. O reclamante desocupa a casa e o sítio no qual residia.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 08 de janeiro de 1982.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 salário, honorários

Dissídio Individual Nº 344/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 344/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-10-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.
Devido a ausência na audiência designada, os autos foram arquivados em relação ao reclamante Severino Dias da Silva. Os autos foram conciliados em 20 de setembro de 1967, nos seguintes termos: o reclamado se comprometeu a pagar aos demais reclamantes a quantia total de R$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), divididos em 3 prestações que perfizeram o total de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 343/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 343/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram conciliados em 20 de setembro do mesmo ano, nos seguintes termos: a reclamada se comprometeu a pagar a quantia de NCr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos), dividido em 3 parcelas vencíveis em 29/09, 30/10 e 30/11, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação, nada mais tendo a pleitear com relação a mesma. Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 341/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 341/63
  • Processo
  • 1963-02-21 - 1963-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1963, a reclamante, perante o Cartório do Primeiro Oficio de Timbauba, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.
Em 11 de março de 1963, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva da reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante.
Com a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os autos foram remetidos a este Juizo em julho de 1963.
Os autos foram conciliados em 18 de setembro de 1963, nos seguintes termos: a reclamada paga imediatamente a reclamante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), dando a reclamante, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de seu contrato de trabalho constante na inicial. Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Setembro de 1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 340/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/78
  • Processo
  • 1978-12-12 - 1979-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de dezembro de 1978, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.
Os documentos constantes nos autos se iniciam a partir dos relativos à Audiência de Instrução realizada em 26 de Janeiro de 1979, na qual o reclamado foi ausente e se procedeu apenas a oitiva do reclamante.
Os autos seguiram para Sentença proferida em 31 de Janeiro de 1979, julgando o feito procedente.
Iniciada a execução, foi penhorado nos autos veículo automotor, e expedido Edital de Hasta Pública. O reclamado em seguida, procedeu ao depósito do valor da execução, e após o levantamento do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 04 de junho de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 340/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/67
  • Processo
  • 1967-08-21 - 1969-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de agosto de 1967, o reclamante, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Indenização.
Na audiência de 11 de setembro de 1967 foram realizadas as oitivas do reclamante e da reclamada, e tendo sido renovada a proposta de acordo pelo Juízo, foi novamente rejeitada e os autos seguiram para prolação de Sentença, a qual julgou os autos procedentes em parte para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, férias e 13 salários.
A reclamada interpôs Embargo, tendo sido o mesmo contrarrazoado pela parte autora, seguindo os autos para Decisão em Segunda Instância, que deu provimento em parte ao Recurso para limitar as férias ao último período de trabalho.
Antes da liquidação dos cálculos, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante, no ato, a importância de 250,00 cruzeiros novos em moeda corrente e 150,00 cruzeiros novos em cheque, dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constante na inicial.
Com a quitação do acordo, os autos foram arquivados em 27 de fevereiro de 1969.

Objeto da ação: Indenização.

Dissídio Individual Nº 339/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 339/78
  • Processo
  • 1978-12-11 - 1984-01-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 1978 a sra. Maria Miriam dos Santos (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e impetrou reclamação trabalhista em desfavor da Prefeitura Municipal de Condado (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.
Em 08/01/1978 houve o adiamento da audiência em razão de determinação da Juíza Presidente.
Aos 25/01/1979 houve audiência inaugural onde o advogado da reclamada apresentou sua defesa.
Em continuação, houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as partes. Como as testemunhas da reclamada não compareceram à audiência, o Juiz Presidente adiou a audiência para oitiva delas.
Novo adiamento de audiência (22/02/1979) em razão de requerimento da reclamada face à impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamada, bem como o . adiamento da audiência do dia 22/03/1979 para que fossem notificadas por intermédio de oficial de justiça as testemunhas faltosas.
No dia17/04/1979 houve a continuação da audiência e foram ouvidas as testemunhas da reclamada e da reclamante. As partes apresentaram suas razões finais.
Aos 26/04/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Condado, o pagamento de aviso prévio Cr$ 694,50; aviso prévio Cr$ 694,50; indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 752,37; férias de 1977/78, Cr$ 694,50; férias proporcionais de 1978 (6/12), Cr$ 347,25; 13º salário de 1977, Cr$ 246,00 e 13º salário de 1978, Cr$ 694,50, no total de Cr$ 3.429,12, além, de diferença salarial a apurar em execução, além do pagamento das custas. Recurso ex-oficio ao TRT.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo a reclamante apresentado suas contra-razões ao recurso interposto.
Em 22/08/de 1979 decidiu o TRT6, acolher a preliminar de não conhecimento das contra-razões do recurso por intempestivas, arguida pela Procuradoria Regional, contra o voto do Juiz Relator que a rejeitava. Mérito por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada a reclamada interpôs recurso de revista para o TST, tendo o TRT6 a revista solicitada.
A reclamante apresentou os seus artigos de liquidação que foram contestados pela reclamada.
Em 14/05/1981 o Juiz Presidente da JCJ de Nazaré da Mata julgou procedentes em parte os artigos para condenar a reclamada-executada a pagar à reclamante-exequente a diferença salarial de Cr$ 2.345,50, acrescida de Cr$ 3.429,12, relativa aos outros títulos discriminados na sentença condenatória, perfazendo um total de Cr$ 5.774,62, o qual acrescidos dos juros e da correção monetária, soma a importância de Cr$ 19.533,00, que deve ser acrescida ainda da diferença das custas para o valor ora atualizado.
A JCJ de Nazaré da Mata encaminhou o Requisitório Precatório ao TRT6 e esse último expediu o Precatório devido.
Aos 15/09/1983 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 100.000,00, em moeda corrente no país. O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Cr$ 25.000,00 no presente momento. Cr$ 25.000,00 no dia 16/10/1983, Cr$ 25.000,00 no dia 16/11/1983 e Cr$ 25.000,00 no dia 16/12/1983. A reclamante dá à reclamada plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da execução e juros de mora e correção monetária até esta data. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 5.934,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Cumprido o acordo foi determinada a devolução dos autos ao TST e juntados a esse processo.

Objeto da ação: FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.

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