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Dissídio Individual Nº 45/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/77
  • Processo
  • 1977-02-03 - 1980-09-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: guias do FGTS, repouso remunerado, feriados, baixa CPTS.
Na audiência realizada em 05 de Abril foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas .
Os autos foram julgados procedentes em parte, sendo a reclamada ente público, houve Recurso de Oficio, do qual foi deferido provimento parcial.
Os autos foram arquivados por prescrição intercorrente em 02 de Setembro de 1980.

Objeto da ação: guias do FGTS, repouso remunerado, feriados, baixa CPTS

Dissídio Individual Nº 452/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 452/67
  • Processo
  • 1967-10-30 - 1967-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes alegam que o reclamado não cumpria com as obrigações trabalhistas, pois o mesmo não pagava o salário mínimo regional e sim uma diária de NCr$1,50; nunca pagou férias e nem 13° mês. Não tendo condições de continuar trabalhando, os reclamantes objetivam uma possível conciliação ou, caso contrário, que o reclamado seja condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas.

Aos 29 dias do mês de novembro de 1967, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento, no qual ficou acordado o pagamento pelo reclamado de NCr$550 (quinhentos cruzeiros novos), sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante, e NCr$ 25,00 para Severino Damião Antônio e Inácio Severino da Silva. Não tendo o reclamante José Damião da Silva comparecido na sala de audiência da Junta para o julgamento da reclamação que apresentou, esta foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 465/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 465/66
  • Processo
  • 1966-07-04 - 1970-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.

Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.

Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 468/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/67
  • Processo
  • 1967-11-10 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Mauricio, marceneiro, apresentou uma reclamação trabalhista, declarando que começou a trabalhar no dia 07 de outubro de 1966, onde tinha horário para chegar, fazia bancos para igreja e outros serviços. Alegou que foi despedido sem motivo justo no dia 15 de outubro de 1967 e que não gozou férias e percebia NCr$ 1,50 por dia.

A reclamada contestou, alegando que jamais teve o reclamante como seu empregado e que a Granja não existia, pois o imóvel era alugado a fim de servir de centro para o culto da Igreja Pentecostal Brasil para Cristo. O quintal era utilizado para criar algumas cabeças de galinha cujo ovos eram vendidos afixando-se na frente da casa uma placa com o nome da granja. Aos 4 dias do mês de dezembro de 1967, compareceram à Junta e, tendo os litigantes entrado em acordo, a reclamada pagou ao reclamante NCr$ 20,00.

Dissídio Individual Nº 47/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 47/69
  • Processo
  • 1969-01-23 - 1969-04-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com ação contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1969, com a presença de ambas as partes. A proposta de conciliação foi recusada, e após depoimento das partes, e juntada de documentos pela reclamada, a audiência é adiada, a fim de produzirem provas.
O reclamante não comparece as outras duas audiências seguintes, realizadas em 13 de março, quando foram ouvidas as testemunhas da reclamada, e nem na outra, quando foi prolatada a decisão.
Sentença (25 de março de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de NCr$ 34,00, sendo Cr$ 20,00 de diferença salarial, e NCr$ 14,00 de 02/12 avos de 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
Em 25 de março de 1969, mesmo dia da sentença, a reclamada efetua o depósito na Junta de Nazaré da Mata, com o valor da decisão.
E ,em 07 de abril de 1969, o reclamante recebe a importância de NCr$ 34,00, levantada em seu favor. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 47/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 47/80
  • Processo
  • 1980-01-16 - 1980-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Santo Antonio, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer o pagamento do 13º salário proporcional (05/12). O reclamante requereu também o pagamento de 15% de honorários advocatícios em favor do Sindicato de classe.
A primeira audiência é marcada para 12 de fevereiro de 1980, mas já no dia 18 de janeiro, o representante do reclamado efetua, antecipadamente, o depósito no valor de CR$ 1.041,20, referente ao pedido da inicial.
O reclamante, ao receber a quantia pleiteada, em 22 de janeiro de 1980, requer a desistência e o arquivamento da reclamação.
Nesse mesmo dia, o Juiz Presidente defere e homologa, por sentença, a desistência, dispensando o reclamante das custas, com base no § 789 da CLT.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de janeiro de 1980, após Secretaria certificar que as partes foram devidamente notificadas quanto à decisão.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 470/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-08-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Severino da Sillva e outros (7) ingressaram com reclamação trabalhista contra o Engenho Cavalcanti, propriedade do Sr. Otávio Gonçalves Guerra, pleiteando o pagamento do 13° mês de 1965, diferença salarial e algumas semanas de salários retidos do mesmo ano. Aos 27 dias de julho de 1966, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, no qual ficou acordado o pagamento pelo Reclamado da importância total de Cr$ 210.000, sendo Cr$ 35.000 para cada reclamante. Não tendo comparecido o reclamante João Raimundo da Silva para o julgamento, a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 470/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1970-11-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: férias, 13º salário, diferenças salariais, abono família, prejulgado, juros e correção. No dia 04 de junho de 1969, foi anexado aos autos o processo 22/66, conforme determinação judicial. Em decisão da Junta de Goiana, foi julgada improcedente a ação. Razão pela qual, o reclamante ingressa com o recurso requerendo revisão da decisão. Em acordão do dia 16 de dezembro de 1969, foi negado provimento ao recurso por unanimidade, não sendo reconhecido seu vínculo empregatício com base nas provas testemunhais apresentadas. Não satisfeito, o reclamante ingressa no recurso de revista em 13 de março de 1970, foi negado pelo Tribunal em 2 de abril de 1970. Recorre novamente, por meio de agravo de instrumento, em 15 de maio de 1970 ao TST, que foi negado seu provimento em 17 de julho de 1970.
Objeto da Ação: Reintegração, férias, 13º salário, diferenças salariais, abono família, prejulgado, juros e correção.

Sem título

Dissídio Individual Nº 471/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/64
  • Processo
  • 1964-04-06 - 1964-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação trabalhista procedente da Comarca de Paudalho, entre as partes, o reclamante Francisco Caboclo do Nascimento e o reclamado Dr. Cesar Gonçalves. O reclamante compareceu aos 7 dias do mês de agosto de 1956 no cartório de Paudalho para encaminhar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que prestou serviços extraordinários, que nunca teve férias e que foi dispensado dos serviços sem que houvesse recebido aviso prévio ou indenização.

Aos 19 dias do mês de novembro de 1959, as partes compareceram na sala de audiência, na cidade de Paudalho, no qual foi proferida a sentença. O Sr. Juiz concluiu pela procedência da reclamação em parte, ficando o reclamado responsável pelo pagamento ao reclamante da importância de setecentos cruzeiros e custas, correspondente a sete dias de férias. Indeferindo o pedido de reconvenção feito pelo reclamado que requereu fosse-lhe dado o aviso prévio pelo reclamante.

Francisco opôs embargos à sentença proferida na reclamação trabalhista contra o reclamado Dr. Cesar Augusto Gonçalves. Nos autos da reclamação trabalhista, o Dr. Juiz recebeu os embargos opostos pelo reclamante e determinou que fosse notificado o reclamado.

Objeto: Carta precatória

Sem título

Dissídio Individual Nº 471/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Engenho, pleiteando uma indenização, conforme o Estatuto do Trabalhador Rural. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 1966, a reclamante pleiteou desistência, sem discordância da parte contrária, tendo a Junta de Conciliação e Julgamento deferido o pedido, homologando-o para que produzisse os efeitos da lei.

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