- BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/76
- Processo
- 1976-08-04 - 1976-09-01
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 04 de agosto de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias de 1975 e de 1976 (03/12); 13º salário proporcional (03/12); diferença salarial; feriados; requerendo também a devida anotação e baixa na sua Carteira Profissional, bem como a liberação das guias do FGTS, de todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 31 de agosto de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado de Pernambuco, uma vez que o reclamante era motorista.
Ao comparecerem no dia da audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato pela reclamada da quantia total de Cr$ 1.224,00, sendo Cr$ 1.200,00 por conta de todos os direitos, com exceção do FGTS, e Cr$ 24,00, referente aos 10% do FGTS pela dispensa sem justa causa; e a pagar 10% em honorários em favor do Sindicato. A reclamada também entregava no ato, as guias AM do FGTS, código 01, referentes ao período de 03 de maio de 1976 a 31 de julho de 1976. Ao que o reclamante, dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de setembro de 1976, dia em que o representante do Sindicato recebeu os honorários na Junta de Nazaré da Mata.
Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; feriados; retificação e baixa na Carteira Profissional; liberação das guias do FGTS.