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Dissídio Individual Nº 05/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de janeiro de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Domício da Silva Marinho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras por parte do reclamado (Engenho União).
A audiência inaugural se deu em 23/01/1980, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
A audiência designada para o dia 30/01/1980 foi adiada em razão do reclamante ter se sentido mal fisicamente (crise epilética)
Em 05/02/1980 houve a oitiva das partes e suas testemunhas e apresentadas as razões finais do reclamante e do reclamado.
Aos 14/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, a unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para condenar o reclamado Engenho União a pagar ao reclamante Domício da Silva Marinho Cr$ 1.201,00 de aviso prévio, Cr$2.602,00 de indenização por dois anos de serviço, Cr$ 2.402,00 de férias 76/77 em dobro, Cr$ 1.201,00 de horas extras, Cr$ 3.249,00 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 17.096,00. Os cálculos foram feitos na base do salário mínimo da época acrescido com a incorporação das horas extras para formar a média salarial. A indenização foi calculada na forma do prejulgado 20. O aviso prévio integrou o tempo de serviço. Incidem, ainda, juros e correção monetária. O reclamado deverá, também, proceder as cadastradas após o trânsito em julgado. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas de Cr$ 841,00, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre Cr$ 17.096,00, valor da parte líquida da condenação.
Os cálculos referentes aos juros e correção monetária efetuados pela secretaria da JCJ foram homologados pela Juiz Presidente o qual fixou o valor total da condenação em Cr$ 44.652,18, além do PIS calculado pela CEF em Cr$ 9.629,00 e Cr$ 845,00 de custas processuais.
Em 12/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 30.000,00, sendo : Cr$ 10.000,00 no dia 27/08/80; Cr$ 10.000.00 no dia 30/09/80 e Cr$ 10.000,00no dia 30.10.80. sob multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários advocatícios pelo reclamado de 10%, ou seja, Cr$ 3.000,00 pagamento no dia 30/10/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.231,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante pagará, também, 10% de honorários ao seu advogado no dia 30/10/80.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras

Dissídio Individual Nº 06/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de janeiro de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Santa Teresa, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias em dobro (1976/1980); 13º salário (1976 a 1979); feriados e dias santos.
A primeira audiência é designada para 30 de janeiro de 1980, contudo, no dia, a reclamante não comparece.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo a reclamante dispensada do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 07/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/66
  • Processo
  • 1966-01-05 - 1966-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de janeiro de 1966 os reclamantes (Antônio Reinaldo Santos e outros (20)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Alcêdo de Oliveira Lira – Engenho Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.
No dia 27/01/1966 houve o adiamento da audiência, solicitado pelas partes, para estudo de conciliação.
Em 03/02/1966 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 714.160, sendo, as importâncias recebidas por cada um dos reclamantes, constantes da relação anexa aos autos, devidamente discriminadas e, de conformidade com o objeto da reclamação, exceto, no que diz respeito as férias, das quais, os reclamantes não fazem juz. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$7.304, ficando dispensadas as dos reclamantes de acordo com o § 7º do art. 789, da CLT. Em tempo: o presente pagamento será divido em três parcelas iguais, sendo a primeira tornada efetiva, no ato presente, a segundo no próximo dia 3 de março vindouro e a última no dia 3 de abril também próximo vindouro, do corrente ano.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento da reclamação em 04/04/1966.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.

Dissídio Individual Nº 07/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/77
  • Processo
  • 1977-01-05 - 1978-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Brejo alegando não terem gozado nem recebido indenização das férias de 1974/1975, cujos cálculos totalizariam Cr$2.505,60. Em audiência sem a presença do reclamado o processo foi julgado procedente. Posteriormente, constatou-se que o reclamado não havia sido notificado, e por isso não compareceu. Diante disso, decidiu-se, em recurso movido pela reclamada no Egrégio T.R.T, pela nulidade do processo, que foi remetido para a instituição de origem para que se procedesse – do início – devidamente ao rito. Assim, após audiência com as partes e comprovação documental do reclamado, a reclamação foi julgada improcedente.

Objeto: Férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 07/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/79
  • Processo
  • 1979-01-10 - 1979-10-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.
Em 05 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anotação da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Em virtude do descumprimento do acordo, os autos seguiram para execução e foi realizada penhora de um caminhão. Posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e à anotação da CTPS.
Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o ultimo documento constante nos autos o mandado de levantamento da penhora datado de 31 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.

Dissídio Individual Nº 10/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76
  • Processo
  • 1976-01-07 - 1976-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 10/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/78
  • Processo
  • 1978-01-12 - 1981-07-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 do mês de Janeiro de 1978, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 23 de Março foram ouvidas as partes, dispensadas outras oitivas, os autos seguiram para decisão procedente em parte.Houve recurso ex officio, seguindo os autos para Acórdão que negou provimento ao mesmo.
Foi expedido Precatório dirigido à Prefeitura de Timbaúba para pagamento do quantum devido. Com o cumprimento do precatório e levantamento do valor pela reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Julho de 1981.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Dissídio Individual Nº 100/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 100/69
  • Processo
  • 1969-02-24 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 os reclamantes (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 08/04/1969, data da audiência inicial, a reclamada contestou a reclamação e o advogado dos reclamantes replicaram essa contestação.
Sete reclamantes peticionaram pedindo desistência da reclamação, o que foi homologado pelo Juiz Presidente.
A audiência teve continuidade em 29/04/1969, nessa ocasião o advogado dos reclamantes requereu apena de revelia, ante a ausência do reclamado, bem como requereu a juntada da certidão do penúltimo dissídio coletivo que teve vigência em 01/08/1967 e término em 31/07/1968, pelo qual foi concedido um aumento de salário à categoria no percentual de 36% sobre os salários resultantes do dissídio anterior, tendo, dessa forma, esses reclamantes, na data da vigência do abono provisório, insto é , 1º/05/68 um salário mínimo profissional de NCR$ 84,21. Foi deferido tal pleito. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do preposto dos reclamantes. O Juiz Presidente ainda deferiu a solicitação de desistência de dois outros reclamantes. Foi interrogado o Presidente do Sindicato.
Aos 15/05/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada esta sentença, 10% sobre os salários de 30/04/1968, e correção monetária a partir de 1º/05/1968 até a data do último reajustamento salarial. Juros e custas pela reclamada, custas de NCR$ 127,54 sobre NCR$ 1.400,00 valor atribuído {a condenação.
Foi homologado o pedido de desistência formulado pelo reclamante Manoel Tintilo de Lacerda.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de liquidação, sendo determinada a expedição de mandado de citação e penhora.
O reclamado/executado indicou como bem uma máquina de palissionar (amaciar), do valor de NCR$ 3.000,00. O Sindicato reclamante solicitou a substituição do bem penhorado, tendo o sr. Oficial de Justiça penhorado um caminhão de placa 5543-PE, veículo marca Chevrolet, chapa 85543-PE, modelo 1967 H.P.142, motor nª C-6835 BR 09972 F. Cor palhinha. Lotação 6500- Kilos, tipo Carga, coletado na coletoria de carpina em 05/04/1969.
O executado ofereceu embargos à execução e os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 1º/04/1970 o executado depositou em favor dos reclamantes a quantia de NCr$ 1.342,67.
O sindicato exequente recebeu a quantia devida.
Os autos estão incompletos, sendo o último documento datado de 02/04/1970.

Objeto da ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 102/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78
  • Processo
  • 1978-04-05 - 1987-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

Dissídio Individual Nº 103/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 1977-06-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 26 de maio de 1977, e antes de iniciá-la, a Juíza Presidente , ao constatar que o processo nº 104/1977 possuía o mesmo reclamado e matéria idêntica, determinou a juntada do processo, após atendimento do reclamante João Paulino da Silva, ao pregão, a fim de ter uma só instrução e julgamento.
A audiência aconteceu com a presença dos dois reclamantes, e do reclamado, acompanhado do advogado, que contestou a ação, alegando que os reclamantes trabalhavam efetivamente para o Fundo Agrícola do Engenho Trigueiro, mas que o proprietário João Alfredo de Araújo havia arrendado a propriedade para Antonio Celso Cavalcante de Andrade, no entanto, este, antes de terminado o prazo de arrendamento, vendeu o restante da safra à Usina Cruangi.
Após extensa contestação do reclamado e deferimento de juntada de documento de recibo de safra, a Juíza Presidente determinou a notificação da Usina Cruangi afim de que a mesma viesse a integrar a arrolação processual como litisconsorte.
Nova audiência foi designada para 10 de junho de 1977.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da importância total de Cr$ 98.640,00, aos reclamantes, no dia 16 de junho de 1977, sendo Cr$ 95.400,00 o reclamante Antonio Feliciano Ramos; e Cr$ 3.400,00 para o reclamante, João Paulino, que continuaria a trabalhar para o reclamado na mesma função de feitor, com o salário de Cr$ 360,00 semanais, com aumento anual, na mesma proporção do salário mínimo regional. O reclamante Antonio Feliciano daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desocuparia a casa no prazo de 30 dias, e o sítio até o mês de dezembro de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. E pagamento de honorários em favor do Sindicato Assistente no valor de Cr$ 8.000,00.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 17 de outubro de 1977, dia em que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, representado por seu advogado, recebe os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.

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