Trata-se de processo em que o reclamante requer os pagamentos a seguir: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família de 2 filhos menores e baixa na CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, a qual foi redesignada haja vista a ausência de intimação da reclamada.
Em audiência de continuação, a reclamada, regularmente intimada, não compareceu, pelo que foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato e a sentença foi prolatada para condenar o reclamado no pagamento de aviso prévio, 2/12 de férias, salário retido e salário família, no total de Cr$1.729,00, além da liberação do FGTS e baixa na CTPS.
Sem o correspondente pagamento, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorada uma máquina de escrever da marca Olivetti Linea, dia 25 de março de 1977, no valor de Cr$3.000,00.
Ocorre que no dia 28 de março o reclamado depositou em Juízo o valor de Cr$ 2.000,00, pelo que foi determinado o levantamento pelo reclamante do valor e a devolução da diferença, se houvesse, ao Juízo Deprecante.
Ademais, foi expedida carta precatória executória do saldo devido, bem como da liberação do FGTS, pelo que foi devidamente pago e recolhido tempestivamente.
Objeto das ações: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família e baixa na CTPS.