Pernambuco

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Pernambuco

Termos equivalentes

Pernambuco

Termos associados

Pernambuco

711 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

711 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Dissídio Individual Nº 273/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/76
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1977-03-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açícar, no Estado de Pernambuco para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de novembro de 1976, na qual esteve presente o reclamante, acompanhado pelo advogado do Sindicato assistente, e pelo reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação por escrito. Após interrogatório do reclamante e do preposto, a audiência é adiada para 20 de janeiro de 1977, ocasião em são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 27 de janeiro de 1977, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, não dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorre da decisão, sendo notificado a pagar as custas do processo.
Em 03 de março de 1977, o reclamante pede dispensa do pagamento das custas, apresentando atestado do Delegado de Polícia do Município de Vicência, de que é pobre na forma da Lei, sendo tais documentos juntaos aos autos do processo.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 274/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 274/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; bem como a devolução de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas, em razão de outra audiência do advogado do reclamado, na cidade de Recife, foi deferido o seu pedido de adiamento, contudo, mediante comprovação da alegação, sob pena de revelia; o que foi comprovado nos autos.
A proposta de conciliação é recusada na audiência, que ocorre no dia 26 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata e do advogado; assim como do preposto do reclamado, sr. Luiz Mário da Silva. A contestação apresentada por escrito, foi juntada aos autos e a audiência adiada, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de fevereiro de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 2.250,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de fevereiro de 1978; e entrega de sua Carteira Profissional devidamente anotada. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1978, mesma data em que foi feito o pagamento.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 275/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 275/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.
A primeira audiência ocorreu em 10 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do preposto do reclamado, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, cuja contestação, em forma de memorial, foi juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada. Em face da reconvenção aduzida na peça contestatória, o Juiz Presidente suspende e adia a audiência para 14 de fevereiro, deferindo o prazo para devida defesa, pleiteado pelo Presidente do Sindicato.
Na audiência seguinte, o reclamante, ora reconvindo, vem acompanhado do Presidente do Sindicato e também do advogado; e, depois de contestar a reconvenção, as partes acabam entrando em conciliação tocante à volta do reclamante ao serviço, no prazo de 24 horas, prosseguindo a reclamação quanto ao restante.
No dia 14 de março de 1978, as partes comparecem à audiência, e após seus devidos interrogatórios, decidem conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de março de 1978. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Em contrapartida, o reclamante daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, renunciaria à estabilidade, deixando o serviço por livre e espontânea vontade; bem como desocuparia a casa do sítio no prazo de 30 dias, da data do acordo.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de março de 1978.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 276/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/66
  • Processo
  • 1966-04-19 - 1967-04-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de abril de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando revceber os seguintes o pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias em dobro e simples; diferença do 13º salário de 1963, 1964 e 1965; domingos, dias santos e feriados, em dobro.
No dia 25 de maio de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com o reclamante, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 600,00, em três parcelas de Cr$ 200,00, sendo a primeira no ato, e as outras duas seguintes, nos dias 25 de junho e 29 de julho de 1966.
A última parcela do acordo não é paga, e, em 24 de agosto de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Contudo, em 17 de outubro de 1966, é feito pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 200,00 ao reclamante. Não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 26 de abril de 1967, data em que custas foram pagas, e devidamente registradas pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 276/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento de 15% de honorários advocatícios, em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorre no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e seu advogado; e do arrendatário do reclamado, sr. José Antonio de Vasconcelos, também acompanhado de seu advogado.
Ao contestar a reclamação, o advogado do reclamado requer posterior juntada de documentos e realização de pericia, o que é deferido pelo Juiz Presidente, que, nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, e após outras determinações, adia a audiência.
As partes são interrogadas na audiência seguinte, do dia 23 de fevereiro de 1978, e a pedido delas, a audiência é adiada para apresentação de testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 21 de março de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 3.500,00 ao reclamante, quantia a ser paga em duas parcelas de Cr$ 1.750,00, sendo a primeira em 31 de março e a segunda,no dia 30 de abril de 1978. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento ao reclamante. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido, porém o reclamante recebeu as duas parcelas do acordo, acrescidas da multa de 10%, uma vez que ambas foram pagas com atraso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 01 de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 277/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 277/77
  • Processo
  • 1977-12-09 - 1978-04-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de dezembro de 1977, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma açãocontra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas é adiada por duas vezes, da primeira vez para as partes estejam acompanhadas de advogadas, e da segunda vez, porque a reclamante estaria doente, conforme atestado médico, juntado as autos.
A audiência ocorre, então, no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença de duas filhas da reclamante, acompanhadas de seu advogado, que requereu a juntada da Certidão de Óbito da reclamante e duas Certidões de Casamento das filhas da reclamante a fim habilitarem-nas nos autos, o que foi deferido. Apenas uma das filhas foi interrogada, sendo o outra dispensada, e a pedido delas, a audiência foi adiada, a fim de apresentarem suas testemunhas.
Diante da ausência da reclamada foi aplicada a revelia.
Na audiência seguinte, em 04 de abril de 1978, a reclamada comparece e simplesmente alega ter estado doente, não sendo suficiente para elidi-la da revelia, segundo o Juiz Presidente. As testemunhas das reclamantes são ouvidas, uma vez que a reclamada não trouxe e testemunhas e nem veio acompanhada de advogado. A proposta de conciliação é recusada, e em seguida é designada a data da audiência para julgamento.
Todavia, ao comparecerem à audiência de julgamento, no dia 11 de abril de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 30.000,00 à reclamante, quantia a ser paga no dia seguinte, ou seja, 12 de abril de 1978, às herdeiras da reclamante. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de abril de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 279/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 279/77
  • Processo
  • 1977-09-08 - 1978-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de três processos apensados, cujas partes são idênticas. São eles: os processos de números 215/77, 279/77 e 218/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: suspensão, devolução e assinatura de suas CTPS, liberação e apresentação das guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias e horas extras.
No processo principal, de número 279/77, observado-se que já fora firmado acordo no valor de Cr$ 4.500,00, com concessão de quitação plena, geral e irrevogável da referida reclamação. Ademais, em 12 de janeiro de 1978, foi determinada a juntada dos processos 215/77 e 218/77.
Em 31 de janeiro de 1978, então, as partes firmaram novo acordo, nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 300,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: suspensão, devolução e assinatura de CTPS, liberação e guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras.

Sem título

Dissídio Individual Nº 279/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 279/78
  • Processo
  • 1978-10-17 - 1979-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário, férias.
A audiência ficou designada para o dia 23 de novembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral.
Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes e ouvidas testemunhas.
Ademais, aos 27 de março, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 22.000,00, em 3 parcelas, com multa de 50% pelo atraso no pagamento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho e renunciada a estabilidade do trabalhador. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização em dobro, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário, férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 28/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 do mês de fevereiro de 1977, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias.
A audiência ficou designada para o dia 01 de março daquele ano, tendo sido adiada para o dia 15 de março a requerimento do reclamado, oportunidade em que apresentou defesa oral e determinada a realização de perícia, tendo sido redesignada a sessão para o dia 28 de abril.
O perito do Juízo apresentou laudo pericial, tendo sido em audiência ouvida as partes e colhidas outras provas.
Aos 19 de mairo partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$80.000,00 em duas parcelas, com multa de 10% pelo descumprimento. Foi retificada a CTPS do reclamante, horários sindicais e Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 383,52. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 282/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/77
  • Processo
  • 1977-12-04 - 1978-03-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Sem título

Resultados 271 a 280 de 711