- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/76
- Processo
- 1976-10-27 - 1977-03-03
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 27 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açícar, no Estado de Pernambuco para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de novembro de 1976, na qual esteve presente o reclamante, acompanhado pelo advogado do Sindicato assistente, e pelo reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação por escrito. Após interrogatório do reclamante e do preposto, a audiência é adiada para 20 de janeiro de 1977, ocasião em são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 27 de janeiro de 1977, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, não dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorre da decisão, sendo notificado a pagar as custas do processo.
Em 03 de março de 1977, o reclamante pede dispensa do pagamento das custas, apresentando atestado do Delegado de Polícia do Município de Vicência, de que é pobre na forma da Lei, sendo tais documentos juntaos aos autos do processo.
Objeto da Ação: suspensão.