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Dissídio Individual Nº 407/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 407/67
  • Processo
  • 1967-09-25 - 1967-11-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de setembro de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Manoel Euclides de França (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, repouso remunerado pelo reclamado (Engenho Ramos).
Em 23/10/1967 houve a audiência inicial onde foram ouvidas as partes, ocasião em que o reclamado apresentou sua defesa.
No dia 06/11/1967 as partes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de NCr$ 165,00, além do pagamento das custas.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 07/11/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 404/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 404/65
  • Processo
  • 1965-07-12 - 1965-11-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de julho de 1965 o sr. José Rosendo do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata) (reclamado) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: tornar nula a suspensão recebida.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 06/08/1965. Nessa data foram interrogados reclamante e reclamado, sendo determinada a sequência da audiência para o dia 10/09/1965 para apresentação de provas testemunhais. As testemunhas das partes foram ouvidas nessa audiência. Novamente recusada a proposta de conciliação e acordo.
Em 17/09/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 8.460, salários correspondentes às suspensões, três dias a Cr$ 1.100 e outros tantos a Cr$ 1.720, mais juros de mora e custas no valor de Cr$ 464.
Irresignada, a reclamada interpôs Embargos.
Acerca desses embargos em 21/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, conhecê-lo para rejeitá-los.
Aos 09/11/1965 houve conciliação no processo nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante a importância de Cr$ 8.460 relativa a condenação, depositada na Secretaria da JCJ, dando assim o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. A reclamada desistiu do recurso de revista.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/11/1965.

Objeto da ação: Suspensão

Dissídio Individual Nº 536/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 536/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980, os reclamantes, assistidos pelo respectivo sindicato, trabalhadores rurais no total de 04, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em moeda corrente, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante, e honorários em 10% a favor do sindicato assistente. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 12 de setembro de 1980.

Objeto da ação: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.

Dissídio Individual Nº 353/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 353/79
  • Processo
  • 1980-12-10 - 1981-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 356/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 356/67
  • Processo
  • 1967-08-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas:aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.
Em 27 de setembro de 1967, foi realizada audiência onde o reclamante pediu aditamentos da inicial, pelo que foi renovado à reclamada prazo para contestar.
Em 23 de outubro de 1967 foram realizadas as oitivas das partes e na audiência de 17 de novembro foram ouvidos os depoimentos das testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante 6 meses de indenizações, 30 dias de aviso previo, férias e 13o mes proprocionais de 67.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, tendo posteriormente as partes conciliado, em 18 de dezembro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de NC$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho. Não consta nos autos a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.

Dissídio Individual Nº 370/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 370/65
  • Processo
  • 1965-06-22 - 1965-09-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Firmino Dias entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, declarando que é domiciliado na Usina Aliança, e que começou a trabalhar para a reclamada na safra de 1955, trabalhando consecutivamente durante 8 safras, até 1963, quando começou a trabalhar sem interrupção até a data de sua demissão no dia 17 de junho de 1965, sem motivo justo. Afirma nunca ter gozado de férias, recebendo o salário/hora de Cr$ 137, recebendo apenas 34.580 de 13º em 1964. Assim, reclama: aviso prévio, indenização, férias, diferenças salariais, complementação do 13º mês de 1964, entre outros. Não houve acordo e o reclamante pede adiamento da audiência, mas no dia não compareceu, o que suscitou o arquivamento.

Dissídio Individual Nº 371/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 371/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Martiniano José da Silva, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em fevereiro de 1972, trabalhando de 4 a 5 dias semanais; que nunca gozou férias; que recebeu em 1977 a importância de de Cr$ 200 e em 1978, Cr$ 500 a título de 13º; que trabalha nos dias santos e feriados sem contudo receber em dobro. Assim, reclama: férias em dobro de 1972/1978; complemento de 13º salário 1972/1978; 13º salário de 1979; feriados civis e religiosos. Foi lavrado em janeiro de 1980, termo de conciliação entre as partes, ficando acordado do reclamado pagar ao reclamante a importância de Cr$ 15.000 em três parcelas, o que dará quitação ao objeto da reclamação trabalhista.

Dissídio Individual Nº 381/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 381/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio Porfírio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado por falta de anotação em sua carteira profissional, declarando que trabalha para a reclamada desde abril de 1964, exercendo a profissão de trabalhador rural, com um salário de Cr$ 1.320,00 por dia. Solicitou a assinatura da carteira de trabalho ao reclamado, mas não foi atendido, decidindo vir à justiça pedir isso. O reclamado afirma que o reclamante lá jamais trabalhou e que se ele trabalhou em outra empresa do mesmo dono, não seria sobre o registro da Usina Aliança. Não tendo o reclamante comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

Dissídio Individual Nº 141/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/76
  • Processo
  • 1976-06-21 - 1976-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; férias de 1975 -1976; 13º salário proporcional de 1976; além do pagamento dos honorários advocatícios; e a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS para janeiro de 1955.
A primeira audiência ocorre no dia 15 de julho de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato. Após contestação feita pelo advogado do reclamado, a audiência é adiada para 10 de agosto de 1976, ocasião em que são tomados os depoimentos das partes e de uma testemunha do reclamante.
Essa audiência é adiada para 09 de setembro de 1976, a fim de que se tivesse o depoimento de outras testemunhas, conforme pedido de substituição feito pelo advogado do reclamante.
Tal situação se repete, e fica marcada nova audiência para apresentação de outras testemunhas do reclamante, e de informações sobre uma determinada queixa, que seria fornecida pela Delegacia de Polícia de Buenos Aires.
Ao comparecerem à audiência seguinte, no dia 05 outubro de 1976, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 3.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 30 de outubro e a outra metade, no dia 30 de novembro de 1976, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 300,00 relativos a honorários em favor do Sindicato de Classe, a ser pago na última parcela. O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 30 de novembro de 1976.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; retificação de anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 143/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/63
  • Processo
  • 1963-07-03 - 1963-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de julho de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; e diferença salarial.
As partes firmam acordo, no dia 24 de julho de 1963, ao comparecerem à primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria, dentro do prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, e este daria plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto, conforme disposto na inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; diferença salarial.

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