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Dissídio Individual Nº 571/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66
  • Processo
  • 1966-09-05 - 1967-01-27
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 495/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 495/66
  • Processo
  • 1966-07-22 - 1966-09-28
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, os trabalhadores rurais Antonio Manoel Belarmino e Severino Soares dos Santos entraram com reclamação contra o Engenho Pagi por considerar rescindido seu contrato desde que seu empregador desrespeitou o decreto n. 57.020/65. Exigiram, então, o pagamento de aviso prévio, férias e indenização pelo tempo de serviço prestado. Na audiência, ocorrida em 28 de setembro de 1966, ocorreu a conciliação das partes com o retorno dos reclamantes ao trabalho e assegurados aos reclamantes todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, além disso, o reclamado cumpriu o decreto n. 57.020/65 dando uma área de sítio aos mesmos. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Objeto: Indenização; aviso prévio; férias.

Dissídio Individual Nº 494/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/66
  • Processo
  • 1966-07-22 - 1966-08-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, o carpinteiro do Engenho Pagi, Severino Coêlho da Silva, entrou com reclamação contra seu empregador requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias vencidas e feriados atrasados. Em audiência realizada no dia 3 de agosto de 1966, as partes conciliaram-se com o retorno do reclamante ao trabalho e a promessa de cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Objeto: aviso prévio; indenização; férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 471/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-07-27
  • Parte deFundo TRT6MJT

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Engenho, pleiteando uma indenização, conforme o Estatuto do Trabalhador Rural. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 1966, a reclamante pleiteou desistência, sem discordância da parte contrária, tendo a Junta de Conciliação e Julgamento deferido o pedido, homologando-o para que produzisse os efeitos da lei.

Dissídio Individual Nº 618/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66
  • Processo
  • 1966-09-19 - 1982-02-15
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar, sendo os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata (Proc. 618/66). Na inicial os reclamantes pleitearam o pagamento de diferença salarial, férias e 13° salário. A sentença julgou procedente em parte. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, que não conhecido por falta do depósito da condenação. Em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. Em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.

Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.

Dissídio Individual Nº 326/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/67
  • Processo
  • 1967-08-09 - 1968-08-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de agosto de 1967 a sra. Beatriz Ferreira Gomes (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Agro Industrial Cavalcanti Ltda (reclamada) declarou que iniciou seus serviços para reclamada na função de professora de confecção de caixas no dia 1º /07/1965; que percebia Ncr$ 30,00 mensalmente à época da demissão e que não recebeu nenhuma indenização pelo tempo de serviço prestado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, diferença salarial e indenização.
Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 30/08 e 29/09/1967. Nessas audiências a reclamada apresentou sua defesa e foram interrogados reclamante, reclamada e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de acordo.
Em 02/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante dentro de três dias após transitar em julgado a sentença NCR$ 103,20, sendo NCR$ 51,60 de indenização e NCR$ 51,60 de trinta dias de aviso prévio, além do pagamento das custas processuais.
Irresignada a reclamada interpôs embargos à referida decisão, tendo a JCJ de Nazaré da Mata em 08/01/1968, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.
Foi determinado o arquivamento do feito em 08/08/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial e indenização.

Dissídio Individual Nº 343/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 343/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-12-04
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram conciliados em 20 de setembro do mesmo ano, nos seguintes termos: a reclamada se comprometeu a pagar a quantia de NCr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos), dividido em 3 parcelas vencíveis em 29/09, 30/10 e 30/11, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação, nada mais tendo a pleitear com relação a mesma. Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 330/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 330/69
  • Processo
  • 1969-07-25 - 1969-11-18
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1969 o sr. Euclides Bernardo da Silva e seu filho menor Francisco Bernardo da Silva (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º mês.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 331/1969, 332/1969 e 333/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante Severino Leonidas Herculano. Na ocasião o reclamado apresentou sua defesa oralmente.
Na audiência do dia 30/09/1969 o reclamado juntou aos autos pedido de desistência dos seguintes reclamantes: José Batista da Silva, José Barbosa da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firmino dos Santos e Manoel Tiago da Paixão. Nesse momento o advogado do reclamado apresentou suas razões finais.
Houve, ainda, pedido de desistência da ação os reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva e Severino Pereira da Silva, uma vez que solucionaram as suas contendas com o reclamado mediante acordos amigáveis.
Em 07/10/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, homologar por sentença os pedidos de desistência dos reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva, Severino Pereira da Silva, José Barbosa da Silva, Severino Manoel da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firminos dos Santos e Manoel Tiago da Paixão e julgar as reclamações improcedentes quanto aos reclamantes: Antônio José da Silva, José Gomes da Silva, Amaro Alexandre da Silva e Severino Leonidas Herculano. Custas pelos reclamantes, porém dispensadas, nos termos do § 9º do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento do feito em 18/11/1969. 

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 368/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1983-10-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 26 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.
Na primeira audiência, realizada em 26 de Fevereiro de 1980, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto e das testemunhas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgada a reclamação procedente em parte, determinando além do pagamento de verbas e da retificação da CTPS, a readmissão do reclamante na função que exercia ou em outra compatível. A reclamada recorreu ordinariamente, a parte reclamante não apresentou contrarazões e foi solicitado Parecer à Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo provimento parcial do apelo. O acórdão resolveu dar provimento parcial ao recurso. Foi expedido mandado de readmissão do reclamante e liquidados/homologados os cálculos executórios. Uma vez citado, a reclamada procedeu ao depósito do valor total da ação, em seguida havendo a liberação do mesmo ao reclamante. Em 05 de Outubro de 1983 o oficial de justiça certificou nos autos que o reclamante foi apresentado na sede da reclamada para a readmissão. Os autos seguiram para arquivamento em 07 de Outubro de 1983.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.

Dissídio Individual Nº 335/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 335/65
  • Processo
  • 1965-06-21 - 1965
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de junho de 1965 o sr. Augusto Alexandrino da Silva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra João Ferreira da Silva – Engenho Terra Preta (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, repouso domingos, dias santos e feriados, 13º de 1965.
Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
Em 05/08 e 09/09/1965 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante para que fossem notificadas suas testemunhas.
Houve o depoimento das testemunhas na audiência do dia 15/10/1965.
No dia 22/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor da diferença salarial, a ser apurada em execução, além do pagamento das custas.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça do processo a notificação feita ao reclamante para que promovesse a execução do julgado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, repouso domingos, dias santos e feriados, 13º de 1965.

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