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Dissídio Individual Nº 580/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela, foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações.
Na audiência seguinte, do dia 24 de outubro de 1966, o reclamado alega ser parte ilegítima no tocante às férias devidas até o dia 12 de setembro de 1963, requendo a citação do ex-arrendatário, sr. Pauli Barroso de Moraes, para fazer parte da ação como litisconsorte.
Nova audiência é marcada para dia 28 de novembro de 1966.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, trinta trabalhadores do Engenho Passagem entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para 30 de setembro de 1966, mas foi adiada para o mês de novembro, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento, com as suas respectivas datas admissão no Engenho. No dia 07 de novembro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado é representado por seu preposto, acompanhado do advogado. A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Na audiência, o advogado do reclamado alega ser este parte ilegítima na reclamação com referência aos direitos até a data de 04 de março de 1964, requerendo a citação do ex-arrendatário, sr. João Borba Maranhão, conhecido como Joca Maranhão, para fazer parte da ação como litisconsorte. Não houve acordo e nova audiência é marcada para dia 09 de dezembro de 1966, determinando o Juiz Presidente a notificação do sr. João Borba Maranhão.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 575/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 575/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-11-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias simples, em dobro e proporcionais, do período de 1968 a 1979; 13º salário de 1968 a 1979; bem como o repouso semanal remunerado.
A primeira audiência marcada para 03 de setembro, foi a pedido do preposto do reclamado, adiada para 09 de novembro de 1980, comparecendo o reclamante acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 24 de setembro, oitiva das partes, apresentação de provas, inclusive, testemunhais, mas esta também foi adiada.
No dia 09 de outubro de 1980, ocorre a segunda audiência, na qual, após interrogatório das partes e depoimento de suas testemunhas, as partes resolvem entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 25.000,00 ao reclamante, em 02 parcelas, sendo Cr$ 10.000,00 no dia 17 de outubro e Cr$ 15.000,00 no dia 17 de novembro de 1980; mais a anotação do contrato de trabalho de janeiro de 1972 a 30 de julho de 1979, com a devolução da CTPS do reclamante anotada até o dia 17 de outubro. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de CrS 100,00 diários, em relação à devolução da CTPS.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 600/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/63
  • Processo
  • 1963-10-09 - 1964-05-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de outubro de 1963, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 27 de novembro de 1963.
A reclamada contestando o pedido afirmou que rescindiu o contrato de trabalho com o reclamante com fundamento nas letras “a” e “b” do art. 482 da CLT (ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento), vez que o reclamante adulterou as folhas de serviço, aumentando o número de quadras dos trabalhadores Adésio Marques, João Firmino, João Paca e Joaquim Gomes, sendo chamada a atenção do demandante; que além disso o autor foi designado para medir um determinado terreno, fazendo-o de forma irregular, o que ocasionou um prejuízo à reclamada de Cr$ 39.000,00 (cerca de setenta e oito quadras); que o reclamante foi advertido diversas vezes pela sua conduta no trabalho
Nessa ocasião houve o interrogatório do reclamante, sendo dispensado o do reclamado.
Ambas as partes não apresentaram provas das alegações até então ditas e aduziram suas razões finais.
Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
Na mesma assentada a JCJ proferiu a decisão sobre o caso e, por unanimidade, condenou a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 15.100,00 de um mês de aviso prévio, Cr$ 32.800,00 de dois períodos de férias em dobro, Cr$ 8.288,00 da gratificação natalina de 1962, Cr$ 11.325,00 correspondente a 9/12 da gratificação natalina de 1963 e a diferença de salário, o repouso semanal remunerado e os juros de mora que forem apurados em execução sentença. Custas pela reclamada de Cr$ 3.326,00. Essa sentença foi proferida em voz alta, ficando as partes cientes do seu inteiro teor.
A reclamada interpôs recurso ordinário e o reclamante apresentou suas contrarazões (TRT – RO 68/64, protocolado em 20/01/1964, Presidente Eurico de Castro Chaves Filho, Relator José T. de Sá Pereira), Revisor Adalberto Maciel).
O membro do Ministério Público do Trabalho elaborou parecer opinando pelo não provimento do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada, a reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo indeferido o seu seguimento pelas razões expostas às fls.38 dos autos.
Aos 5 de outubro de 1964 em razão do acordo celebrado entre as partes no processo 971/64, conforme conciliação de fls. 25 e 26, desistiu o reclamante da demanda constante nesse processo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 05 de outubro de 1964.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.

Dissídio Individual Nº 600/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-01-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980 os reclamantes por meio da petição de fls. 02/03 interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS. Na ocasião juntaram aos autos a Convenção Coletiva de trabalho celebrado entre o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Cultivadores de Cana de Açúcar do Estado de Pernambuco. e (fls 04/17)
Por solicitação das partes visando um acordo foi adiada a audiência designada 16 de setembro de 1980. Houve um novo adiamento da audiência designada para o dia 14 de outubro de 1980 em razão do MM Juiz Substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro.
Na audiência aprazada para o dia 11/11/1980 compareceu como reclamante remanescente José Severino Silvestre acompanhado do seu genitor. O reclamado contestou: a data de admissão constante na inicial e não dever férias . No que diz respeito à diferença salarial alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho só entrou em vigência em 21/10/1980. Recusada a proposta de conciliação e designado o dia 16/12/1980 para audiência de instrução.
Nessa data houve acordo entre as partes nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante no dia 02/01/1981 o valor de Cr$ 2.400,00, assinatura da CTPS a partir de 16/12/1977 e custas no valor de Cr$ 227,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/01/1981.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 557/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-08-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

Dissídio Individual Nº 558/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 558/66
  • Processo
  • 1966-08-25 - 1966-12-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1966 as reclamantes interpuseram ação contra a reclamada, pleiteando os seguintes pagamentos: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.
Por solicitação das partes, a audiência designada para 19 de setembro de 1966 foi adiada para 10/10/1966, na qual foram apresentados documentos e realizados os depoimentos das reclamantes, não tendo havido acordo após as oitivas, a audiência foi adiada.
Em 11 de novembro de 1966 foi realizada audiência onde foram interrogadas testemunhas das reclamantes e em virtude do não comparecimento das testemunhas da reclamada foi deferido o pedido de condução coercitiva das mesmas para comparecerem à nova audiência designada para 30/11/1966. Nesta data, houve um novo adiamento a pedido das partes para 20/12/1966, data em que foi celebrada conciliação, fato este certificado nos autos.
Os autos foram arquivados em 29/12/1966.

Objeto da ação: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 559/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/66
  • Processo
  • 1966-08-29 - 1966-09-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.
Em 23 de setembro de 1966 foi realizada audiência para oitiva do reclamante e suas testemunhas, tendo ao final da mesma, as partes conciliado nos seguintes termos: ao reclamante será pago a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1966, dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicia. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 2.326,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/09/1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.

Dissídio Individual Nº 515/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 515/64
  • Processo
  • 1962-11-13 - 1964-05-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.

Dissídio Individual Nº 440/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 440/65
  • Processo
  • 1965-07-22 - 1965-09-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para entrar com uma ação contra o Engenho Bringas, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário (cinco meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 19 de agosto de 1965, com as presença das partes acompanhadas de seus respectivos advogados. Após a contestação, o interrogatório do reclamante, e o deferimento de juntada de documentos pelo reclamado, a audiência é adiada, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
Na segunda audiência, realizada em 16 de setembro de 1965, o reclamado, apesar de ausente, está representado por seu advogado. Nela, são ouvidas duas testemunhas de cada uma das partes; e depois de feitas as razões finais, com pedido de juntada de documentos; as partes resolvem conciliar.
O acordo foi fechado, e o reclamante já recebe, em 16 de setembro de 1965, a quantia de Cr$ 15.000,00 da parte reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário.

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