Dissídio Individual Nº 542/63B
- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63B
- Processo
- 1962-08-28 - 1964-03-05
Parte de Fundo TRT6MJT
Aos 28 dias do mês de agosto de 1962 compareceu ao Posto de Fiscalização do Trabalho, Indústria e Comércio em Carpina o sr. Serafim Ivo de Souza Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pelo sr. Amâncio Rodrigues da Silva (reclamado). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/05/1961 até 21/08/1962 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 2.000,00 por mês.
No dia 04/09/1962 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa (fls. 08).
Nessa mesma data foi determinada a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Limoeiro. O juiz dessa comarca determinou a remessa do feito à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, órgão competente para julgar os feitos trabalhistas.
Na audiência designada para o dia 05 do mês de março de 1964 os litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado reconhece o tempo de serviço alegado pelo reclamante e anota na audiência a carteira profissional do mesmo, admissão em 20/05/1961 e demissão 21/08/1962.
em 05/03/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: assinatura da carteira de trabalho