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Dissídio Individual Nº 282/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/77
  • Processo
  • 1977-12-04 - 1978-03-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 316/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 316/76
  • Processo
  • 1976-12-29 - 1978-02-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Virginio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Águas Belas requerendo seus direitos, tais como férias e 13º mês. Julgar procedente em parte. As partes conciliaram-se mediante o pagamento do reclamado ao reclamante da importância de Cr$10.000,00, que foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 14/02/1978.

Objeto: Indenização, férias, 13º NSE, feriados, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 668/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66
  • Processo
  • 1966-10-10 - 1967-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 677/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65
  • Processo
  • 1965-12-28 - 1967-05-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 654/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Dissídio Individual Nº 633/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 633/80
  • Processo
  • 1980-08-26 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento das férias simples e em dobro, feriados, pré julgado 20 e cadastramento no PIS. A sentença julgou improcedente a ação.

Objeto da ação: Férias, Feriados, Cadastramento no PIS, PJ 20.

Dissídio Individual Nº 641/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 641/80
  • Processo
  • 1980-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, cuja função era de pedreiro em parque industrial, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e baixa na CTPS. Alega que as verbas rescisórias foram feitas erroneamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 1 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, e multa de 100% em caso de descumprimento . Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia 22 o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 23 de setembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 648/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/65
  • Processo
  • 1965-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante, administradora, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º, aviso prévio, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados, férias simples e em dobro. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de fevereiro de 1966. O reclamado foi citado através de carta precatória citatória. Em audiência, o reclamado apresentou defesa, e a reclamante foi interrogada, audiência foi adiada para o dia 25 de fevereiro, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Novamente a audiência foi adiada para o dia 11 de março, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas. Propostas de conciliação recusadas. Em 18 de março de 1966, então foi prolatada a sentença julgando procedente a reclamação. Por fim, no dia 04 de abril de 1966, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000.000,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 628/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais oito trabalhadores do Engenho Tamataúpe de Flores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, em relação ao salário mínimo, durante o período de 01 março a 30 de maio de 1966, e o 13º salário de 1965.
A primeira audiência ocorreria no dia 14 de outubro de 1966, mas, a pedido das partes é adiada.
No dia 27 de outubro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do secretario do Sindicato de Classe, e o reclamado acompanhado de seu advogado. Não houve acordo, e as partes pedem o adiamento da audîencia para produção de provas.
A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que não compareceram à audiência nesse dia.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, realizada em 02 de dezembro de 1966, na qual os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, sendo, então, foi proferida a decisão.
Sentença (02 de dezembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial em relação ao mínimo não só do período reclamado, também do 13º salário de 1965, com reparações a serem apurada em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
A execução é iniciada, é expedido Mandado de Citação para o pagamento da quantia de NCr$ 742,50 destinada aos reclamantes, apurada em em liquidação, mais as custas.
É feito, inclusive, um Auto de Penhora e Depósito, no dia 10 de dezembro de 1968, de duas burras pertencentes ao sr. Clóvis Monteiro Ferreira da Silva, novo proprietário de parte do Engenho Tamataúpe das Flores.
Em decorrência disso, o sr. Clóvis Monteiro entra com Embargos de Terceiros contra a penhora de seus dois animais.
Não há no processo decisão quanto ao Embargo de Terceiros à Penhora. Apesar das notificações às partes, estas não se pronunciam a respeito. Consta um último despacho no processo, datado de 12 de agosto de 1969, em que o Juiz determina que o Oficial de Justiça faça a notificação diretamente ao sr. Joaquim Gomes Correia de Andrade, pessoa, de fato, executada no processo.
Não há mais informações nos autos do processo nº 628/1966.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

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