Pernambuco

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Pernambuco

Termos equivalentes

Pernambuco

Termos associados

Pernambuco

247 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

247 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 30/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a retificação da anotação na sua CTPS.
A primeira audiência foi realizada no dia 1º de março de 1977, com a presença da reclamante, acompanhada de seu advogado, todavia, a reclamada não compareceu. Após interrogatório da reclamante, foi aplicada à reclamada, a revelia e confissão quanto à matéria de mérito.
Na audiência de 22 de março de 1977, designada para prova testemunhal quanto ao início da relação de emprego, são ouvidas três testemunhas da reclamante; e, novamente a reclamada não está presente.
A pedido do advogado da reclamante a audiência é adiada para 29 de março, a fim de apresentar de prova documental.
Apesar de notificada, a reclamada mais uma vez não comparece à audiência realizada em 29 de março de 1977, em que é deferida a juntada de uma fotografia e de duas receitas médicas; e, considerando a certidão do Oficial de Justiça e a anotação feita na CTPS da reclamante, a Juíza Presidente chama o feito à ordem e determina a notificação do Dr. Pedro Francisco de Andrade Cavalcante, como litisconsorte.
Notificado e ciente do teor das audiências anteriores, o litisconsorte comparece à audiência, então, designada para 14 de abril de 1977, e firma nesta data, acordo com a reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 1.200,00 à reclamante, sob pena de multa de 10% no atraso do pagamento. O reclamado entregaria no dia 15 de abril de 1977, as guias AM do FGTS, código 01 no período 14/05/1976 a 19/11/1976, devolvendo nessa mesma a Carteira Profissional da reclamante.
A reclamante recebeu a quantia no dia seguinte, assim como recebeu em 19 de abril de 1977, a sua CTPS e as Guias citadas no acordo da Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, conforme último documento encontrado nos autos do processo nº 30/1977.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; e retificação da anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 1609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual Nº 143/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/67
  • Processo
  • 1967-03-20 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1967, a reclamantecompareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário proporcional de 1966 e 1967; e salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 24 de abril de 1967, e após contestação e interrogatório da reclamante. foi deferido o adiamento da mesma para 12 de maio de 1967, a fim de as partes produzirem provas.
No entanto, depois de encerrada a audiência, as partes acabam firmando acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia dia 12 de maio de 1967, a reclamada pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 70,00, mas a reclamada compareceu à Junta de Nazaré da Mata para depositar esse mesmo valor, bem como pagar as custas do processo, no dia 21 de junho de 1967.
Por não haver previsão de multa no acordo, a reclamante recebe, então, os NCr$ 70,00, apenas no dia 26 de junho de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento à reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 143/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/63
  • Processo
  • 1963-07-03 - 1963-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de julho de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; e diferença salarial.
As partes firmam acordo, no dia 24 de julho de 1963, ao comparecerem à primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria, dentro do prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, e este daria plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto, conforme disposto na inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 142/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1979-11-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de maio de 1979, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, computando-se a esses valores os reflexos das horas extras e do adicional de insalubridade recebidos habitualmente; além da liberação do FGTS e dos honorários advocatícios em favor do Sindicato assistente.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 03 de julho de 1979, acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto.
Após contestação, é designada nova audiência de instrução para o dia 26 de julho de 1979, ocasião na qual foi tomado o depoimento do reclamante, sendo dispensado o do reclamado. Após dispensa da prova testemunhal pelo Juiz, das razões finais do reclamante e do reclamado, e recusa da segunda proposta de conciliação pelas partes, é designada a data da audiência de Julgamento para 02 de agosto, sendo esta, no dia, adiada.
Sentença (07 de agosto de 1979) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE para condenar a reclamada Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A - Usina Aliança a pagar ao reclamante, os seguintes títulos: férias proporcionais e 13º salário proporcional, adicionados da diferença oriunda da prestação das horas extras e do recebimento habitual do adicional de insalubridade, tudo a sedr apurado em execução.
As partes não recorreram da decisão.
Os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, em 03 de outubro de 1979, não foram foram impugnados pela reclamada, sendo, então, homologados pelo Juiz Presidente.
No dia 08 de novembro de 1979, a reclamada, antes mesmo de ser expedido o Mandado de Citação e Penhora, já efetua o depósito dos valores da sentença, acrescidos dos juros e correção monetária calculados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata. Nessa mesma data, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 4.517,94, e no dia seguinte, 13 de novembro, o representante do Sindicato recebe os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias;13º salário; reflexos das horas extras e adicional de insalubridade; liberação de FGTS.

Dissídio Individual Nº 142/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-06-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 26 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento da reclamação nessa data.
Todavia, as custas no valor de NCr$ 6,75, não são dispensadas e ficam em aberto no processo, só sendo pagas pela parte reclamante, após notificação.
Em 02 junho 1967, o Sindicato efetua o pagamento das custas, sendo o despacho para arquivamento dos autos efetuado também nessa data.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 141/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1979-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de maio de 1979, os reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, relativo a todo o período trabalhado.
Os reclamantes compareceram à primeira audiência no dia 03 de julho de 1979, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto.
Não houve conciliação entre as partes. Após contestação, é designada nova audiência de instrução para o dia 26 de julho de 1979, quando seria tomado o depoimento pessoal das partes.
Todavia, depois de encerrada a audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que reclamado pagaria no dia 10 de julho de 1979, a quantia total de Cr$ 12.000,00, sendo Cr$ 6.500,00 para o primeiro reclamante, Isaías Gomes de Lima, e Cr$ 5.500,00 para o segundo, Ivane Gomes de Lima.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1979, mesma data do pagamento aos reclamantes.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 141/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/76
  • Processo
  • 1976-06-21 - 1976-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; férias de 1975 -1976; 13º salário proporcional de 1976; além do pagamento dos honorários advocatícios; e a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS para janeiro de 1955.
A primeira audiência ocorre no dia 15 de julho de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato. Após contestação feita pelo advogado do reclamado, a audiência é adiada para 10 de agosto de 1976, ocasião em que são tomados os depoimentos das partes e de uma testemunha do reclamante.
Essa audiência é adiada para 09 de setembro de 1976, a fim de que se tivesse o depoimento de outras testemunhas, conforme pedido de substituição feito pelo advogado do reclamante.
Tal situação se repete, e fica marcada nova audiência para apresentação de outras testemunhas do reclamante, e de informações sobre uma determinada queixa, que seria fornecida pela Delegacia de Polícia de Buenos Aires.
Ao comparecerem à audiência seguinte, no dia 05 outubro de 1976, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 3.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 30 de outubro e a outra metade, no dia 30 de novembro de 1976, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 300,00 relativos a honorários em favor do Sindicato de Classe, a ser pago na última parcela. O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 30 de novembro de 1976.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; retificação de anotação na Carteira Profissional.

Resultados 191 a 200 de 247