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Dissídio Individual Nº 199/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 20/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 200/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 201/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1978-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário; além dos honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A primeira audiência, inicialmente marcada para 15 de setembro, ocorre no 13 de outubro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e do preposto do reclamado, sr. Manoel Pessoa de Albuquerque, também acompanhado de seu advogado. Após contestação e recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 10 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as sus testemunhas.
No entanto, ao comparecerem para audiência no dia de 10 de novembro, ras partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 13.000,00, pelo reclamado ao reclamante, sendo três parcelas de Cr$ 3.000,00, a serem pagas nos dias 30/11, 30/12/1977; e 15/01/1978; e mais uma parcela, no valor de Cr$ 4.000,00, no dia 30/01/1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; e ainda, o pagamento no dia 30 /11/1977, de 10% em honorários advocatícios, ou seja, Cr$ 1.300,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido na íntegra.
Não foi possível visualizar as informações referentes à data de arquivamento do processo nº 201/1977, constante no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação, da última parcela do acordo, efetuado em 30 de janeiro de 1978, havendo uma probabilidade de isso ter sido feito nesse mesmo dia.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 202/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/76
  • Processo
  • 1976-09-01 - 1977-01-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.
A audiência ficou designada para o dia 30 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e redesignada a audiência para apresentação de prova testemunhal.
Por fim, aos 16 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.

Dissídio Individual Nº 205/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 205/65
  • Processo
  • 1965-04-05 - 1965-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Morojozinho, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário (dois meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1965, com as presença do reclamante e do reclamado, este último acompanhado de seu advogado. Após a contestação, interrogatórios do reclamante e do reclamado, e deferimento de juntada de documentos do reclamado, o Juiz Presidente adiou a audiência para 16 de junho de 1965, quando seriam ouvidas as testemunhas de ambas as partes. Todavia, nessa dia, apenas duas testemunhas do reclamante foram ouvidas, sendo a audiência adiada para 15 de julho, para prosseguimento da oitiva das testemunhas.
Tal audiência foi adiada, a requerimento do reclamante, por este se encontrar enfermo, e só veio a ocorrer no dia 23 de julho de 1965, quando foi ouvida mais uma testemunha do reclamante e duas do reclamado.
A audiência foi adiada para 06 de agosto de 1965, após o Juiz Presidente determinar que o reclamado fizesse uma relação das folhas de pagamento das faltas cometidas pelo reclamante em 1964 a 1965, a fim de que as mesmas fossem conferidas em audiência.
A requerimento das partes essa audiência foi adiada por três vezes.
Então, finalmente, no dia 17 de setembro de 1965, ao comparecerem para a audiência, as partes fecham acordo no valor de Cr$ 150.000,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 207/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/67
  • Processo
  • 1967-04-25 - 1969-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 12 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de de NCr$ 85,00, quantia a ser paga no dia 05 de julho de 1967, ao reclamante.
Em 18 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 31 de julho de 1967.
Foi juntado aos autos, o processo nº 206/1967, da reclamante Severina Rodrigues de Araújo contra a reclamada, que encontrava-se na mesma situação, ou seja, processo conciliado, mas não confirmado o pagamento pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, com Mandado de Citação expedido em 11 de outubro de 1967, mas cujo Auto de Penhora e Depósito, de dois bens móveis da executada, foi efetuado conjuntamente com o do processo nº 207/1967.
Em seguida ao Mandado de Penhora, realizado em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma documento, assinado pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 207/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; diferença de 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 207/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/69
  • Processo
  • 1969-05-05 - 1969-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O industriário Severino Galdino da Silva entrou com reclamação contra a Indústria Reunida Otaviano Duarte S/A alegando ter sido demitido sem justa causa, não ter recebido o 13º mês e nunca ter gozado férias. A reclamada contra-argumenta que o reclamante não possuía vínculo empregatício com a mesma, apenas residia na propriedade da fábrica e que, além disso, diferente do que alegou, este não poderia ter sido seu funcionário desde 1958, uma vez que a firma reclamada teria tido seu advento em 1963.
A JCJ julgou procedente o processo, considerando a participação das testemunhas e a existência de vínculo empregatício – inclusive, anterior à 1963, visto que foi descoberto que a reclamada apenas mudou de firma sem saldar os interesses dos seus empregados. A Junta condenou a reclamada a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos, e a pagá-lo férias simples e em dobro, 13º mês e diferença salarial.

Objeto: Aviso prévio, indenização em dobro, ou reintegração com salários vencidos e vincendos, férias simples e em dobro, 13º mês, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 208/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/67
  • Processo
  • 1967-04-25 - 1969-02-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante e mais dez trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Olho d'Águarepresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, a fim de receber o 13º salário de 1966 e a diferença salárial desde março de 1966.
No dia 15 de maio de 1967, ocorre a audiência, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, sr. Nativo Almeida mas, o reclamado, apesar de devidamente notificado; não comparece, o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na audiência, o primeiro reclamante é interrogado, e os demais reclamantes mantêm os termos de seu depoimento.
Em seguida, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada mais o 13º salário, além dos juros e correção monetária, valores que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
Em 08 de abril de 1968, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação, que totalizam o valor de Cr$ 2.762,10.
O reclamado é notificado a respeito, em 14 de junho de 1968., mas não se pronuncia.
Apenas em 07 de janeiro de 1969, os reclamantes entram com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o reclamdo, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
A Secretaria certifica a ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; e o Juiz Presidente determina a execução, sendo emitdo Mandado de Citação, em 12 de janero de 1969.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de fevereiro de 1969, dia em que ficou comprovado o pagamento das custas, pelo reclamado.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário.

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