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Dissídio Individual Nº 399/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 399/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Pedro Agostinho da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 398/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 398/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Manoel Alves da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Os autos digitalizados estão incompletos e encerram-se com essa determinação.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 397/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 397/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Antônio Joaquim da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 396/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/67
  • Processo
  • 1967-09-02 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de setembro de 1967 o sr. Severino Francisco do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Nova Vida (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, feriados, gratificação natalina (9/12), diferença salarial de 1º de março até o mês de agosto de 1967, indenização.
A audiência designada para o dia 16/10/1967 foi adiada por não haver sido notificado o reclamado.
Aos 17/11/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado aceita o reclamante de volta ao trabalho no dia 20/11/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação; custas também como obrigação do reclamado.
Em 17/11/1967 foi determinado pelo Juiz Presidente o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, gratificação natalina (9/12), diferença salarial de 1º de março até o mês de agosto de 1967, indenização

Dissídio Individual Nº 396/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. José Roseno da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Os autos digitalizados estão incompletos e encerram-se com essa determinação.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 395/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/67
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de setembro de 1967, o reclamante, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13o mês.
Em 04 de maio de outubro de 1967, foi realizada a primeira audiência com a oitiva dos reclamantes e suas testemunhas, sendo a adiada a sessão, a pedido da reclamada, a fim de trazer suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juízo.
Em 23 de outubro seguinte, foram ouvidas as testemunhas da reclamada e renovada a proposta de acordo, foi recusada, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes diferença salarial.
A reclamada apresentou embargo, a parte reclamante contrarazoou, sendo o dito recurso não conhecido pelo Juizo.
Os autos seguiram para execução, sendo expedido auto de penhora, no qual foi penhorada semovente (vaca). A reclamada, então, procedeu ao pagamento do valor da execução, no valor total de Cr$ 389,14 (trezentos e oitenta e nove cruzeiros), sendo para cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 93,18.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 24/03/1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13o mês.

Dissídio Individual Nº 395/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 394/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 394/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 393/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 393/67
  • Processo
  • 1967-09-19 - 1967-12-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante, assistido pelo sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, abono família.
Em 18 de outubro de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes e a reclamada requereu, sendo deferido, o adiamento para fins de produção de provas.
Na audiência de 06 de novembro de 1967 foram interrogadas as testemunhas do reclamante e recusada proposta de acordo, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante dois períodos de férias e abono família, deduzindo-se os valores já recebidos por adiantamento.
O valor da condenação foi recebido pelo reclamante, sendo os autos arquivados em 18 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, abono família.

Dissídio Individual Nº 393/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 393/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 28 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

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