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Dissídio Individual Nº 524/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1966-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado em dobro, 13º salários de 1964, 1965 e 7/12 de 1966, além de salário família.
A audiência ficou designada para o dia 29 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi ouvido o reclamante. No mesmo dia, as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 230.000,00 para o reclamante, no ato. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, 13º salários, além de salário família.

Dissídio Individual Nº 522/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 522/64
  • Processo
  • 1964-05-14 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de maio de 1964, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por 22 anos de serviços prestados e aviso prévio.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 09 de julho de 1964, oportunidade em que foi requerido que esta ação fosse apensada ao Inquérito de nº626/64, o que foi feito naquele momento.
A segunda audiência foi redesignada para o dia 06 de agosto de 1964, tendo a reclamada apresentada contestação. As partes foram ouvidas e a audiência foi redesignada para o dia 03 de setembro daquele ano.
Aos 15 de outubro de 1964 foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$150.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como qualquer direito trabalhista. O reclamante, na qualidade de requerido, renunciou a estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 29 de outubro de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 517/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 517/66
  • Processo
  • 1966-08-03 - 1966-08-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de 1966 e férias.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 515/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 515/64
  • Processo
  • 1962-11-13 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.

Dissídio Individual Nº 513/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 513/65
  • Processo
  • 1965-08-31 - 1965-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de agosto de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, férias simples e em dobro, diferença salarial, 13º salário (5/12) e auxílio enfermidade.
A audiência ficou designada para o dia 07 de outubro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e o interrogatório do reclamante e do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 27/10/1965 para nova audiência, momento em que foram ouvidas as testemunhas.
Aos 25/11/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 170.000,00, foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação, bem como todo e qualquer direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1965.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário e auxílio enfermidade.

Dissídio Individual Nº 503/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 503/80
  • Processo
  • 1980
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de julho de 1980, Damião Vicente de Souza, vigia, entrou com reclamação contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco por alegar ter prestado, à mesma, 14 anos de serviço e ser de seu direito receber pagamento de férias, 13º salário, feriados e adicional noturno. A reclamada apresentou uma contestação alegando que o reclamante nunca havia tido vínculo empregatício com a mesma. Após duas propostas de conciliação negadas pelos litigantes mediante audiências, marcou-se um julgamento para o dia 30 de outubro do mesmo ano, no qual, ausentes as partes, decidiu-se que, pela ausência de vínculo empregatício, o reclamante era carecedor do direito de ação e dispensaram-lhe as custas. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 26 de novembro de 1980.

Dissídio Individual Nº 501/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 501/80
  • Processo
  • 1980
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo Nº501/80 é integrado e julgado juntamente ao processo Nº496/80, em virtude de compartilharem o reclamado e de se assemelharem as reivindicações.
Os reclamantes arguiram descumprimento, por parte da reclamada, dos direitos resguardados pela Convenção Coletiva da categoria, de 1979 e exigiram 13º mês; diferença salarial; recibo de salários, pagamento fora do barracão, feriados e férias. Os reclamantes ausentes da segunda audiência tiveram seu processo arquivado. Nesta mesma audiência, as partes presentes conciliaram-se com o estabelecimento do pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$37.300 (trinta e sete mil e trezentos cruzeiros) com multa de 100% em caso de descumprimento do acordo.
Quitado o pagamento, e conclusos os autos, procedeu-se ao arquivamento do processo em 16 de outubro de 1980.

Dissídio Individual Nº 498/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 498/65
  • Processo
  • 1965
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de agosto de 1965, o trabalhador rural Inácio Martins da Silva entrou com reclamação contra seu empregador João Aurélio de Araújo, representante do Engenho Lagoa do Ramo de Baixo, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e feriados, 13º mês de 1964 e diferença salarial. Após alguns adiamentos da audiência, os litigantes entraram em acordo e o reclamado pagou Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros) ao trabalhador, que deu quitação ao débito. A reclamação foi arquivada em 13 de dezembro de 1965.

Dissídio Individual Nº 495/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 495/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, os trabalhadores rurais Antonio Manoel Belarmino e Severino Soares dos Santos entraram com reclamação contra o Engenho Pagi por considerar rescindido seu contrato desde que seu empregador desrespeitou o decreto n. 57.020/65. Exigiram, então, o pagamento de aviso prévio, férias e indenização pelo tempo de serviço prestado. Na audiência, ocorrida em 28 de setembro de 1966, ocorreu a conciliação das partes com o retorno dos reclamantes ao trabalho e assegurados aos reclamantes todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, além disso, o reclamado cumpriu o decreto n. 57.020/65 dando uma área de sítio aos mesmos. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Dissídio Individual Nº 494/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, o carpinteiro do Engenho Pagi, Severino Coêlho da Silva, entrou com reclamação contra seu empregador requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias vencidas e feriados atrasados. Em audiência realizada no dia 3 de agosto de 1966, as partes conciliaram-se com o retorno do reclamante ao trabalho e a promessa de cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

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