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Dissídio Individual Nº 149/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 15/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69
  • Processo
  • 1969-01-08 - 1969-03-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Ao ser notificado para a primeira audiência foi designada para 04 de fevereiro de 1969, o reclamado protocola petição, em 27 de janeiro de 1969, pedindo a suspensão do processo até que fosse feita a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, a quem caberia a reclamação, uma vez que este seria o arrendatário da Cerâmica da Associação Rural de Bom Jardim, conforme apresentado na certidão extraída do Registro de Títulos de Documentos da Comarca de Bom Jardim.
Antes de iniciar a audiência, no dia 04 de fevereiro, o Juiz Presidente, determina a anexação dos processos nº 16/1969, de autoria de Edvaldo Melo da Silva; e o de nº 19/1969, de José Carlos Bandeira e mais dois reclamantes; contra o reclamado, por possuir matéria idêntica. O Juiz Presidente determinou, então, a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, que passou a figurar como litisconsorte, e designou a continuidade da audiência para 27 de fevereiro de 1969.
Paralelamente, ocorre, em 11 de fevereiro, a audiência inaugural do processo nº 25/1969, de Franco Ribeiro da Silva, de matéria idêntica, contra o mesmo reclamado e litisconsorte, e para o qual o Juiz Presidente também determina a devida anexação ao processo nº 15/1969.
No dia 27 de fevereiro de 1969, todas as partes comparecem à audiência, inclusive o litisconsorte, que apresenta a contestação por escrito, sendo a mesma lida para reclamantes. O advogado do reclamado pede a anexação de uma Certidão do Cartório João de M. Cavalcanti, de Belo Jardim, um recibo e cinco declarações. Os documentos são apresentados aos reclamantes, sem contestação, e, em seguida, estes são interrogados.
Em seguida, o Juiz Presidente exclui da reclamação, o sr. Pedro José dos Santos, deferindo o requerimento com a contestação do litisconsorte, e a juntada dos documentos do então, reclamado.
Após isso, as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor total de NCr$ 300,00, a ser paga pelo litisconsorte, no dia 10 de março de 1969, cabendo a cada reclamante a importância de NCr$ 50,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de março de 1969, mesma data do pagamento do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 15/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 150/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/66
  • Processo
  • 1966-03-10 - 1966-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os pagamentos referentes ao auxílio de enfermidade, por se encontrar doente; às férias não gozadas de 1964, e ao complemento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência é marcada para 04 de abril de 1966, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: auxílio por enfermidade; férias; 13º salário

Dissídio Individual Nº 150/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/77
  • Processo
  • 1977-06-14 - 1985-02-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Lino da Silva apresentou reclamação contra o Engenho Latão alegando ter havido um intervalo de 22 anos entre o momento que iniciou seu vínculo empregatício e o momento em que sua carteira foi assinada; que nunca gozou férias nem recebeu o 13º salário, e, portanto, reivindicou tais direitos. A reclamada alegou abandono de trabalho e anexou ao processo seus esforços de convidá-lo de volta ao trabalho. O reclamante explicou que se ausentou do trabalho apenas por doença.
A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar o estipulado no julgamento e à readmissão do reclamante assim que este recuperasse as condições físicas para o trabalho. Ao longo do processo o reclamante faleceu e a instituição tentou contatar seus familiares para que recebessem o valor devido sob pena deste ser transformado em custas processuais. O valor foi pago à viúva apenas em 21/02/1985, e em 22/02/1985 o processo foi arquivado.

Objeto: Indenização c/ prej. 20; férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 150/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/78
  • Processo
  • 1978-05-29 - 1967-03-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.
No dia 11/07/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista
Em 24/08/1978 houve os interrogatórios das partes. Foram ouvidas as testemunhas dos litigantes.
Aos 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Usina Barra S/A, ao pagamento de indenização com o prejulgado n° 20 em dobro, de 15 anos de serviço, Cr$ 36.114,00; aviso prévio, Cr$ 1.111,20 6/20; 6/12 de 13º salário de 1978, Cr$555,60; férias de 1963/1978, Cr$ 22.014,40 (já abatido o valor de Cr$ 580,00), perfazendo a parte líquida o valor de Cr$ 59.795,20, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da CTPS nos termos do pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.740,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 65.000,00 sendo Cr$ 5.204,80, arbitrado para a parte ilíquida. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 28/11/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A reclamada, não se conformando, interpôs recurso de revista ao c. TST.
À revista interposta foi negada seguimento pelo TRT6.
A reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada não contestou esses artigos. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 13/05/1980 a reclamada efetuou o depósito na secretaria da JCJ do valor devido relativo aos honorários advocatícios e em favor da reclamante.
Foi juntado aos autos o agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento à revista. A esse agravo também foi negado provimento pelo TST.

Objeto da ação: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 150/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência é marcada para 05 de julho de 1979, e o reclamante, ao comparecer à audiência acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, fecha acordo no valor total de Cr$ 6.000,00, com pagamento a ser feito ao reclamante, no dia 20 de julho de 1979, sob pena de multa de 40%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de julho de 1979, mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 151/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de março de 1967 as reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, repouso remunerado, salário retido e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 26 de abril daquele ano, oportunidade em que as reclamantes foram ouvidas e, considerando a ausência da reclamada, foi decidido em mesa pela revelia e deferimento da reclamação.
Contudo, aos 23 de junho, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria às reclamantes a importância de Cr$ 70,00 para cada uma, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, salário retido e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 151/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/76
  • Processo
  • 1976-07-12 - 1977-07-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de julho de 1976 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.
No dia 05/08/1976 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista. Foi deferido o pedido de perícia. Os reclamantes formularam quesitos para a perícia.
O perito apresentou o laudo às fls. 22/23.
Na audiência do dia 14/09/1976 houve o interrogatório dos reclamantes. Na audiência do dia 12/10/1976 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes e esses apresentaram suas razões finais. Foi ouvida apenas uma testemunha do reclamado. O reclamado também apresentou suas razões finais.
A audiência do dia 19/10/1976 foi adiada em razão de substituição da Juíza Presidente que instruiu o feito.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamatória, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, após liquidação, décimos terceiros salários de maio de 1973 a dezembro de 1975, férias em dobro relativas aos períodos de 73/74 e 74/75, repousos semanais remunerados e feriados de maio/73 a 30/06/1976. Incidem juros de mora e correção monetária. Logo que transite a sentem em julgado, deverá o reclamado anotar os contratos de trabalho às carteiras profissionais dos reclamantes, com data de admissão em 1º de maio de 1973. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 16 da Lei nº 5.584/70, honorários de perito arbitrados em Cr$ 400,00 em favor do técnico compromissado nos autos e custas de Cr$ 356,81 calculadas sobre o valor do pedido que se estima à causa para o estabelecimento da alçada, pela parte sucumbente.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/01/1977 resolveu o Tribunal, pelo voto de desempate do senhor Juiz Presidente, acompanhando o voto dos Juízes Revisor, Sá Pereira, Barreto Campello e Cláudio Carneiro, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o tempo de serviço dos reclamantes àquele alegado na contestação, ajustando-se os títulos condenatórios ao período reconhecido, contra o voto dos Juízes Relator, Edgar Lacerda, Clóvis Valença e Hélio Araújo que, de acordo com o parecer da Procuradora Regional negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao perito foi determinado que complementasse a perícia realizada na fase de cognição, fazendo os cálculos da condenação de acordo com a frequência por ele apurada. À secretaria da JCJ foi determinado que fizesse os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses dois cálculos foram homologados pelo Juízo.
Em 12/07/1977 os reclamantes receberam e quitaram os valores percebidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 14/07/1977.

Objeto da ação: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 152/67

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, salário retido e repouso semanal remunerado.
Em 26 de abril de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante que , por ser menor, veio acompanhada de sua genitora, todavia, a reclamada não compareceu à audiência.
A reclamante conseguiu provar o contrato de trabalho não obstante a falta de anotação na Carteira Profissional, cabendo, portanto, a revelia e confissão da matéria de fato pela reclamada.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, nessa mesma audiência, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar à reclamante NCr$ 18,00 de aviso prévio; NCr$ 186,30 de diferença salarial, NCr$ 9,00 em salário retido, NCr$ 36,00 de repouso remunerado, além de juros, correção monetária e reparações que seriam apurados em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 23 de junho de 1967, as partes comparecem à Junta de Nazaré de Mata, e a reclamante peticiona a homologação do acordo feito com a reclamada.
O Termo de Conciliação é lavrado e fica estabelecido o pagamento da quantia de NCr$ 70,00 pela reclamada à reclamante no dia 24 de julho de 1967, e esta dará plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 14 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado.

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