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Dissídio Individual Nº 658/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 658/64
  • Processo
  • 1964-07-28 - 1965-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de julho de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por nove anos de serviços prestados; horas extras; adicional de 20% sobre as horas noturnas; e salário-família.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de agosto de 1964, com depoimento das partes, e, a pedido do reclamante foi adiada para a produção de prova testemunhal. Na segunda audiência realizada em 08 de outubro de 1964, o reclamante compareceu acompanhado da advogada de seu Sindicato de Classe, após oitiva das testemunhas, e a palavra ao advogado do reclamado, é marcada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de outubro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (23 de fevereiro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar da Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso que foi interposto por advogado que não juntou procuração e funcionou na 1ª Instância.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário "Oficial" do dia 03 de junho de 1965.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1965.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; horas extras; horas noturnas e salário-família.

Dissídio Individual Nº 654/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Dissídio Individual Nº 65/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77
  • Processo
  • 1977-03-15 - 1977-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 65/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante Severino compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 7/12 de férias e 7/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinada juntada do processo 73/76, já que possuíam o mesmo reclamado e objetos. O reclamado apresentou defesa oral e foi interrogado o reclamante, para a continuação dos trabalhos ficou designada o dia 11 de maio, oportunidade que as testemunhas prestaram depoimentos e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 18 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagaria aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.000,00, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e o objeto constante nos processos nº 65,73,110,111,112,113/76.
Tendo sido cumprido o acordo e recolhidas as custas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de maio de 1976.
Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, anotação da CTPS, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 65/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 18 de maio de 1976, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância total de Cr$ 2.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e os objetos dos processos nº 110, 111, 112, 113/76, os quais foram anexados aos processos 65/76 e 73/76 para efeito de conciliação.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 18/05/1976.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 65/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/69
  • Processo
  • 1969-02-03 - 1970-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando o pagamento do período de suspensão indevida.
A audiência ficou designada para o dia 06 de março daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 15 de abril foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para anular a suspensão de 10 anos imposta ao reclamante e condenar a reclamada a pagar ao suscitante a importância daqueles dias.
A reclamada apresentou artigos de liquidação, o qual foi aceito pelo reclamante.
Por fim, a reclamada efetuou o pagamento devido e foi determinado o arquivamento do feito em 13/01/1970.

Objeto da ação: indenização.

Sem título

Dissídio Individual Nº 649/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 649/66
  • Processo
  • 1966-09-30 - 1966-10-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte sete trabalhadores do Engenho Natal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
Na primeira audiência, realizada no dia 26 de outubro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato de Classe, e o reclamado, acompanhado de seu advogado. A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, listados na inicial. O reclamado alegou a exceção de incompetência, por ser a ação objeto de deliberação na esfera administrativa, por implicar na apreciação do contrato coletivo de trabalho, de competência da Justiça Federal. Diante desta contestação de exceção, o Juiz Presidente abriu vista aos autos, marcando nova audiência para o mês seguinte. Os reclamantes contestaram tal exceção.
Como os reclamantes não comparecem à audiência, outrora designada, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação, no dia 28 de novembro de 1966.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias.

Dissídio Individual Nº 648/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/80
  • Processo
  • 1980-09-02 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de setembro de 1980, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Pombal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; domingos e feriados; multa pelo não cumprimento do acordo, relativo ao primeiro reclamante, Heleno Joaquim da Silva; e anotação na CTPS.
Na primeira audiência, realizada no dia 30 de setembro de 1980, compareceram os reclamantes, acompanhados do tesoureiro do Sindicato de Classe, e o reclamado, acompanhado de seu advogado. O reclamado requereu que o processo nº 493/1980 da Junta de Nazaré de Mata, que havia sido conciliado, fosse apensado aos autos da atual reclamação.
A proposta de conciliação foi recusada.
O Juiz Presidente deferiu o apensamento dos autos citados, definiu o valor da causa para efeito e alçada e marcou a próxima audiência para 22 de outubro de 1980, para apresentação de provas, inclusive testemunhal.
A audiência do dia 22 de outubro foi adiada para o dia 20 de novembro, em virtude do Juiz substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro. No dia da segunda audiência, as partes entram em acordo. O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria no dia seguinte, 21 de novembro, a importância de Cr$ 12.000,00 aos reclamantes; sob pena de multa de 50%; também faria anotação na CTPS dos reclamantes menores de acordo com a inicial, devolvendo-as também no dia 21 de novembro; ao que os reclamantes se comprometiam a desocupar a casa do reclamado dentro de 45 dias. Cabendo ainda ao reclamado, o pagamento dos honorários de 10%, em favor Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos e feriados; anotação na CTPS; e multa por não cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 648/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/66
  • Processo
  • 1966-09-30 - 1966-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de setembro de 1966, o reclamante e mais dezessete trabalhadores do Engenho Natal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
Na primeira audiência, realizada no dia 26 de outubro de 1966, compareceram todos os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de um deles, cuja ação foi arquivada; e o reclamado, acompanhado de seu advogado. O reclamado alegou, inicialmente, ser parte ilegítima na reclamação por ter recebido o Engenho das mãos da arrendatária, sra. Maria Araújo de Azevedo, residente e domiciliada no Engenho Paraná, a partir de 15 junho de 1966, devendo, então, a mesma ser notificada como litisconsorte .Todos os reclamantes presentes declararam a uma só voz que haviam prestado serviço para a sra. Maria Araújo de Azevedo, no Engenho do reclamado até o dia de 15 de junho de 1966.
Não houve acordo entre as partes.
O Juiz Presidente mandou notificar a arredatária para figurar como litisconte e comparecer à próxima audiência, marcada para 30 de novembro de 1966.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de novembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos outros dezesseis reclamantes, à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias.

Dissídio Individual Nº 648/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/65
  • Processo
  • 1965-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante, administradora, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º, aviso prévio, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados, férias simples e em dobro. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de fevereiro de 1966. O reclamado foi citado através de carta precatória citatória. Em audiência, o reclamado apresentou defesa, e a reclamante foi interrogada, audiência foi adiada para o dia 25 de fevereiro, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Novamente a audiência foi adiada para o dia 11 de março, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas. Propostas de conciliação recusadas. Em 18 de março de 1966, então foi prolatada a sentença julgando procedente a reclamação. Por fim, no dia 04 de abril de 1966, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000.000,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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