- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63
- Processo
- 1963-10-30 - 1964-11-12
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
A reclamada recorreu contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.
Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
Sem título