Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 281/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 281/67
  • Processo
  • 1967-06-19 - 1970-02-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de Junho de 1967, a reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13 mês, salário retido.
Na audiência realizada em 24 de Julho de 1967 as partes foram ouvidas e como não tinham mais provas a produzir, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte.
A reclamada agravou de instrumento e a decisão deu provimento ao mesmo para determinar a subida do recurso ordinário.
O acórdão deu provimento ao recurso ordinário.
Posteriormente, autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), desistindo as partes de quaisquer recurso, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todo objeto da presente reclamação e de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho
Os autos foram arquivados em 17 de Fevereiro de 1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial., 13 mês, salário retido.

Dissídio Individual Nº 248/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 248/76
  • Processo
  • 1976-10-08 - 1977-10-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante requer os pagamentos a seguir: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família de 2 filhos menores e baixa na CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, a qual foi redesignada haja vista a ausência de intimação da reclamada.
Em audiência de continuação, a reclamada, regularmente intimada, não compareceu, pelo que foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato e a sentença foi prolatada para condenar o reclamado no pagamento de aviso prévio, 2/12 de férias, salário retido e salário família, no total de Cr$1.729,00, além da liberação do FGTS e baixa na CTPS.
Sem o correspondente pagamento, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorada uma máquina de escrever da marca Olivetti Linea, dia 25 de março de 1977, no valor de Cr$3.000,00.
Ocorre que no dia 28 de março o reclamado depositou em Juízo o valor de Cr$ 2.000,00, pelo que foi determinado o levantamento pelo reclamante do valor e a devolução da diferença, se houvesse, ao Juízo Deprecante.
Ademais, foi expedida carta precatória executória do saldo devido, bem como da liberação do FGTS, pelo que foi devidamente pago e recolhido tempestivamente.

Objeto das ações: aviso prévio, 2/12 de férias e 13º salário, salário retido, liberação e guias do FGTS, abono família e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 196/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/76
  • Processo
  • 1976-08-19 - 1977-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de servente, requer os pagamentos a seguir: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário/75 e 7/12, repouso remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 23 de setembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e preliminarmente aduziu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi decidida por unanimidade para declarar a competência para apreciação e julgamento do feito pela Junta.
Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas. Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada no pagamento de 6/12 do 13º salário, feriados e diferença salarial a apurar, bem como na anotação da CTPS.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela reforma parcial da sentença com vistas à prescrição legal. Contudo, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, uma vez que a prescrição, para ser declarada, deveria ter sido invocada pela parte a quem aproveitaria.
Por fim, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A reclamada pagaria à reclamante a importância de Cr$ 2.876,60. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação, tendo a reclamada se comprometido a anotar a CTPS da reclamante. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário, repouso remunerado e anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 281/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 281/78
  • Processo
  • 1978-10-10 - 1979-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de Outubro de 1978, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 19 de Dezembro de 1978, foram ouvidos os depoimentos das partes. Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Com a expedição do mandado de citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido.
Após o levantamento do valor pelo reclamante e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 14 de Agosto de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 290/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 290/79
  • Processo
  • 1979-10-25 - 1980-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Gonçalves Moisés ajuizou reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando que exerceu a função de advogado desde 1973. Relata que cumpria expediente semanal e comparecimento a audiências no desempenho de suas atividades.

Segundo o reclamante, recebia salário mensal que variava entre Cr$ 400,00 a Cr$ 3.330,00, mas deixou de receber férias dos períodos 1976/77 e 1977/78, além do 13º salário a partir de 1977. Além disso, informa que o empregador passou a atrasar os pagamentos, fato que o levou a rescindir o contrato de trabalho. Assim sendo, o reclamante requer indenização, 13º salário, férias em dobro e diferenças salariais.

No dia 22 de novembro de 1979, o reclamante e o reclamado estiveram presentes à audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, quando celebraram o acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar quantia de Cr$ 40.000 em 10 parcelas de Cr$ 4.000, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso, sobre o total acordado e imediata execução do devido. O processo foi arquivado em 11/11/80.

Objeto: Av. Prévio, 13° salário, férias, H. Extras, Dif. Sal., FGTS, Honorários

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 181/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/63
  • Processo
  • 1963-07-12 - 1963-09-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entrou com processo contra o reclamado alegando ter trabalhado por cerca de 10 anos como cozinheira na propriedade comercial deste, sem ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A reclamação foi julgada improcedente. Houve recorrência da ação, que teve seu provimento aceito. O TRT6, em acordo com o parecer da Procuradoria Regional, acolheu a preliminar de nulidade do processo e baixou-o à instância de origem para continuidade do julgamento. Com a continuidade do processo, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$70.000,00, a que a reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/09/1963.

Objeto: Aviso prévio, indenização, férias, repouso remunerado, feriados e dias santos, horas extraordinárias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 191/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -191/78
  • Processo
  • 1978-07-11 - 1980-05-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de Julho de 1978, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias, PIS, salário familia.
Em 22 de Agosto os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) dando o mesmo quitação do salário família, ficando as férias para gozo posterior e o reclamado procede ao cadastramento do PIS.
Com o descumprimento do acordo pela reclamada, os autos seguiram para execução, havendo penhora, cujo bem foi a leilão e arrematado. A reclamada negou-se a entregar o bem arrematado, o sindicato solicitou ao juizo a penhora de depósito bancários da executada, o que foi efetivado perante instituição bancária. Posteriormente, a executada procedeu ao depósito do valor devido e após levantamento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 07 de Maio de 1980.

Objeto da ação: férias, PIS, salário familia.

Dissídio Individual Nº 176/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67
  • Processo
  • 1967-04-07 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 164/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/66
  • Processo
  • 1966-03-15 - 1966-11-30
  • Parte de Sem título

Trata-se de ação em que as reclamantes, comerciárias, menores pleiteiam os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 18 de abril daquele ano, tendo as partes sido intimadas regularmente. Em seguida, a sessão foi adiada para o dia 25 de maio.
Ademais, nos autos consta uma ata de audiência referente ao processo 160/66, ocorrida no dia 25 de maio, cujas reclamantes são as duas indicadas na capa do processo 164/66, além de Maria J. de M., todas menores. Na oportunidade, foi determinado o arquivamento dos processos 161/66 e 162/66, por se tratarem das mesmas partes. Ausente a reclamada Industria e C. De B. G. ltda, esteve presente o Sr. Paulo Mateus, litisconsorte passivo, o qual apresentou defesa oral. Na oportunidade as partes forma ouvidas, bem como duas testemunhas foram interrogadas.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes a importância total de Cr$ 1.100.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 207/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/79
  • Processo
  • 1969-08-03 - 1980-01-31
  • Parte de Sem título

Aos 06 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Edson R. Vasconcelos (reclamante), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, diferença salarial, adicional noturno, anotação da CTPS por parte da reclamada (Sociedade Mantenedora do Hospital Ferreira Lima e da Maternidade Darcy Vargas).
Aos 05/09/1979 houve a primeira audiência de instrução e julgamento. A reclamada não compareceu e com a sua ausência tornou-se revel, ficando onerado com a confissão ficta, ficando dispensada a fase probatória da reclamação. Também nessa data houve a audiência do processo 208/79 de idêntica matéria e reclamada, sendo determinada a juntada desse último processo ao 207/79.
Em 12/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar as reclamações procedentes, preliminarmente, para reconhecer a rescisão indireta provocada pela reclamada, Sociedade Mantenedora do Hospital Ferreira Lima e da Maternidade Darcy Vargas, condenando-a a pagara aos reclamantes: Edson R. Vasconcelos e Paulo F. L. Campelo, os títulos de indenização na forma do Prej. 20, por 4 anos de serviço, na base do maior salário percebido que venha a se fixar mediante a apuração da diferença salarial, aviso prévio de um mês na base do salário referido, férias em dobro referentes aos períodos aquisitivos 1975/1976, 1976/1977, 1977/1978 e simples 1978/1979, 13º proporcional (5/12) de 1975, integral de 1976 a 1978, proporcional de 1979 (integrado para o cálculo deste o tempo de aviso prévio), adicional noturno e diferença salarial, esta em função de carga horária semanal imposta por lei de 24 horas e a que vinha sendo cumprida de 46 horas, observados os salários que foram percebidos contratualmente. Deverá, ainda, a reclamada anotar as CTPS dos reclamantes com os dados das iniciais, mais o que for apurado na liquidação em relação ao salário, data de saída etc, sob pena de, não fazendo, o fazer a Secretaria da Junta. Em qualquer hipótese, caberá a comunicação ao IAPAS e à DRT. Os valores da condenação deverão ser apurados em fase de liquidação, observados os termos da fundamentação e do decisum, sobre eles incidindo juros e correção monetária. Recurso ordinário em oito dias. Cumprimento cinco dias após a fixação do quantum devido com o acréscimo dos acessórios. Anotação das CTPS 48 horas após o trânsito em julgado desta. Custas de Cr$ 1.620,00, inclusive impressos, sobre Cr$ 40.000,00, soma do valor arbitrado à alçada nos dois processos. Depósito, para fim de recurso, no total de Cr$ 22.488,00 (20 salários de referência), sendo Cr$ 11.244,00 depositado em conta vinculada individual, para cada reclamante, à disposição deste Juízo, na forma do art. 899 e respectivos §§ da CLT.
Inconformada a reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No tribunal as partes conciliaram em 30/11/1979 nas seguintes condições: a reclamada pagará acada reclamante a importância de Cr$ 80.000,00, perfazendo o total de Cr$ 160.000,00 e autorizando ainda a liberação em favor dos mesmos e na proporção de metade para cada um do depósito recursal cuja importância se encontra à disposição do sr. Juiz Presidente da JCJ de Nazaré da Mata, o qual deverá expedir alvará em favor dos reclamantes. O pagamento das importâncias acima mencionadas será efetuado em duas parcelas iguais de Cr$ 40.000,00 para cada reclamante, com vencimento a primeira em 30.11.79 e a segunda em 31.12.79. Em caso de inadimplemento da reclamada, incidirá eta em pena de logo estipulada em 50% da prestação devida. Os pagamentos das importâncias serão efetuados na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Os reclamantes dão plena geral e irrevogável quitação de todos os direitos que lhe foram reconhecidos na sentença prolatada pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata – PE e de todos os direitos decorrentes de seus contratos de trabalho, nada mais havendo a reclamar da reclamada a título de direitos trabalhistas ou sociais.
Em 05/12/1979 o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional proferido em mesa, homologar o acordo de fls. para que produza seus efeitos legais.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 31/01/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, diferença salarial, adicional noturno, anotação da CTPS.

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