Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 240/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 240/63
  • Processo
  • 1965-07-31 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de julho de 1963 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto de 1963, oportunidade em que foram firmados acordos entre as partes nas seguintes condições: o reclamado pagaria a importância de Cr$ 11.555,00 para o primeiro reclamante, para 5 reclamantes a importância de Cr$ 10.055,00 e ao último reclamante o valor de Cr$ 8.005,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 219/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/66
  • Processo
  • 1967-06-13 - 1967-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 26 de junho daquele ano oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 259/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 18 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi redesignada audiência para produção de novas provas.
Aos dias 13 de janeiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 182/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 182/76
  • Processo
  • 1976-08-09 - 1977-10-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1976, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Tracunhaém, pleiteando a assinatura de sua Carteira Profissional; bem como o recebimento relativo à diferença salárial.
A primeira audiênicia ocorreu no dia 02 de setembro de 1976, estando presente apenas a reclamante, acompanhada de seu advogado, que informou que a reclamante havia sido demtida no dia 10 de agosto, requerendo o aditamento à inicial, os pedidos de aviso préio, indenização por tempo de serviço e prejulgado nº 20 do TST. Nesse dia, foi protocolada uma petição do Prefeito pedindo adiamento desta audiência por motivos de saúde, conforme atestado médico.
Diante dessas ocorrências, a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para 05 de outubro de 1980, ocasião em que novamente o Prefeito esteve ausente e não se fez representar por preposto algum, aplicando-se, então, a revelia e confissão quanto à matéria de fato à reclamada. A audiência é adiada para 04 de novembro de 1976, para encerramento da instrução.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 04 de novembro de 1976, as partes entram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 3.000,00 à reclamante, no dia 15 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada faria a anotação na Carteira Profissional da reclamante.
No entanto, em 27 de março de 1977, é deferido pedido de homologação de novo acordo feito com a reclamante no qual a reclamada pagaria o valor anteriormente acordado, acrescido da multa de 10%, ou seja, Cr$ 3.300,00, em seis parcelas de Cr$ 550,00, a partir do dia 25 de abril de 1977 e a terminar em 25 de setembro de 1977.
O acordo acaba sendo pago, apesar de algumas parcelas serem pagas com atraso, porém a elas foi acrescida a respectiva multa de 10%, não havendo no final, e necessidade de expedição de Requisitório de Precatório para o Tribunal.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 26 de outubro de 1977, dia em que a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: diferença salarial; assinatura na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 208/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/67
  • Processo
  • 1967-04-25 - 1969-02-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante e mais dez trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Olho d'Águarepresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, a fim de receber o 13º salário de 1966 e a diferença salárial desde março de 1966.
No dia 15 de maio de 1967, ocorre a audiência, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, sr. Nativo Almeida mas, o reclamado, apesar de devidamente notificado; não comparece, o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na audiência, o primeiro reclamante é interrogado, e os demais reclamantes mantêm os termos de seu depoimento.
Em seguida, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada mais o 13º salário, além dos juros e correção monetária, valores que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
Em 08 de abril de 1968, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação, que totalizam o valor de Cr$ 2.762,10.
O reclamado é notificado a respeito, em 14 de junho de 1968., mas não se pronuncia.
Apenas em 07 de janeiro de 1969, os reclamantes entram com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o reclamdo, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
A Secretaria certifica a ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; e o Juiz Presidente determina a execução, sendo emitdo Mandado de Citação, em 12 de janero de 1969.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de fevereiro de 1969, dia em que ficou comprovado o pagamento das custas, pelo reclamado.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 89/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/79
  • Processo
  • 1979-04-02 - 1983-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Risonete Bandeira de Andrade apresentou reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Condado pleiteando indenização de tempo de serviço, duodécimo do 13° salário, aviso prévio, 13° salário do ano de 1978, 13° salário proporcional, complementação de férias escolares, salários retidos, diferença salarial, juros de mora e correção monetária, além do depósito dos salários retidos até a audiência.

Em 19 de junho de 1979, a Junta de Conciliação e Julgamento julgou procedente, em parte, a reclamatória, condenando a Prefeitura ao pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, salários retidos, 13º salários e complementação de férias, totalizando Cr$ 11.660,20, além de diferenças salariais a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT da 6ª Região, alegando cerceamento de defesa e prescrição parcial das diferenças salariais. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, manteve a condenação, mas excluiu as parcelas atingidas pela prescrição bienal, sendo determinado o cálculo das reparações e direitos reconhecidos com base no salário de Cr$1.111,30.

Em 1982 foi expedido precatório n° TRT-03/82, com o débito sendo finalmente quitado em 1983 mediante acordo no valor de Cr$ 50.000,00. O reclamado recorreu ao TST interpondo Agravo de Instrumento, mas os Ministros da Terceira Turma negaram provimento. O processo foi arquivado em 28/11/1983.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 245/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/76
  • Processo
  • 1976-10-06 - 1977-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante e mais três trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Caricé, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer o pagamento dos salários retidos e dos feriados; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado na pessoa do seu rendeiro, sr. Antônio Gonçalves Ribeiro, acompanhado do advogado
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 27 de janeiro de 1977.
Todavia, em 25 de janeiro de 1977, as partes celebram acordo na quantia total de Cr$ 800,00, cabendo a cada reclamante Cr$ 200,00, cujo valor seria pago no dia 1º de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. O reclamado também pagaria Cr$ 80,00 de honorários em favor do Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1977, data do pagamento, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: salário retido; feriados.

Dissídio Individual Nº 247/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 247/76
  • Processo
  • 1976-10-08 - 1976-12-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios em favor do órgão de classe.
Ao comparecerem para a primeira audiência, marcada para 16 de novembro de 1976, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 300,00 ao reclamante no dia 15 de dezembro de 1977, desde que fosse feita a entrega das chaves da casa pelo reclamante. Em caso de atraso no pagamento , seria aplicada multa de 10%. O reclamdo foi dispensado do pagamento dos honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 15 dezembro de 1976, data do pagamento e entrega das chaves da casa, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 258/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 258/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Ribeirão, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; pleiteiando ainda o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, a ser revertido em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de novembro de 1976, comparecendo o reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e o reclamado, também acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na segunda audiência, de 13 de janeiro de 1977, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (18 de janeiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a redmitir o reclamante e a pagar férias em dobro de janeiro de 1960 a janeiro de 1975/1976, no valor de Cr$ 10.896,00, e o repouso remunerado e feriados, a apurar em execução, com juros e correção monetária. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação; a parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 5.104,00.
As partes não recorreram da decisão.
Em 10 de março de 1977, é expedido notificação para apresentação dos cálculos de liquidação; bem como o Mandado de Readmissão, para o qual, no dia seguinte, é apresentada Certidão do Oficial de Justiça, registrando as particularidades quanto à efetiva execução do respectivo Mandado.
O reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata no dia 14 de março de 1977, e confirma ter sido readmito pelo reclamado.
Apesar de notificados, as partes não apresentarm os cálculos de liquidação relativos aos repousos remunerados e feriados.
No dia 25 de março de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria ao reclamante o total de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas sucessivas de Cr$ 2.500,00, no dia 20 de abril e dia 20 de maio de 1977; bem como pagaria Cr$ 500,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe na última parcela. Além do pagamento, no ato, das custas de execução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho de arquivamento dos autos foi efetuado em 07 junho de 1976, mesma data em que o representante compareceu para receber os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 75/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 75/69
  • Processo
  • 1969-02-07 - 1978-10-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Braga da Cunha, trabalhador rural do Engenho Diamante, aliou-se a outros 20 colegas de trabalho para abrir reclamação contra o Engenho Diamante, requerendo seus direitos não usufruídos durante o vínculo empregatício. Após alguns anos do processo fora de pauta, alguns reclamantes faleceram e foram representados por seus familiares, que deram continuidade à reclamação quando convocados à audiência. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado aos reclamantes, de Cr$15.750 cruzeiros, que foi dado como quitado. O processo foi arquivado em 10/10/1978.

Objeto: 13º mês, diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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