Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 828/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 774/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964, tendo sido adiada para o dia 10 de dezembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram dispensados por justa causa, face a indisciplina dos mesmos. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 22 de janeiro de 1965 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 05 de março de 1965, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$130.000 para os reclamantes. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas pelo reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Sem título

Dissídio Individual Nº 730/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 730/80
  • Processo
  • 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de salário retido em dobro. O empregado afirma que vem trabalhando 6 horas diárias, sem intervalo, e o engenho não apontava em folha os seus salários completos, por isso se encontravam retidos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou contestação alegando que, na verdade, o reclamante alterou a jornada de trabalho combinada entre eles, o que levou à reclamada a adverti-lo, bem como pede e espera que seja julgada totalmente improcedente esta ação. Após uma adiamento de audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$2.200,00, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia aprazado o reclamado efetuou o pagamento do acordo e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de salário retido em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 693/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1980-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 774/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

Sem título

Dissídio Individual Nº 771/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/80
  • Processo
  • 1980-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido 03 dias e repouso semanal remunerado 2 dias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 13 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$200,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 18 de novembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento do salário retido e repouso semanal remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 716/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66
  • Processo
  • 1966-11-04 - 1966-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 743/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 743/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1980-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento das verbas rescisórias: 1º reclamante: aviso prévio, férias, 1º proporcional, inclusive de 79, repouso remunerado, dias santos e feriados e FGTS e o 2ª reclamante: aviso prévio, férias simples, férias e 13º proporcional inclusive 79, repouso remunerado, dias santos e feriados e indenização prejulgado 20. Foi conciliado no valor de Cr$ 2.000,00, sendo Cr$ 1.000,00 para cada reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado, dias santos e feriados, FGTS, 13º proporcional e prejulgado 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 752/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 752/66
  • Processo
  • 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros seis trabalhadores ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Alcaparrinha, visando receber a diferença de salário, correspondente à quantia de CrS 300,00 por dia, referente aos dias trabalhados desde 26 de outubro de 1966 até a data do ajuizamento dessa ação.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de dezembro de 1966, na qual foram ouvidas as partes e recusadas as propostas de conciliação.
Ao final da audiência foi proferida a sentença na qual a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada na inicial.
As partes não apresentaram Embargos.
A última página do arquivo corresponde à notificação datada de 27 de fevereiro de 1967, feita ao reclamado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes.
Após isso, não há no processo evidências de que que a execução foi finalizada.

Objeto da Ação: diferença de salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 748/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/66
  • Processo
  • 1966-11-21 - 1967-01-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de novembro de 1966, a reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando a sua reintegração ou senão, o pagamento de indenização por tempo de serviço e diferença salarial.
Em 09 de janeiro de 1967, dia em que aconteceria a primeira audiência, é firmado acordo entre as partes.
No Termo de Conciliação ficou estabelecido as seguintes condições: a reclamante reconhecia o seu tempo de serviço como iniciado em 08 de maio de 1960 até 03 de novembro de 1965; o reclamado aceitava a reclamante de volta ao trabalho; e que a reclamante voltaria ao trabalho dentro do prazo de 24 horas, ficando-lhe assegurado o direito decorrente de seu contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de janeiro de 1966.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização e diferença salarial.

Sem título

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