Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 510/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 510/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1981-05-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio apresenta reclamação trabalhista contra o Engenho Pau Amarelo, atualmente arrendado ao sr. José Vicente César de Albuquerque. Declara o reclamante que foi admitido a trabalhar para o dito engenho no ano de 1928, quando ainda tinha 15 anos. Em 1948, afastou-se dos serviços, só retornando no ano de 1968, permanecendo trabalhando até a presente data em serviços de cultivo, cambito, enchimento de carros de cana de açúcar, o fazendo em 5 ou 6 dias por semana, recebendo em médio o salário mínimo regional. Possui há 45 anos uma área de terra para seu cultivo, tendo lá grande quantidade de fruteiros, mas em 1972 o atual arrendatário destruiu parte considerável desse sítio do reclamante e da área de cultivo. Em 1980, passou a ocupar o resto do sítio, fazendo um “cerco” para a desocupação completa do reclamante. Declara que nunca recebeu férias, nem 13º, nem repouso semanal remunerado. Pede indenização por tempo de serviço, férias, 13º, mais juros de mora e correção monetária. Duas tentativas/propostas de conciliação foram recusadas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decide a reclamação trabalhista como improcedente, alegando que “esse processo não passa de uma ventura jurídica do reclamante”, afirmando que o reclamante não morava no Engenho, mas em Goiana, não conhecendo suas testemunhas dos fatos atuais. Também não provou o reclamante o trabalho ininterrupto a partir de 1968 para pedir repouso remunerado e o 13º salário. O reclamante recorre da decisão declarando que não foi aplicada solução justa no caso julgado. Contudo, foi reafirmado a improcedência da reclamação.

Dissídio Individual Nº 438/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 438/67
  • Processo
  • 1967-10-23 - 1967-11-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de outubro de 1967, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Barrinha entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer do reclamado o pagamento dos dias que ficaram parados; bem como a reintegração ao trabalho, ou, caso contrário, o pagamento de indenização por tempo de serviço.
Os reclamantes não comparecem à primeira audiência, marcada para o dia 17 de novembro de 1967.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização ou reintegração.

Dissídio Individual Nº 526/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1968-05-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês de salário do ano de 1966 7/12, férias, feriados e remunerados vencidos dos anos de 1965 e 1966, indenização e rescisão indireta em virtude de acontecimento hediondo baseado na alínea D do art. 87 do Estatuto do Trabalhador Rural.
A audiência ficou designada para o dia 31 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 14/09/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas de ambas as partes, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 22/09/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 104.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, Cr$ 31.500 de 13º, mais salários dos domingos e feriados até a data do desligamento.
Não tendo sido pago em tempo, foi determinado o início da execução. No dia 13 de janeiro de 1987 foi expedido auto de penhora e depósito.
Então, aos 30/01/1967 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 30.000,00, dado geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de maio de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, indenização, feriados e rescisão indireta.

Dissídio Individual Nº 513/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 513/65
  • Processo
  • 1965-08-31 - 1965-11-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de agosto de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, férias simples e em dobro, diferença salarial, 13º salário (5/12) e auxílio enfermidade.
A audiência ficou designada para o dia 07 de outubro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e o interrogatório do reclamante e do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 27/10/1965 para nova audiência, momento em que foram ouvidas as testemunhas.
Aos 25/11/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 170.000,00, foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação, bem como todo e qualquer direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1965.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário e auxílio enfermidade.

Dissídio Individual Nº 547/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 547/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1981-07-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata os senhores José Vicente Ferreira, Manoel Antônio Cosmo, Francisco Pedro da Silva e Antônio Manoel Cosmo (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais 3/12, 13º salários proporcionais 3/12, feriados, dias santos e repouso remunerado, compensação pelos prejuízos sofridos pelas cartas distribuídas pelo reclamado.
A audiência inaugural foi designada para o dia 21/08/1980, entretanto essa foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 09/09/1980 houve a audiência, mas foi infrutífera a tentativa de conciliação, o mesmo ocorrido no dia 21/08/1980.
Na audiência do dia 09/09/1980 foram ouvidas as partes, apresentando o reclamado sua contestação. Determinou o Juiz Presidente a perícia nas folhas de pagamento da reclamada. Novamente não houve acordo entre as partes
A audiência determinada para o dia 1º/10/1980 foi adiada em razão de requerimento do reclamado para ter vista do laudo pericial, pois esse só foi anexado naquela data.
Adiada a audiência do dia 22/10/1980 em razão do magistrado substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
Em 27/11/1980 foi ouvido o depoimento da testemunha trazida pelo reclamado.
No dia 27/11/1980 foi firmada conciliação entre o reclamante Antônio Manoel Cosme e a reclamada nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 500,00, além das custas e emolumentos.
Em 11/12/1980 decidiu, a JCJ de Nazaré da Mata, à unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante José Vicente Ferreira Cr$ 200,00 de repouso remunerado, bem como Cr$ 1.000,00 de 2/12 do 13º salário, incidindo juros e correção monetária. Deverão ser compensados Cr$ 1.600,00 do aviso prévio , custas e emolumentos e também os honorários periciais.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, feriados e dias santos

Dissídio Individual Nº 535/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64
  • Processo
  • 1962-10-02 - 1964-05-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 427/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1969-03-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

Dissídio Individual Nº 389/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 389/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969-10-13 - 1981-05-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

Dissídio Individual Nº 411/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/67
  • Processo
  • 1967-09-26 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias de 1965, 1966 e 1967, diferença salarial desde 1964 e 13º salário de 1963 a 1967.
A audiência ficou designada para o dia 25 de outubro daquele ano, oportunidade que houve o interrogatório do reclamante e foi requerido a desistência do feito.
Custas foram dispensadas e processo arquivado naquela oportunidade.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

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