- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/80
- Processo
- 1980-10-08
Parte de Fundo TRT6MJT
O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Nestes autos foi anexado o processo 735/80, cuja parte reclamada era idêntica e reclamante era menor de idade, o qual foi assistido pelo reclamante do processo 736/80. Em audiência, a reclamada contestou alegando preliminarmente a sua ilegitimidade de parte na ação, visto a ausência de vínculo empregatício. A reclamada acrescenta que o reclamante Severino é filho de trabalhador do fundo agrícola/demandado, e se algum serviço prestou ao engenho, foi em benefício do pai. A audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro de 1980 para apresentação de provas testemunhais. Naquele dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, no ato, para os reclamantes, e ainda concede o prazo de 08 meses para o reclamante colher a sua lavoura. Além disso, foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. Na mesma oportunidade as partes assinaram termo de pagamento e quitação da obrigação de pagar do acordo. Por fim, ultrapassado o prazo dado para obrigação de fazer, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20
Sem título