Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 265/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 265/65
  • Processo
  • 1965-07-05 - 1965-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de Maio de 1965, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário familia.
Os autos foram conciliados em 25 de Maio de 1965 nos seguintes parâmetros: a reclamada pagará, em bens pertencentes ao seu patrimônio, as indenizações de todos os reclamantes, sendo os bens avaliados por peritos, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação das referidas quantias nada mais tende a reclamar no juízo. O depositário dos bens constituído foi o advogado dos reclamantes. A reclamada cederá gratuitamente o nome de sua firma (razão social) para que os reclamantes a usem na denominação da futura cooperativa que constituíram com os bens recebidos da reclamada.

No momento da celebração do acordo, aos autos foram anexados o processo 265/65.

Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 06 de Julho de 1965.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 216/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 216/79
  • Processo
  • 1979-08-08 - 1980-02-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Antônio José da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande por ter pedido a rescisão do contrato de trabalho e não ter recebido seus direitos, tais como férias e 13º salário, os quais requeria. As partes conciliaram-se mediante o pagamento de Cr$6.000,00, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/02/1980.

Objeto: férias, 13º salário, R.R. dias-santos, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 257/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 257/77
  • Processo
  • 1977-11-07 - 1978-01-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de Novembro de 1977, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, repouso remunerado, feriados, diferença salarial, retificação da CTPS.
Os autos foram conciliados em 12 de Janeiro de 1977 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), o reclamado anota a CTPS do reclamante e o mesmo volta a trabalhar no dia 30 corrente e dá quitação de férias, 13 salário e salários retiros
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 18 de Janeiro de 1978.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, repouso remunerado, feriados, diferença salarial, retificação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 130/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69
  • Processo
  • 1969-03-11 - 1970-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

Dissídio Individual Nº 132/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66
  • Processo
  • 1966-03-03 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.

Dissídio Individual Nº 148/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/76
  • Processo
  • 1976-07-07 - 1977
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Antônio B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP por parte do reclamado (Engenho São José (Epitácio de J. Carvalho)).
Na audiência inaugural ocorrida em 03/08/1976, o reclamado apresentou sua contestação.
A audiência do dia 26/08/1976 foi adiada em razão de requerimento dos advogados face a ausência das partes.
Na audiência de 21/9/1976 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência em 21/10/1976 foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado, com a concordância do advogado da parte contrária.

Em continuação à instrução processual na audiência do dia 02/12/1976 foram ouvidas testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 07/12/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho São José, a notação da CP nos períodos de 13/0375 a julho/75 e de 20/04/1976 a 07/07/1976, ao pagamento de 5/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 306,65, 2/12 de 1976, Cr$ 122,66 no total de Cr$ 429,31 e feriados a apurar em execução, fazendo-se a compensação do aviso prévio no valor de Cr$ 196,24, ficando a parte líquida reduzida a Cr$ 233,07. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas de Cr$ 30,50, sobre Cr$ 300,00, sendo Cr$ 66,93 arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação referentes aos feriados, os quais foram homologados pelo juízo. Em seguida a secretaria da JCJ elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 16/06/1977 o reclamado efetuou depósito relativo à quitação do objeto da reclamação. O reclamante recebeu esse valor.
Não há nos autos determinação de arquivamento, sendo a última peça do processo datada de 25/071977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP.

Dissídio Individual Nº 157/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/78
  • Processo
  • 1978-06-13 - 1979-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
A audiência inicial se deu em 18/07/1978. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 159/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria. A reclamada contestou as ações.
Em 31/08/1978 foi interrogado o reclamante Manoel S. da Silva e suas testemunhas.
Na audiência do dia 31/08/1978 foram interrogados o reclamante Severino J. da Silva, a reclamada e suas testemunhas. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 158/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria.
Foram adiadas as audiências de 05/09/1978 e 12/09/1978 em razão de pedidos de vista por parte do sr. Vogal dos Empregadores e dos Empregados, respectivamente.
Em 14/09/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação , e por maioria contra o voto do vogal dos empregadores que não reconhece o direito a salários vendidos e vincendos, condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva) ao pagamento a Manoel Severino da Silva, de férias de 1974, 1975 e 1976, 15 dias em dobro Cr$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 1653,60, no total de Cr$ 4.987,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; José Severino da Silva, férias de 1974, 1975 e 1976, R$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 987,60 no total de Cr$ 4.321,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; Severino José da Silva, férias de 1966 a 1976, Cr$ 12.223,20; 13º salário de 1966 a 1977, Cr$ 2.956,50; repouso remunerado , Cr$ 5.309,57 no total de Cr$ 20.489,27, devendo ser abatido o valor de Cr$ 8.500,00, perfazendo a parte líquida Cr$ 11.989,27, além de feriados, salários vencidos e vincendos, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 976,88, sobre Cr$ 27.000,00, sendo Cr$ 5.702,33 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
As partes apresentaram recurso ordinário ao TRT6.
No dia 19/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação os salários vencidos e vincendo e dar provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução o repouso remunerado do verão, confirmada a decisão quanto ao mais.
Retornando os autos à JCJ foi expedido mandado de execução da parte líquida da condenação e foram notificados os reclamantes para apresentarem artigos de liquidação. A reclamada efetuou o depósito referente ao mandado de execução. Foi expedido novo mandado de execução e a reclamada efetuou o devido depósito.
Em 19/06/1979 o Juiz Presidente julgou extinto o processo com base no inciso V do art. 267 do CPC, combinado com o art. 836 e parágrafo único do art. 831 da CLT, tendo em vista a prova documental acostada à contrariedade da liquidatária.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 04/07/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 160/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/65
  • Processo
  • 1965-03-09 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de março de 1965 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. de Araújo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais por parte do reclamado, Araújo Ribeiro e Cia.
A audiência inicial foi realizada em 08/04/1965, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório das partes.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 21/05/1965 em razão de requerimento do reclamado para apresentação de rol de testemunhas.
Em 21/06/1965 foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 15/07/1965 o reclamante e o reclamado apresentaram suas razões finais.
Aos 22/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, julgar, por unanimidade de votos, procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a indenização, reduzida a metade e a diferença salarial prevista no dissídio coletivo, doc. de fls. 23. Custas pelo reclamado de Cr$ 5.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação somente para este fim, de Cr$ 250.000.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 30/11/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída da condenação a parcela referente à indenização, confirmada a decisão quanto ao mais.
O reclamante interpôs recurso de revista ao TST.
Em 29/08/1966, resolveu a 1ª Turma do TST, sem divergência, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
O reclamante faleceu e foram habilitados no processo os seus herdeiros.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual notificação dos herdeiros para habilitação no processo, datada de 18/06/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais.

Dissídio Individual Nº 161/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 161/67
  • Processo
  • 1967-03-30 - 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel F. de Melo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização por parte da reclamada, Granja Boa Vista – Joaquim Pinto.
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório do reclamante.
Foi determinado o chamamento da Prefeitura de Nazaré da Mata para integrar a lide na condição de litisconsorte passiva.
O reclamante peticionou requerendo a desistência da reclamação e em 12/05/1967 foi homologada essa desistência.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual datada de 26/04/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização.

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