Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 10/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76
  • Processo
  • 1976-01-07 - 1976-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 81/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/67
  • Processo
  • 1967-02-03 - 1967-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais quarenta e quatro trabalhadores entraram com uma ação contra a Usina Mussurepe na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1966.
A primeira audiência foi marcada para dia 13 de março de 1967, mas, foi adiada para 03 de abril, a a requerimento das partes para estudo de conciliação.
Todavia, no dia 03 de abril de 1967, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 180/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/76
  • Processo
  • 1976-08-05 - 1976-08-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1976, o reclamante entra com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias de 1973 a 1976; 13º salário proporcional (7/12); repouso semanal remunerado; feriados de 1973 a 1976; diferença salarial; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios; bem como a assinatura da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para dia 31 de agosto de 1976, porém o reclamante não comparece.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação nessa data, sendo as custas cabíveis ao reclamante, ora arbitradas no valor de Cr$ 291,14, arquivadas, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; diferença salarial; assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 123/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/67
  • Processo
  • 1967-03-07 - 1970-06-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, a fim de receber 13º salário de 1966 e salário retido, desde janeiro de 1967.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, e a pedido das partes, é adiada para estudo de conciliação, contudo, a mesma não acontece.
No dia 14 de abril de 1967, ocorre a audiência, mas, representante do Sindicato não comparece, apesar de devidamente notificado; o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, haja vista o testemunho pela própria na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata de sua atuação profissional para o Sindicato; não fazendo jus, todavia, ao pagamento das reparações em dobro, por não ocorrer a hipótese do art. 467 da CLT.
Nessa audiência, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar NCr$ 450,00 de 13º salário e salários retidos, mais juros de mora, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão, apesar de notificadas.
Não houve Mandado de Citação e nem Execução processual.
Passados mais de dois anos da decisão, em 31 de julho de 1969, o reclamante entra com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o Sindicato, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
Apenas em 11 de maio de 1970, a Secretaria certifica a verificação dessa ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; o que depois é comprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 11 de junho de 1970.

Objeto da Ação: 13º salário, salário retido.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 188/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/67
  • Processo
  • 1967-04-14 - 1968-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, acompanhado de sua genitora, e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
Ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 80;00, a ser pago no dia 31 de julho de 1967.
No dia do pagamento a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 21 de outubro de 1967, assinada pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 22 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 188/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 22 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 97/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/79
  • Processo
  • 1979-04-16 - 1980-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Abril de 1979, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.
Na audiência realizada em 03 de Julho do mesmo ano, foram ouvidos os depoimentos de um dos reclamantes (dispensados dos demais), e das testemunhas das partes.
Em 03 de Julho, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia de Cr$ 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), dando os mesmos quitação aos objetos da presente reclamação e plena, geral e irrevogável quitação dos objetos das reclamações e dos respectivos contratos de trabalho.
Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, ss autos foram arquivados em 05 de Fevereiro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 192/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/77
  • Processo
  • 1977-08-03 - 1978-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de agosto de 1977, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou comuma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a devida anotação na sua Carteira Profissional.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 06 de setembro de 1977, as partes entram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 à reclamante, em duas parcelas, Cr$ 1.000,00 no dia 15 /01/1978; e Cr$ 1.000,00, em 15/02/1978, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada se comprometia a anotar a Carteira Profissional da reclamante, conforme a data constante na inicial.
Em 31 de janeiro a Secretaria da Junta Nazaré da Mata certifica que até aquela data a Prefeitura não havia efetuado o pagamento.
Apesar de devidamente notificada, a Prefeitura não efetua o pagamento.
Diante disso, em 27 de março de 1978, é expedido Requisitório de Precatório para o Tribunal.
E no dia 19 de maio de 1978, a Prefeitura deposita o quantia de Cr$ 2.200,00, condizente ao valor do acordo, acrescido da multa de 10%.
A reclamante recebe as duas parcelas do acordo com multa no dia 22 de maio de 1978
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 24/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 do mês de janeiro de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
A audiência ficou designada para o dia 30 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e reclamado não compareceu, deixando assim de produzir defesa e composição do litígio em primeira oportunidade. Aquela sessão ficou redesignada para continuação dia 07 de fevereiro, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas do reclamante.
A sentença então foi prolatada no dia 21 de fevereiro daquele ano, a qual julgou procedente em parte a reclamação, devendo o reclamado a pagar ao reclamante em 5 dias indenização por ano de serviço, na forma do prejulgado20, diferença salarial, férias simples de um período, 13º salário, além dos honorários e custas.
Não tendo sido pago no prazo determinado, foram efetuados os cálculos da liquidação, com aplicação de juros de mora e correção monetária, tendo o processo seguido para a execução.
Aos 14 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o depósito do valor líquido devido.
Em seguida, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação, tendo o reclamado contestado e a Junta designou audiência para resolver a celeuma.
Aos 05 de agosto, as partes conciliaram, tendo o reclamante dado geral e plena quitação ao objeto da execução.
Tendo sido cumprido o acordo, os autos foram arquivados dia 12 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 154/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 do mês de março de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 15 de abril daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$40.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias simples e em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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