Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 204/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 204/65
  • Processo
  • 1965-04-05 - 1968-02-09
  • Parte de Sem título

Aos 05 dias do mês de abril de 1965 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata José C. da Silva e outros (14) (reclamante), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família por parte do reclamado, João Sebastião Barbosa.
Em 30/04/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes no decorrer do prazo de 45 dias, 60% do pedido, no total de Cr$ 2.133.549, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 21.588 em selos federais, ficando dispensadas as dos reclamantes pelo sr. Presidente de acordo com o §7º do art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O reclamado não cumpriu o acordo sendo determinada a expedição de mandado de citação e, em seguida, não se manifestando o executado, a lavratura de auto de penhora
O reclamado opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. Foi determinado que o bem penhorado fosse levado à praça.
Os filhos menores do reclamado/executado propuseram embargos de terceiro em relação ao bem (imóvel) penhorado. Esses embargos foram julgados procedentes
Os reclamantes requereram a desistência da ação por já terem recebido do reclamado a importância referente ao valor da execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/02/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 203/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/79
  • Processo
  • 1979-07-21 - 1980-06-04
  • Parte de Sem título

Aos 31 dias do mês de julho de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail Arnaldo M. Lopes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados por parte da reclamada, Granja Mauricéa.
A audiência inicial foi realizada em 15/08/1979, ocasião em que a reclamada contestou a ação
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/08/1979, onde houve o interrogatório do reclamante e foram ouvidas as testemunhas dos litigantes. Razões finais apresentadas pelas partes.
Em 28/08/1979 tendo em vista que o Sr. Vogal dos Empregadores votou pela justa causa, por conseguinte, negando os títulos de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, resolve a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, nessa parte, e por unanimidade no restante do pleito, julgar procedente em parte, a reclamação ajuizada, desfavorecida só quanto à data de admissão, condenando a reclamada, Granja Mauricéa a pagar ao reclamante Arnaldo M. Lopes direitos trabalhistas no valor total de Cr$ 3.867, sendo aviso prévio em Cr$ 438,40, 13º mês proporcional (4/12) em Cr$ 548,00, férias para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização, férias proporcionais (4/12) em Cr$ 548,00, diferença de salários em Cr$ 1.218,20, domingos (repouso remunerado, feriados e santificados (em número de 20 dias e meio a CR4 54,80), no valor de Cr$ 1.123,40. Custas de Cr$ 371,40, inclusive impressos.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No dia 29/01/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas referentes ao aviso prévio e honorários advocatícios, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Francisco Fausto que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Baixados os autos à JCJ de origem o reclamante apresentou os artigos de liquidação e a secretaria elaborou os cálculos dos juros e correção monetária.
Em 16/05/1980 a reclamada efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados.

Dissídio Individual Nº 203/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-03-22
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail C. de Fontes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização,
NCr$ 54,00; de aviso prévio NCr$ 79,20; de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, NCr 965; diferença salarial em relação ao mínimo, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
A reclamante apresentou os artigos de liquidação.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 1.001,92, sendo NCr$ 300,00 na data desse acordo, NCr$ 350,96 no decorrer de 30 dias e NCr$ 350,96 no decorrer de 60 dias a partir desta data. As partes desistem de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 56,57 a serem pagas pela reclamante.
Em tempo: exclue-se do acordo a quantia de NCr$ 270,00 referente à indenização, conforme requerimento de fls. 21, deduzindo-se da última parcela.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 22/03/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 202/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77
  • Processo
  • 1967-08-18 - 1967
  • Parte de Sem título

Aos 16 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes (José P. de França e outros (3), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Audiência inicial teve lugar em 20/09/1977, nessa ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo juntada aos autos. Foi deferido o pedido de realização de perícia.
As partes apresentaram seus quesitos para perícia. O perito apresentou o laudo pericial.
Nova audiência foi realizada em 27/10/1977, havendo o interrogatório dos reclamantes e do preposto do reclamado.
Houve pedido de adiamento da audiência de 29/11/1977para que comparecessem as testemunhas do reclamado

Aos 17/01/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 64.000,00, sendo para José P. de França Cr$ 20.000.00 em 5 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 4.000,00 com vencimentos a partir de 17/02/1978; para Jorge F. Da Silva Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978; para José A. de Oliveira Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978. O reclamado anota as carteiras profissionais dos reclamantes Jorge F. Da silva com data de admissão em 05/02/1959 e José A. Oliveira em 11/12/1956 e devolve as CTPS nesta data. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciam à estabilidade. Honorário em favo do sindicato no valor de Cr$ 5.000,00 com pagamento para o dia 17/07/1978. Multa de 50% de 50% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.503.22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 202/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/76
  • Processo
  • 1976-09-01 - 1977-01-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.
A audiência ficou designada para o dia 30 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e redesignada a audiência para apresentação de prova testemunhal.
Por fim, aos 16 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.

Dissídio Individual Nº 202/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/67
  • Processo
  • 1967-04-29 - 1969-12-11
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Isabel A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
Em continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 54,00 de aviso prévio e NCr$ 79,40 de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, parcelas , respectivamente, de 8/12 e 10/12, além da diferença salarial em relação ao mínimo, observada a prescrição do art. 11, da CLT, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparação essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 847,04, sendo NCr$ 300,00 nessa data, NCr$ 273,52 no decorrer de 30 dias e Cr$ 273,52 no decorrer de 60 dias a partir da data do acordo. As partes desistem neste ato, de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 50,38 deduzido o valor de NCr$ 30,80 já pago NCr$ 19,58 a serem pagas pela reclamada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/12/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 201/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1978-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário; além dos honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A primeira audiência, inicialmente marcada para 15 de setembro, ocorre no 13 de outubro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e do preposto do reclamado, sr. Manoel Pessoa de Albuquerque, também acompanhado de seu advogado. Após contestação e recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 10 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as sus testemunhas.
No entanto, ao comparecerem para audiência no dia de 10 de novembro, ras partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 13.000,00, pelo reclamado ao reclamante, sendo três parcelas de Cr$ 3.000,00, a serem pagas nos dias 30/11, 30/12/1977; e 15/01/1978; e mais uma parcela, no valor de Cr$ 4.000,00, no dia 30/01/1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; e ainda, o pagamento no dia 30 /11/1977, de 10% em honorários advocatícios, ou seja, Cr$ 1.300,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido na íntegra.
Não foi possível visualizar as informações referentes à data de arquivamento do processo nº 201/1977, constante no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação, da última parcela do acordo, efetuado em 30 de janeiro de 1978, havendo uma probabilidade de isso ter sido feito nesse mesmo dia.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 201/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1969-11-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante João Gomes de Freitas entrou com reclamação contra Jonas Malta, alegando ter trabalhado para este último durante anos, sem receber seus direitos, os quais reclamava. O reclamado contestou a ação e a JCJ resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação, condenando o reclamado a pagar o valor de NCR$350,00 ao reclamante. O pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante, e o processo foi arquivado em 06/11/1969.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13º mês, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 201/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Antônia Tiburcio Cavalcanti entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido demitida sem justa causa e reclamando seus direitos, tais como aviso prévio e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar à reclamante o valor devido. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCR$919,52, que deu como quitado. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

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