Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 112/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, trinta e seis trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do 13º salário de 1964 e 1965.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, todos os trinta e seis reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado.
O acordo totalizou a importância Cr$ 432.000,00, recebendo cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 18.000,00, no dia seguinte, 22 de março de 1966, quando as custas, no valor de Cr$ 8.966,00, também foram pagas e devidamente registradas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 192/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador Carlos Cabral entrou com reclamação contra Nivaldo Cândido alegando que trabalhou um período como ajudante deste último, que saiu por vontade própria, que foi chamado de volta e depois foi demitido sem justa causa, sem ter recebido seus devidos direitos, tais como 13º salário, férias e indenização de aviso prévio, os quais, então, requeria. As partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 26/05/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; prej. 20; férias; 13º salário; diferença salarial; cadastramento no PIS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 88/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/66
  • Processo
  • 1966-02-08 - 1966-10-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, entram com reclamação trabalhista alegando que não receberam o 13º salário de 1965. Foi feita conciliação entre 3 das partes reclamantes, onde ficou o reclamado de pagar Cr$ 93.600. Outras partes desistiram da reclamação, outras não compareceram, sendo arquivada a reclamação. Em seguida, Joaquim Domingos e outros (14) chegaram a uma conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 236.733. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 172/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/66
  • Processo
  • 1966-03-18 - 1966-04-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de março de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1965; da diferença salarial, a partir de 1º de março de 1965 até setembro de 1965; e do salário retido, relativo a diversas semanas trabalhadas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 15 de abril 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário, diferença salarial e salário retido.

Dissídio Individual Nº 627/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 627/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - 1966-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais outros quatorze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Canadá, para requerer o pagamento de diferença salarial.
Não houve acordo entre as partes, na primeira audiência ocorrida no dia 14 de outubro de 1966. Houve, todavia, o arquivamento da reclamação em relação a dois dos reclamantes.
A requerimento da parte reclamada, a primeira audiência é adiada para 14 de novembro de 1966, que no dia, é também adiada, desta vez a pedido dos reclamantes.
Ao comparecerem à audiência no dia 07 de dezembro de 1966, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, o que é deferido pela Junta de Conciliação e julgamento de Nazaré da Mata.
As custas arbitradas pelo Juiz Presidente são dispensadas, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79
  • Processo
  • 1979-03-06 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 76/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63
  • Processo
  • 1963-05-03 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 60/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/69
  • Processo
  • 1969-01-31 - 1969-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel Juvino José da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, diferença salarial, gratificação natalina por parte do reclamado (Fernando Barbosa Guedes (Cerâmica Timbaubense).
A audiência inaugural foi designada para o dia 06/03/1969, entretanto essa foi adiada em razão do requerimento do reclamado por encontrar-se doente, conforme atestado médico anexado aos autos.
Em 18/03/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado contestou a reclamação, houve a oitiva das partes e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data, com fundamento na Legislação Trabalhista e na Lei 4090, resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, em parte, e condenar o reclamado a pagar ao reclamante férias, simples e em dobro e 13º mês, respeitado o prazo da prescrição legal. Custas de NCR$ 26,80 sobre NCR$ 400,00.
As partes conciliaram no dia 29/04/1969 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de NCr$ 1.220,00, sendo NCr$ 720 parcelado em NCr$ 20,00 por semana, pagáveis em 26 semanas a contar da data do acordo e a terminar na última de dezembro/1969, pagando ainda NCr$ 500,00 no dia 23/12/1969. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação, bem assim de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho iniciado na data constante da inicial e extinto nessa data do acordo, inclusive renunciando a sua estabilidade. Custas pro rata cabendo ao reclamado a importância de NCr$ 24,08, ficando dispensadas as do reclamante em igual valor, de acordo com o §9º do art. 789 da CLT com a nova redação dada pelo D.L. nº 229 de 28/02/1967. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não seja cumprido o acordo, a favor da Fazenda Nacional..
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 26/12/1969.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 149/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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