- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 294/78
- Processo
- 1978-10-25 - 1997-10-29
Parte de Sem título
Nelson Araujo da Silva foi admitido em 25 de agosto de 1975 exercendo o serviço de pintura e recebendo o salário mínimo profissional. Ele não havia optado pelo FGTS. Em maio de 1977, passou a receber benefício do INPS, retornando ao trabalho em setembro do mesmo ano, após receber alta médica. Ao voltar, foi informado de que estava demitido e deveria procurar seus direitos. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, 13º salário e honorários advocatícios ao Sindicato Assistente.
A reclamada alegou abandono de emprego, afirmando que o reclamante retornou ao trabalho 30 dias após receber alta do INPS e, por isso, não teria direito à indenização nem aviso prévio. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata julgou a reclamação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 213,91, referentes à diferença do 13º salário de 1977, além de honorários de 15% ao sindicato assistente. O reclamante recorreu, alegando que a decisão não esclareceu o prazo de retorno ao trabalho, mas o TRT da 6ª Região negou provimento, mantendo a decisão. O reclamado depositou Cr$ 394,30 em 21 de junho de 1979. Até 13 de setembro de 1979, o reclamante não havia comparecido à Junta para receber o depósito. O processo foi arquivado em 29/10/1997.
Objeto: Av. prévio, férias, etc.
Sem título