Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 593/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 593/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-02-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 14 de agosto de 1980, o reclamante Jorge José Bezerra e mais quatro trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho São João I, para requerer o devido pagamento das diferenças salariais, 13º salário e férias.
A pedido das partes, a audiência inicial marcada para o dia 16 de setembro de 1980 foi adiada para o mês seguinte, para estudo de conciliação. Todavia, em outubro, a audiência teve que ser adiada devido ao acúmullo da JCJ de Limoeiro pelo Juiz Substituto.
No dia 11 de novembro de 1980, ocorre, então, a primeira audiência com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicado de Classe e de dois advogados; e o preposto do reclamado e seu respectivo advogado.
Instalada a audiência, o Juiz Presidente, em conformidade com o art. 842 da CLT, juntou ao processo nº 593/1980, mais outros oito processos contra o mesmo empregador, a saber: 594/1980; 595/1980; 596/1980; 597/1980; 598/1980; 601/1980; 602/1980 e 603/1980. O Juiz Presidente mandou registrar em ata que além de presentes os reclamantes, tratava-se de reclamação individual plúrima com representação do Sindicato de Classe. Devido a grande quantidade de reclamantes, a proposta de conciliação feita na audiência foi recusada, mas ficou aberta a possibilidade entendimentos entre as partes.
Nova audiência foi designada para o dia 16 de dezembro de 1980.
No entanto, ainda no dia 11 de novembro de 1980, foram realizadas três conciliações diferenciadas com trinta e um dos reclamantes.
Consta nesta data, um acordo com dois reclamantes, no valor total foi de Cr$ 5.514,00; outro acordo, com vinte e cinco reclamantes, no valor total de Cr$ 69.924,00; e mais um outro, com quatro reclamantes, no valor total foi de Cr$ 9.236,00, todavia, o Termo de Conciliação deste último acordo refere-se ao processo nº 600/1980, cujo processo não está registrado em ata de audiência e nem juntado aos autos do processo nº 593/1980.
No dia 16 de dezembro, foi firmado um acordo na quantia total de Cr$ 37.900,00, com os quinze reclamantes restantes, sendo os valores também distribuídos de forma diferenciada entre os reclamantes. Coube ainda ao reclamado, o pagamento de 10% de honorários em favor do sindicato de Classe.
Todos os acordos foram cumpridos na íntegra.
Em 10 de fevereiro de 1981, é efetuado o despacho para o arquivamento do processo nº 593/1980.

Objeto da Ação: diferença salarial, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 577/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 577/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata parra entrar com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.
A primeira audiência foi marcada para o dia 14 de agosto de 1980, mas no dia 12 de agosto de 1980, as partes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para firmarem acordo na quantia de Cr$ 2.000,00, cujo pagamento foi feito no ato.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 579/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 579/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Severino João dos Santos e mais quinze trabalhadores do Engenho Vazante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorrreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas constestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a dois dos reclamantes, listados na inicial. A audiência adiada para o 10 de outubro de 1966, é novamente adiada, a pedido das partes, vindo a ocorrer no dia 26 de outubro, ocasião em o reclamado alega exceção de incompetência, mas não tem exito. Todavia, o Juiz Presidente abre vista dos autos, e marca nova audiência.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiência, outrora designada para 02 de dezembro de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/64
  • Processo
  • 1964-06-11 - 1964-07-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação proveniente do Posto de Fiscalização de Carpina, na qual, o reclamante, em 02 de março de 1962, requer a anotação da Carteira Profissional (CTPS) pelo empregador, sendo tal processo encaminhado para Comarca de Limoeiro, em 23 de março de 1962, diante da recusa do empregador em fazer a anotação na CTPS. Uma vez tratada como reclamação trabalhista pelo Juízo de Limoeiro, o reclamante passa a requerer além da anotação na CTPS, os seguintes pagamentos: diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de maio de 1962, e várias outras, ocorreram nas seguintes datas: 05 de julho; 22 de julho; 24 de agosto; e 12 de setembro; com depoimento das partes e oitiva de várias testemunhas, inclusive, dos antigos donos do Posto de Gasolina. As propostas de Conciliação feitas pelo Juiz foram recusadas.
Sentença (15 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro julgou a reclamação IMPROCEDENTE, marcando ao reclamante, o prazo de oito dias para voltar ao trabalho, sob pena de rescisão de contrato de trabalho, condenando o mesmo reclamante nas custas que seriam apuradas.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário contra a sentença.
Decisão da 2ª Instância (1º abril de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, anular a decisão recorrida, baixando os autos à Instância de origem para Instrução e Julgamento na forma da Lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de maio de 1964.
No dia 11 de junho de 1964, os autos são recebidos e autuados pela Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré, que marca audiência para o dia 24 de julho de 1964.
Ao comparecerem à Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré no dia da audiência, as partes firmam acordo, e o reclamante recebe no ato, a quantia de Cr$ 300.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 24 de julho de 1964.

Objeto da Ação: anotação na CTPS,; diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.

Dissídio Individual Nº 584/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias em dobro, relativas aos anos de 1973 a 1978, e simples, do ano de 1978/1979; 13º salário até 1979; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; bem como anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência, ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, o advogado do reclamado leu a contestação escrita e requereu a juntada do documento aos autos. O Juiz Presidente deferiu e marcou nova audiência para o dia 17 de setembro, quando seriam ouvidas as partes, inclusive, as testemunhas e apresentadas as demais provas.
No dia da audiência, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, bem como a anotação de sua CTPS, a partir de setembro de 1973, como pedido na inicial.
Tudo foi cumprido no ato do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo, 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 604/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 604/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1980-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.
A requerimento do reclamante e com a concordância da reclamada foi adiada a audiência aprazada para o dia 10/09/1980 para 30/09/1980.
No dia da audiência a reclamada trouxe contestação escrita onde alegava que o reclamante não foi admitido e demitido nas datas apontadas na inicial; que o reclamante não apresentou sua CTPS para assinatura, embora a reclamada tenha pedido para que o fizesse e que, por isso, não merecia ser acolhidos os pedidos de aviso prévio, indenização por tempo de serviço e prejulgado 20; que o reclamante não trabalhava nos feriados e dias santos vez que era norma da usina não trabalhar nesses dias; que o reclamante não era assíduo ao serviço, razão pela qual não seriam devidos 13º salário e férias (fls. 08).
Em 14/10/1980 foi adiada a audiência em razão do Juiz Substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
No dia 21/10/1980 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00 no dia 05/11/1980, ocasião em que seria retido o valor de Cr$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios. O reclamado ainda daria baixa na CTPS do reclamante nos termos da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.131,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 11/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos

Dissídio Individual Nº 571/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias e feriados de todo tempo de serviço; e anotação na CTPS para cadastramento do PIS.
A primeira audiência, marcada para o dia 02 de setembro de 1980, é a pedido do reclamado, adiada para 11 de setembro de 1980. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo na quantia de Cr$ 3.500,00, com anotação da CTPS, conforme data constante na inicial.
O reclamado paga a quantia ao reclamante no ato, assim como as custas.
Em 12 de setembro de 1980, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente assinada pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; feriados; anotação na CTPS para cadastramento do PIS.

Dissídio Individual Nº 573/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 573/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1981-01-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, os reclamantes entraram com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salários e feriados de todo tempo de serviço; anotação na CTPS e cadastramento do PIS.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
No dia 17 de setembro, as partes comparecem à audiência e firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia 19 de setembro de 1980, o reclamado pagaria a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 3.000,00, e que efetuaria a anotação da CTPS dos reclamantes, a partir de janeiro de 1975, conforme inicial. O reclamado teria o prazo de 60 dias para fazer o cadastramento dos reclamantes no PIS, sob pena de pagar multa de Cr$ 100,00 diários.
O reclamado efetuou o pagamento na data acordada, e fez anotação nas CTPS dos reclamantes.
As custas, pagas pelo reclamado no mesmo dia 19 de setembro, ficaram pendentes de comprovação, o que foi logo resolvido, sendo desnecessário efetivar o Mandado de Citação, acostado nos autos.
Apesar de notificados, os reclamantes não se pronunciaram a respeito do cadastramento no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 531/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

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