Nazaré da Mata

Taxonomy

Code

Scope note(s)

Source note(s)

Display note(s)

Hierarchical terms

Nazaré da Mata

Equivalent terms

Nazaré da Mata

Associated terms

Nazaré da Mata

776 Archival description results for Nazaré da Mata

776 results directly related Exclude narrower terms

Dissídio Individual Nº 103/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/79
  • Processo
  • 1979-04-17 - 1979-10-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1979, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro dos anos de 1974 a 1978; 13º salários de 1974 a 30/12/1978; feriados de 1974 a 30/12/1978; repouso semanal remunerado de 1974 a 30/12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, juros e correção, e onde coubesse, a anotação na Carteira Profissional.
Na primeira audiência, realizada no dia 24 de maio de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do do Tesoureiro do Sindicato, enquanto que da parte reclamada, está presente o co-proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, acompanhado de seu advogado, que contestou a data de admissão do reclamante indicada na inicial, alegando que os direitos do reclamante haviam sido pagos, impugnando assim, os cálculos apresentados na inicial, incluindo os honorários; contudo, disse que o Engenho não se oporia assinar a Carteira Profissional, reconhecida pela defesa. A proposta de conciliação foi recusada. Ao final da contestação, o estagiário Nativo de Almeida Nascimento chegou na audiência, apresentando a CTPS do reclamante, sem que nela houvesse qualquer contrato de trabalho anotado.
Em seguida, foi designada nova audiência para 03 de julho, para interrogatório das partes e apresentação de provas documentais e testemunhais, que, no dia foi adiada, a pedido do advogado do reclamado, para intimação de uma testemunha.
Ao comparecerem à audiência no dia 24 de julho de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 7.500,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 03 parcelas, sendo a primeira no dia 10 de agosto, no valor Cr$ 1.500,00; a segunda, em 30 de agosto, no valor de Cr$ 3.000,00; e a última, em 30 de setembro de 1979, também no valor de Cr$ 3.000,00. Além do pagamento das custas e emolumentos. Todas as parcelas teriam que ser pagas até às 13 horas. O reclamado pagaria os 10% de honorários em favor do Sindicato assistente no dia da última parcela. Em caso de descumprimento do acordo seria aplicada Multa de 100%.
O reclamado só cumpriu o acordo em relação às datas de pagamento das parcelas do reclamante, havendo a necessidade de ser notificado quanto às custas e quanto ao pagamento dos honorários sindicais, mas, depois de notificado, tudo foi pago no final.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 76/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65
  • Processo
  • 1965-02-03 - 1969-11-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado alegando que foi admitido no serviço no dia 8 de julho de 1962, e que recebia, ultimamente, C$1.100,00 (um mil cruzeiros) por dia; limpava cana, fazendo todo e qualquer serviço exigido pelo proprietário. Ele foi demitido no dia 14 de dezembro de 1964, sem justo motivo.

Aos 19 dias do mês de agosto de 1965, o reclamado provou, por suas testemunhas, que o reclamante abandonou o trabalho e não prestou serviço durante o ano de 1964. Mesmo assim, o reclamado efetuou o pagamento do 13° referente a 1963, no valor de Cr$19.100. Como não foi apresentada prova das faltas cometidas pelo demandante no período de 1962/1963, as férias continuam sendo devidas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/1963, a ser apurado em execução. Os autos estão incompletos, não existindo data de arquivamento.

Objeto: Aviso Prévio, indenização, férias, 13° mês

Untitled

Dissídio Individual Nº 40/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 40/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - 1980-05-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Não houve conciliação na primeira audiência ocorrida em dia 12 de fevereiro de 1980, sendo esta, adiada após contestação do reclamado, para 11 de março, a pedido do patrono do reclamante, a fim de produzir provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante veio acompanhado do Presidente do sindicato de Classe, estando, o reclamado, desta vez, acompanhado de seu advogado. Nesse dia, as partes foram interrogadas, todavia, a testemunha trazida pelo reclamante foi contraditada, sendo deferida a sua substituição, e a audiência adiada.
Ao comparecem à audiência no dia 25 de março de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 3.500,00, ao reclamante, no dia 25 de abril de 1980; e a dispensa de todos os débitos do reclamante na propriedade; cabendo ao reclamante a desocupação da moradia nesse mesmo dia, e a quitação geral, plena e irrevogável do objeto da reclamação. O reclamado pagaria ainda naquela data, Cr$ 350,00 de honorários sindicais; sob pena de aplicação de Multa de 100%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de maio de 1980, dia em que o representante do Sindicato compareceu na Junta de Nazaré da Mata para os honorários sindicais.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 47/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 47/69
  • Processo
  • 1969-01-23 - 1969-04-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com ação contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1969, com a presença de ambas as partes. A proposta de conciliação foi recusada, e após depoimento das partes, e juntada de documentos pela reclamada, a audiência é adiada, a fim de produzirem provas.
O reclamante não comparece as outras duas audiências seguintes, realizadas em 13 de março, quando foram ouvidas as testemunhas da reclamada, e nem na outra, quando foi prolatada a decisão.
Sentença (25 de março de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de NCr$ 34,00, sendo Cr$ 20,00 de diferença salarial, e NCr$ 14,00 de 02/12 avos de 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
Em 25 de março de 1969, mesmo dia da sentença, a reclamada efetua o depósito na Junta de Nazaré da Mata, com o valor da decisão.
E ,em 07 de abril de 1969, o reclamante recebe a importância de NCr$ 34,00, levantada em seu favor. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 163/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.
Em 28 de abril de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes, com a recusa de proposta de conciliação, os autos seguiram para razões finais e julgamento, sendo a ação julgada procedente em parte.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário que foi denegado pelo não depósito recursal. Em seguida interpôs Agravo de Instrumento com a realização do depósito da condenação.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), dando as mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 23 de Janeiro de 1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido

Dissídio Individual Nº 62/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/69
  • Processo
  • 1966-01-31 - 1969-09-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de janeiro de 1969 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Manoel Santana) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no de dezembro de 1960; que trabalhava como vaqueiro até o mês de janeiro/1960; que foi demitido sem justa causa e não recebeu a indenização devida por lei, nem aviso prévio; que lhe é devido 13º salário de 1964 a 1968, duas férias em dobro e uma simples, bem como diferença salarial.
No dia 11/03/1969 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e foram ouvidos os litigantes. Em 25/03/1969 e foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 1º/04/1969 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante dentro de cinco dias a contar da liquidação da sentença aviso prévio, indenização, 13º salário a partir de 1964, férias e diferença salarial. Custas de NCr$ 37,30 sobre NCr$ 800,00 valor atribuído à condenação.
Em 28/04/1969 o reclamado efetuou o depósito do valor da condenação (NR$ 800,00) e efetuou o recolhimento das custas.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao mesmo para julgar o reclamante carecedor de direito de ação.
O reclamado efetuou o levantamento dos valores depositados.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 18/09/1969.

Objeto da ação: aviso prévio,,indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 14/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-03-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro de 1972/1973 e 1973/1974, e proporcionais de 1974 (5/12); 13º salário de 1972, 1973 e 1974; repouso semanal remunerado; e feriados.
A primeira audiência foi designada para o dia 17 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária ao reclamante (menor).
No dia da audiência, o arrendatário do Engenho Lagoa Dantas entra com petição para adiamento da audiência por motivo de doença, apresentando atestado médico.
A Juíza Presidente defere o pedido de adiamento, mas com a ressalva de que o reclamado se faça representar por preposto, caso o motivo impeditivo persista, sob pena de revelia e confissão de matéria de fato. A audiência remarcada para 24 de fevereiro, é adiada para 04 de março de 1976, em razão de o reclamante (menor) estar desacompanhado de seu genitor.
O Sindicato é novamente notificado e o reclamado junta Procuração Particular e Carta de Preposto aos autos do processo.
No dia da audiência, o reclamante não comparece.
Diante disto, em 04 de março de 1976 é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 03/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/76
  • Processo
  • 1976-12-17 - 1977-03-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de dezembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando a rescisão do contrato de trabalho, por desídia e abandono de emprego.
A primeira audiência foi realizada em 20 de janeiro de 1977, na qual esteve presente apenas o requerente, acompanhado de seu advogado.
Diante da ausência do requerido, foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria, determinando a Juíza Presidente, que o requerente apresentasse a ficha de registro de emprego ou outro documento comprobatório da relação de emprego, além do recolhimento das custas pelo requerente, e designou a data audiência para Julgamento.
Sentença (10 de fevereiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para determinar a rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, Lourival do Espírito Santo, sem o pagamento de qualquer reparação. E determinada a notificação da decisão ao requerido, uma vez que o requerentee seu advogado compareceram a audiência de Julgamento.
Em 25 de fevereiro de 1977, a notificação ao requerente é feita através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata.
Não houve inteposição de recurso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de março de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 01/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-02-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de janeiro de 1980, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com ação na Junta de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e repouso semanal remunerado, de todo o período trabalhado.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 22 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada, no dia 06 de fevereiro de 1980, da importância total de Cr$ 35.000,00, aos reclamantes, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 7.000,00. Com multa de 100% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento.
No dia 05 de fevereiro deposita o valor do acordo na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata; bem como comprova o recolhimento das custas e emolumentos.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 06 de fevereiro de 1980, dia em que os reclamantes receberam o valor acordado.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 70/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/78
  • Processo
  • 1978-03-13 - 1978-08-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de Março de 1978, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 30 de Maio, foram ouvidos o reclamante e suas testemunhas, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
Posteriormente os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), dando o mesmo quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.

Results 321 to 330 of 776