Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 392/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 392/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 28 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 391/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 391/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1966.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 390/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 390/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 28 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 39/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 39/79
  • Processo
  • 1979-02-13 - 1981-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização em dobro, retificação da CTPS e aposentadoria.
Na primeira audiência, foram ouvidos os depoimentos das partes. Em virtude da condição de saúde do reclamante a audiência de oitiva das testemunhas foi adiada várias vezes, sendo posteriormente dispensada e os autos seguido para decisão, a qual julgou os autos improcedentes e determinou a readmissão do reclamante, em caso de indeferimento da aposentadoria.
O último documento constante nos autos trata-se do mandado de readmissão do reclamante, expedido em 16 de Setembro de 1981, não havendo certidão referente a seu cumprimento.

Objeto da ação: indenização em dobro, retificação da CTPS e aposentadoria.

Dissídio Individual Nº 389/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 389/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 388/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 388/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, aos 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/09/1934. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho de 1967, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 387/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/67
  • Processo
  • 1967-09-14 - 1968-09-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré, para reclamar contra o empregador, pleiteando os seguintes pedidos: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 13 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que o reclamante, na verdade, foi demitido por justa causa, em virtude de ter abandonado os serviços. As partes foram interrogadas e foram juntados documentos, e a próxima audiência ficou designada para o dia 03 de novembro daquele ano.
Em audiência de continuidade, foi ouvida testemunha e mantidos os termos anteriores. Foi recusada a nova proposta de conciliação e fixada a data de 08 de novembro para julgamento.
A Junta decidiu, então, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, com fundamento no Estatuto do Trabalhador Rural.
O reclamante apresentou embargos, tendo a Junta negado o seu provimento.
Inexistindo qualquer outra manifestação das partes, o processo foi arquivado dia 02 de setembro de 1968.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 387/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 26/01/1964. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 386/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 386/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 385/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

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