Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 612/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 612/66
  • Processo
  • 1966-09-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes trabalhadores rurais ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o 13º salário de 1965, diferença de salário a partir de março de 1966 e férias vencidas e não pagas. A audiência de instrução aconteceu dia 09 de novembro de 1966, oportunidade em que foram apresentadas as datas de admissão dos trabalhadores presentes e a audiência foi redesignada. No mesmo dia, a reclamação foi arquivada referente aos reclamantes Manoel Bernardo da Silva e Berto Rodrigues da Silva, face a ausência dos mesmos em audiência. Na audiência redesignada, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.605.090. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado, por sua vez, não comprovou o pagamento na data aprazada, pelo que foi expedido mandado de citação e expedido auto de penhora de um carro para pagamento do devido. Em seguida, a empresa compareceu à Secretaria e depositou parte do valor avençado, além das custas. Por fim, o último documento apresentado nos autos é uma petição do reclamado requerendo o cancelamento e baixa da penhora, pois alega ter cumprido o acordo celebrado.

Dissídio Individual Nº 578/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/64
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-08-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de junho de 1964, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para contra a Usina Cruangi, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira foi realizada no dia 17 de julho de 1964, as partes compareceram acompanhadas de seus de advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, diante da declaração do reclamante de que as impressões constantes nos contrato de trabalho não eram suas, a Junta resolveu que fosse realizada perícia pela Secretaria de Segurança Publica.
O Laudo Dactiloscópico emitido em 13 de abirl de 1970, da perícia só veio a ocorrer em 17 de março de 1970, indicou que as impressões do material para averiguação seriam do reclamante, apesar da dificuldade encontrada devido ao desgaste das impressões digitais do reclamante.
Em 14 de julho de 1970, é realizada a segunda audiência com apresentação dos resultados da perícia. A proposta de conciliação é novamente recusada.
Sentença (22 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, dentro de cinco dias da liquidação da sentença, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salários, compensando-se as importâncias já recebidas como indenização.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de otubro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, acolher a preliminar levantada pelo Relator de não conhecimento do recurso por irregularidade de depósito, arguida pela Procuradoria em mesa, contra o voto dos juízes Revisor e José Durval, que a rejeitavam.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de dezembro de 1970.
As partes não recorreram da decisão. No entanto, os cálculos de liquidação foram contestados pela reclamada em relação ao juros e correção monetária, devido ao tempo de demora da decisão, o que não foi acatado pelo Juiz Presidente.
No dia 25 de maio de 1971, a executada efetua o depósito com a importância dos cálculos homologados, descontado o valor já depositado. Finalmente, em 20 de janeiro de 1976, o reclamante recebe ofício para levantar e liquidar o depósito de Cr$ 1.616,16, constante em caderneta nº 6002, feito pela Junta em favor do mesmo, em 25 de maio de 1971.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 20 de janeiro, de 1976, data em que o reclamante recebeu o ofício com seu crédito, resultado de sua reclamação trabalhista.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 579/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 579/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-09-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber o pagamento de férias, simples e em dobro relativa aos de 1966 a 1980; bem como a devida anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, foram tomados os depoimentos da reclamante e do reclamado, este último , acompanhado de seu advogado.
Com base nas declarações, o Juiz Presidente dispensou a produção de outras provas, encerrando a instrução. As partes recusaram as propostas de conciliação feitas na audiência.
Todavia, na audiência do dia 15 de setembro, então, designada para o julgamento, o Juiz Presidente resolveu reformar o despacho, reabrindo a Instrução, determinando a notificação das partes para comparecerem à próxima audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O que ocorreu no dia 25 de setembro de 1980, em foram ouvidas duas testemunhas da reclamante e duas do reclamado, e em seguida, adiada marcada nova audiência para 29 de setembro de 1980.
Todavia, no mesmo dia 25 de setembro, as partes entram em acordo e o reclamado paga no ato, a quantia de 5.000,00 para a reclamante, dando esta plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 580/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/80
  • Processo
  • 1980-08-08 - 1980-09-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrr com uma ação contra o reclamado para receber uma indenização do sítio.
A primeira audiência foi marcada para dia 04 de novembro 1980, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização do sítio.

Dissídio Individual Nº 584/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-09-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e dois trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 30 de setembro 1966, porém os reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 601/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 601/64
  • Processo
  • 1964-06-19 - 1964-08-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de abril de 1964 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor João Luiz Gonçalves (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pela Usina Cruangi S/A (reclamada). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim (fls. 05).
Aos 02 de maio de 1964 a reclamada foi notificada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante (fls. 09). Em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia o preposto/advogado da Usina Cruangí S/A e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de maio de 1964 a reclamada apresentou sua defesa alegando, em síntese, que o reclamante trabalhou para o Engenho Triunfo, de propriedade da reclamante e não fez a anotação na carteira profissional do reclamante vez que a legislação a época não exigia essa assinatura, posto que essa obrigatoriedade só com a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural (fls. 12/13).
Ás fls. 14 do processo a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Em seguida, aos 18/05/1964 foram os autos distribuídos para 4ª Junta de Conciliação do Recife (processo 3363-b-1849/64), sendo designado o dia 26/05/1964 para realização da primeira audiência (fls. 17). No dia aprazado a reclamada arguiu como preliminar a incompetência de 4ª JCJ do Recife em razão da ex ratione loci, eis que o reclamante havia trabalhado em Nazaré da Mata. Tal preliminar foi acolhida e determinou-se a remessa dos feitos à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata (fls. 23/24).
Estando os autos na JCJ de Nazaré da Mata (processo 601/64), foi designado o dia 07/08/1964 para audiência. Nessa data o reclamante atravessou petição requerendo a homologação da desistência da ação e a dispensa do pagamento das custas, por ser pobre na forma da lei (fls. 28).
Na audiência de a JCJ por unanimidade, homologou a referida desistência e dispensou o pagamento das custas processuais , arquivando-se o feito (fls. 29).

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 605/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 605/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1980-12-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Augusto Alexandre da Silva e seus filhos menores de idade, Elias Alexandre da Silva e José Augusto Alexandre da Silva (reclamantes), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados (fls. 02/03).
No dia 10/09/1980 as partes firmaram acordo nas seguintes condições: Cr$ 3.000,00 para os reclamantes, sendo Cr$ 1.000,00 para cada um deles; honorários de 10% em favor do Sindicato de Classe e custas no valor de Cr$ 275,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 16/12/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 563/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 563/80
  • Processo
  • 1980-08-05 - 1980-11-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer o pagamento das férias, feriados e dias santos desde a sua contratação em 02 de janeiro de 1975; bem com a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; pleiteando também o pagamento dos honorários advocatícios.
As partes firmaram acordo, no dia 28 de agosto de 1980, ao comparecerem à primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 12.000,00 ao reclamado, em 02 parcelas, metade em 30 de setembro e a outra metade em 30 de 30 de outubro de 1980; o reclamado também se comprometia a fazer, no prazo de 60 dias, o conserto da casa nos termos da Cláusula 9ª da Convenção Coletiva do Trabalho, além de terminar a puxada já iniciada. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de Cr$ 100,00 diários, em relação à obrigação de fazer. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido em relação às importâncias, todavia, como houve atraso quanto ao conserto da casa, foi aplicada multa de Cr$ 1.700,00 relativa a 17 dias de atraso.
Em decorrência disso, em 28 de janeiro de 1981, foi efetuado Auto de Penhora e Avaliação de um Milheiro de Telhas no valor de Cr$ 2.000,00.
Ao final, no dia 24 de fevereiro de 1981, as partes fazem acordo em relação à multa e o reclamante recebe a quantia Cr$ 1.000,00, dando plena geral e irrevogável quitação do objeto do acordo, desistindo da execução, e confessando que o conserto da havia sido feito.
Em 16 de março de 1981, é realizado levantamento de penhora.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1981.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 570/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em nome de quarenta e cinco de seus associados, contra o Engenho Umbu para reclamar o pagamento das devidas diferenças salariais; a primeira parcela o 13º salário de 1980; a aplicação da multa, conforme estabelecido na Convenção Coletiva; bem como os honorários, em favor do Sindicato da Classe.
Antes de ocorrer a primeira audiência, marcada dia 02 de setembro de 1980, são realizados dois acordos entre as partes, o primeiro, em 27 de agosto, realizado com quatorze reclamantes, e o segundo acordo, em 28 de agosto, com mais dez reclamantes. Outro acordo também é firmado no dia da audiência, com mais nove reclamantes.
Esses três acordos tiveram cada um, o pagamento da quantia total de Cr$ 21.500,00 no ato, distribuído aos reclamantes, conforme seus Termos de Conciliação.
A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 16 de setembro de 1980 para estudo de conciliação com os demais reclamantes.
No dia 10 de setembro, cinco reclamantes comparecem na Junta de Nazaré e também firmam acordo com o Engenho Umbu, na importância total de Cr$ 11.800,00, cabendo a quatro deles a quantia de Cr$ 2.500,00 e apenas a um deles, o valor de Cr$ 1.800,00.
A reclamação foi arquivada em relação a sete dos reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência, outrora, designada para 16 de setembro de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário e multa.

Dissídio Individual Nº 572/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 572/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; repouso semanal remunerado; bem como honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
Diante do não comparecimento do reclamante à audiência do dia 17 de setembro de 1980, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

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