Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 573/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 573/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1981-01-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, os reclamantes entraram com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salários e feriados de todo tempo de serviço; anotação na CTPS e cadastramento do PIS.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
No dia 17 de setembro, as partes comparecem à audiência e firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia 19 de setembro de 1980, o reclamado pagaria a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 3.000,00, e que efetuaria a anotação da CTPS dos reclamantes, a partir de janeiro de 1975, conforme inicial. O reclamado teria o prazo de 60 dias para fazer o cadastramento dos reclamantes no PIS, sob pena de pagar multa de Cr$ 100,00 diários.
O reclamado efetuou o pagamento na data acordada, e fez anotação nas CTPS dos reclamantes.
As custas, pagas pelo reclamado no mesmo dia 19 de setembro, ficaram pendentes de comprovação, o que foi logo resolvido, sendo desnecessário efetivar o Mandado de Citação, acostado nos autos.
Apesar de notificados, os reclamantes não se pronunciaram a respeito do cadastramento no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 575/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 575/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias simples, em dobro e proporcionais, do período de 1968 a 1979; 13º salário de 1968 a 1979; bem como o repouso semanal remunerado.
A primeira audiência marcada para 03 de setembro, foi a pedido do preposto do reclamado, adiada para 09 de novembro de 1980, comparecendo o reclamante acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 24 de setembro, oitiva das partes, apresentação de provas, inclusive, testemunhais, mas esta também foi adiada.
No dia 09 de outubro de 1980, ocorre a segunda audiência, na qual, após interrogatório das partes e depoimento de suas testemunhas, as partes resolvem entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 25.000,00 ao reclamante, em 02 parcelas, sendo Cr$ 10.000,00 no dia 17 de outubro e Cr$ 15.000,00 no dia 17 de novembro de 1980; mais a anotação do contrato de trabalho de janeiro de 1972 a 30 de julho de 1979, com a devolução da CTPS do reclamante anotada até o dia 17 de outubro. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de CrS 100,00 diários, em relação à devolução da CTPS.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 577/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 577/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, Luzinaldo Felipe da Silva e mais trinta e oito trabalhadores do Engenho Falcão entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, todavia, sete dos reclamantes não estavam presentes, sendo, a ação arquivada em relação a eles. O advogado do reclamado contestou a reclamação por Exceção por Incompetência, mas foi refutada pelo Juiz Presidente, depois pediu a notificação de arrendatário do Engenho São João a fazer parte como litisconsorte, também sem êxito.
A audiência seguinte, no dia 17 de outubro de 1966, ocorre sem a presença do advogado dos reclamantes, e após depoimento de dois dos reclamantes, eles pedem pedem o adiamento da audiência devido à ausência do seu patrono.
Na audiência do dia 16 de novembro de 1966, mais dois reclamantes não comparecem e é feito Termo de Arquivamento da Reclamação em relação e eles. Após do interrogatório de vários dos reclamantes, bem como concordância dos demais ao que seus companheiros haviam dito, e pedem novamente da audiência para produção de provas.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 09 de dezembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 577/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 577/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata parra entrar com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.
A primeira audiência foi marcada para o dia 14 de agosto de 1980, mas no dia 12 de agosto de 1980, as partes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para firmarem acordo na quantia de Cr$ 2.000,00, cujo pagamento foi feito no ato.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 578/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/64
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-08-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de junho de 1964, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para contra a Usina Cruangi, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira foi realizada no dia 17 de julho de 1964, as partes compareceram acompanhadas de seus de advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, diante da declaração do reclamante de que as impressões constantes nos contrato de trabalho não eram suas, a Junta resolveu que fosse realizada perícia pela Secretaria de Segurança Publica.
O Laudo Dactiloscópico emitido em 13 de abirl de 1970, da perícia só veio a ocorrer em 17 de março de 1970, indicou que as impressões do material para averiguação seriam do reclamante, apesar da dificuldade encontrada devido ao desgaste das impressões digitais do reclamante.
Em 14 de julho de 1970, é realizada a segunda audiência com apresentação dos resultados da perícia. A proposta de conciliação é novamente recusada.
Sentença (22 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, dentro de cinco dias da liquidação da sentença, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salários, compensando-se as importâncias já recebidas como indenização.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de otubro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, acolher a preliminar levantada pelo Relator de não conhecimento do recurso por irregularidade de depósito, arguida pela Procuradoria em mesa, contra o voto dos juízes Revisor e José Durval, que a rejeitavam.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de dezembro de 1970.
As partes não recorreram da decisão. No entanto, os cálculos de liquidação foram contestados pela reclamada em relação ao juros e correção monetária, devido ao tempo de demora da decisão, o que não foi acatado pelo Juiz Presidente.
No dia 25 de maio de 1971, a executada efetua o depósito com a importância dos cálculos homologados, descontado o valor já depositado. Finalmente, em 20 de janeiro de 1976, o reclamante recebe ofício para levantar e liquidar o depósito de Cr$ 1.616,16, constante em caderneta nº 6002, feito pela Junta em favor do mesmo, em 25 de maio de 1971.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 20 de janeiro, de 1976, data em que o reclamante recebeu o ofício com seu crédito, resultado de sua reclamação trabalhista.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 578/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Joaquim dos Santos e mais trinta trabalhadores do Engenho São João entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a três dos reclamantes, listados na inicial. A audiência, então, adiada para o 24 de outubro de 1966, ocorre sem a presença de quatro dos reclamantes que haviam desistido da reclamação dois depois da primeira audiência; enquanto que um reclamante volta a fazer parte da ação e outros três reclamantes nâo comparecem nessa audiência.
A reclamação segue em relação a 22 dos reclamantes. O reclamado alega ser parte ilegítima por ter arrendado o Engenho ao sr. Antônio de Moraes Cavalcanti, e este é notificado a fazer parte da ação como litisconsorte.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, o pedido nessa mesma data deferido com o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 578/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1981-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), férias e 13º salário proporcionais a 03/12 avos; repouso remunerado; dias santos e feriados, além de uma indenização pelos prejuízos causados pela atitude maldosa do reclamado.
O reclamante compareceu à primeira audiência do dia 04 de setembro de 1980, assim como na segunda, para depoimento e apresentação de provas, ocorrida no dia 17 de setembro, desacompanhado de advogado. Nessa última, não trouxe testemunhas e recusou-se assinar o seu depoimento, enquanto o reclamado solicitou a realização de perícia.
Nova audiência foi designada para o dia 15 de outubro de 1980, para a qual o Presidente o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Vicência foi notificado a fim de assistir o reclamante.
Tal audiência foi adiada, sendo realizada em 23 de outubro de 1980, ocasião em que foi apresentado o resultado da perícia e ouvidas as testemunhas do reclamante, que permaneceu sem assistência de advocatícia. Todas as propostas de conciliação foram recusadas.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante, arbitrando a perícia pelo reclamado em Cr$ 1.000,00.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1981, após devido pagamento do perito.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias,13º salário, repouso remunerado e feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 579/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 579/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Severino João dos Santos e mais quinze trabalhadores do Engenho Vazante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorrreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas constestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a dois dos reclamantes, listados na inicial. A audiência adiada para o 10 de outubro de 1966, é novamente adiada, a pedido das partes, vindo a ocorrer no dia 26 de outubro, ocasião em o reclamado alega exceção de incompetência, mas não tem exito. Todavia, o Juiz Presidente abre vista dos autos, e marca nova audiência.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiência, outrora designada para 02 de dezembro de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 579/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 579/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber o pagamento de férias, simples e em dobro relativa aos de 1966 a 1980; bem como a devida anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, foram tomados os depoimentos da reclamante e do reclamado, este último , acompanhado de seu advogado.
Com base nas declarações, o Juiz Presidente dispensou a produção de outras provas, encerrando a instrução. As partes recusaram as propostas de conciliação feitas na audiência.
Todavia, na audiência do dia 15 de setembro, então, designada para o julgamento, o Juiz Presidente resolveu reformar o despacho, reabrindo a Instrução, determinando a notificação das partes para comparecerem à próxima audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O que ocorreu no dia 25 de setembro de 1980, em foram ouvidas duas testemunhas da reclamante e duas do reclamado, e em seguida, adiada marcada nova audiência para 29 de setembro de 1980.
Todavia, no mesmo dia 25 de setembro, as partes entram em acordo e o reclamado paga no ato, a quantia de 5.000,00 para a reclamante, dando esta plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 580/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela, foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações.
Na audiência seguinte, do dia 24 de outubro de 1966, o reclamado alega ser parte ilegítima no tocante às férias devidas até o dia 12 de setembro de 1963, requendo a citação do ex-arrendatário, sr. Pauli Barroso de Moraes, para fazer parte da ação como litisconsorte.
Nova audiência é marcada para dia 28 de novembro de 1966.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

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