Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 151/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/76
  • Processo
  • 1976-07-12 - 1977-07-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de julho de 1976 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.
No dia 05/08/1976 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista. Foi deferido o pedido de perícia. Os reclamantes formularam quesitos para a perícia.
O perito apresentou o laudo às fls. 22/23.
Na audiência do dia 14/09/1976 houve o interrogatório dos reclamantes. Na audiência do dia 12/10/1976 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes e esses apresentaram suas razões finais. Foi ouvida apenas uma testemunha do reclamado. O reclamado também apresentou suas razões finais.
A audiência do dia 19/10/1976 foi adiada em razão de substituição da Juíza Presidente que instruiu o feito.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamatória, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, após liquidação, décimos terceiros salários de maio de 1973 a dezembro de 1975, férias em dobro relativas aos períodos de 73/74 e 74/75, repousos semanais remunerados e feriados de maio/73 a 30/06/1976. Incidem juros de mora e correção monetária. Logo que transite a sentem em julgado, deverá o reclamado anotar os contratos de trabalho às carteiras profissionais dos reclamantes, com data de admissão em 1º de maio de 1973. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 16 da Lei nº 5.584/70, honorários de perito arbitrados em Cr$ 400,00 em favor do técnico compromissado nos autos e custas de Cr$ 356,81 calculadas sobre o valor do pedido que se estima à causa para o estabelecimento da alçada, pela parte sucumbente.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/01/1977 resolveu o Tribunal, pelo voto de desempate do senhor Juiz Presidente, acompanhando o voto dos Juízes Revisor, Sá Pereira, Barreto Campello e Cláudio Carneiro, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o tempo de serviço dos reclamantes àquele alegado na contestação, ajustando-se os títulos condenatórios ao período reconhecido, contra o voto dos Juízes Relator, Edgar Lacerda, Clóvis Valença e Hélio Araújo que, de acordo com o parecer da Procuradora Regional negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao perito foi determinado que complementasse a perícia realizada na fase de cognição, fazendo os cálculos da condenação de acordo com a frequência por ele apurada. À secretaria da JCJ foi determinado que fizesse os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses dois cálculos foram homologados pelo Juízo.
Em 12/07/1977 os reclamantes receberam e quitaram os valores percebidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 14/07/1977.

Objeto da ação: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 150/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/78
  • Processo
  • 1978-05-29 - 1967-03-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.
No dia 11/07/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista
Em 24/08/1978 houve os interrogatórios das partes. Foram ouvidas as testemunhas dos litigantes.
Aos 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Usina Barra S/A, ao pagamento de indenização com o prejulgado n° 20 em dobro, de 15 anos de serviço, Cr$ 36.114,00; aviso prévio, Cr$ 1.111,20 6/20; 6/12 de 13º salário de 1978, Cr$555,60; férias de 1963/1978, Cr$ 22.014,40 (já abatido o valor de Cr$ 580,00), perfazendo a parte líquida o valor de Cr$ 59.795,20, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da CTPS nos termos do pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.740,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 65.000,00 sendo Cr$ 5.204,80, arbitrado para a parte ilíquida. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 28/11/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A reclamada, não se conformando, interpôs recurso de revista ao c. TST.
À revista interposta foi negada seguimento pelo TRT6.
A reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada não contestou esses artigos. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 13/05/1980 a reclamada efetuou o depósito na secretaria da JCJ do valor devido relativo aos honorários advocatícios e em favor da reclamante.
Foi juntado aos autos o agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento à revista. A esse agravo também foi negado provimento pelo TST.

Objeto da ação: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 32/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67
  • Processo
  • 1967-01-11 - 1967-04-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Cavalcanti alegando terem sido demitidos sem justa causa e não terem recebido alguns direitos devidos. Doze reclamantes reconciliaram-se com a reclamada recebendo, desta, a importância de NCr$2.186,00. Otaciano da Silva, o reclamante restante, posteriormente, conciliou-se com a reclamada mediante o recebimento, desta, da importância de NCr$203,40, ao que deu plena quitação.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 158/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/77
  • Processo
  • 1977-06-15 - 1978
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de junho de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severina F. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inicial foi realizada em 28/07/1977, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação.
A reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 23/08/1977 em razão da ausência da reclamante Maria J. Chagas, conforme atestado médico apresentado pela outra reclamante.
Em 20/09/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes, a importância de Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. O pagamento será em 30/01/1978. Multa de 10% por atraso do pagamento. A reclamada entrega no dia 29/09/1977 as guias AM do FGTS cód. 01 dos períodos de trabalho constantes na inicial. As reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 217,19.
A reclamada não cumpriu o acordo com relação à parcela de Cr$ 3.000,00, incidindo sobre a mesma multa de 10%, passando o débito a ser de Cr$ 3.300,00. Foi solicitado ao TRT6 o requisitório precatório em desfavor da reclamada.
No dia 19/05/1978 a reclamada efetuou o valor devido.
As reclamantes receberam o que lhes era acertado em 24/05/1978.
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do feito.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 265/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 265/77
  • Processo
  • 1977-11-22 - 1979-02-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Novembro de 1977, o reclamante, interpôs através do sindicato, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, férias, 13 mês.
Na audiência de 26 de Janeiro de 1978, foi realizada a oitiva das partes, sendo a das testemunhas realizadas na audiência de 26 de Fevereiro de 1978.
Os autos foram julgados procedentes em parte e o reclamante apresentou Recurso Ordinário contra arrazoado pela reclamada. O acórdão negou provimento ao recurso confirmando a decisão recorrida.
Com a liquidação do julgado, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 20 de Fevereiro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, férias, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 158/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 157/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/67
  • Processo
  • 1967-03-29 - 1967-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Adalgisa G. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Jonilda B. de M. Rabêlo
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião onde a reclamada contestou a ação e houve o interrogatório da reclamante.
Na audiência de 05/05/1967 foram ouvidas testemunhas das partes e as mesmas apresentaram suas razões finais. Nessa mesma audiência a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, à unanimidade, julgar a reclamante carecedora da ação. Custas pela reclamante de NCr$ 6,75, dispensadas nos termos do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 29/05/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 271/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 271/78
  • Processo
  • 1978-10-10 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Outubro de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: retificação da CTPS, férias, salário família, diferença salarial.
Na audiência realizada em 05 de Dezembro de 1978, o reclamante foi ouvido e com a ausência da reclamada foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria de fato. Houve audiência posterior em 16 de Janeiro de 1979 onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados em parte.
Com a liquidação dos autos, foi expedido mandado de citação e penhora, tendo sido realizada a penhora de 34 milheiros de tijolos.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ficando suspenso o leilão do bem penhorado, vinculado ao cumprimento integral do acordo.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1980.

Objeto da ação: retificação da CTPS, férias, salário família, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 253/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 253/79
  • Processo
  • 1979-06-09 - 1984-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Setembro de 1979, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, aviso prévio, 13 mês, diferença salarial e FGTS.
A reclamada não compareceu à audiência inaugural e os autos seguiram para sentença sendo julgados procedentes.
Após a liquidação, foi expedido mandado de citação, porém a citação da reclamada se efetivou via editalícia.
Em Janeiro de 1983, o Tribunal Regional do Trabalho informou a Vara que a Justiça Federal colocou à disposição do mesmo a quantia de Cr$ 3.628.809,36 destinada a rateio entre os trabalhadores que possuíssem reclamação trabalhista contra a Sercol do Brasil Ltda.
Com a disponibilização do valor acima referenciado, os reclamantes receberam seus créditos e os autos foram arquivados em 12 de Março de 1984.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 272/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 272/78
  • Processo
  • 1978-10-10 - 1979-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Outubro de 1978, o reclamante, compareceu e interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, 13o mês, férias, salário retido, dias santos, feriados, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 13 de Dezembro de 1978 as partes foram ouvidas e dispensada a produção de outras provas, os autos seguiram para decisão sendo julgados procedentes em parte.
Os autos foram conciliados, em 10 de Maio de 1979, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante o valor de Cr$15.000,00, o qual dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Maio de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o mês, férias, salário retido, dias santos, feriados, repouso remunerado.

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