Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 105/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/66
  • Processo
  • 1966-02-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de fevereiro de 1966 os reclamantes (Manoel José de Santana e outros (38)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti (Otávio Gonçalves Guerra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, salário retido.
No dia 18/03/1966, data da audiência inicial, presentes os reclamantes e arquivada a reclamação quanto aos reclamantes Mariano Evaristo da Silva e Inácio Costa da Silva.
Esteve presente o advogado do reclamado que juntou aos autos petição solicitando o adiamento da audiência e atestado médico informando a impossibilidade do reclamado comparecer a esse ato. Tal pedido foi rechaçado pelo Juiz Presidente, ante a possibilidade legal do reclamado ser representado por um preposto.
Houve ainda o interrogatório de dois reclamantes. Os demais reclamantes mantiveram as declarações de seus companheiros.
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado revel a pagar a cada um dos reclamantes o que pleitearam na inicial. Quantum a ser apurado em liquidação. Custas pelo reclamado de Cr$ 60.326, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para esse fim, de Cr$ 3.000.000. Prazo dez dias.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 10/08/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para relevar a pena de revelia, baixando os autos à instância de origem para nova instrução e julgamento na forma da lei.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi adiada a audiência de 05/12/1966 a requerimento das partes.
Em 09/01/1967 as partes entraram em acordo nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.285.000, sendo naquele ato a importância de Cr$ 481.000, cabendo a cada reclamante a quantia de Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 1.804.000, sendo para Manoel José de Santana Cr$ 72.000 e para José Sebastião de Oliveira Cr$ 87.000 e aos demais reclamantes Cr$ 47.000, perfazendo o total de Cr$ 1.645.000, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 46.026.
Em relação ao reclamante João Bione de Araújo, foi firmado outro termo de conciliação em 09/01/1967 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de Cr$ 60.000, sendo naquele ato Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 47.000, no dia 18/01/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.526.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 20/01/1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, salário retido.

Dissídio Individual Nº 64/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 64/78
  • Processo
  • 1978-03-06 - 1980-03-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para interrogatório das partes e produção de prova testemunhal.
Aos 04 de maio foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado nº20, 13º salário em dobro, salário de fevereiro em dobro, além de anotação da CTPS.
A Junta recorreu “ex offício” da decisão, tendo o Tribunal resolvido dar provimento parcial para excluir a condenação da dobra do 13º salário.
Homologados os cálculos e sem o devido pagamento, foi determinado o início da execução com expedição de mandado de citação ou oposição de embargos.
Inerte a reclamada Prefeitura de Tracunhaém, foi determinada a expedição de requisitório precatório.
Aos 28 de fevereiro de 1980, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância total de Cr$ 8.500,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da execução e sustação do Precatório. Custas pelo reclamado.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 03/03/1980.

Objeto da ação: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 65/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/69
  • Processo
  • 1969-02-03 - 1970-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando o pagamento do período de suspensão indevida.
A audiência ficou designada para o dia 06 de março daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 15 de abril foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para anular a suspensão de 10 anos imposta ao reclamante e condenar a reclamada a pagar ao suscitante a importância daqueles dias.
A reclamada apresentou artigos de liquidação, o qual foi aceito pelo reclamante.
Por fim, a reclamada efetuou o pagamento devido e foi determinado o arquivamento do feito em 13/01/1970.

Objeto da ação: indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 78/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 78/77
  • Processo
  • 1977-04-01 - 1981-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Abril de 1977, as reclamantes interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e FGTS.
Na primeira audiência realizada em 27 maio as partes foram ouvidas e as testemunhas tiveram sua oitiva realizada na audiência seguinte.
Os autos foram julgados procedentes em parte.
Sendo a reclamada ente público, os autos seguiram de Ofício para reapreciação. O Acórdão deu parcial provimento ao recurso. Homologados os cálculos foi expedido o requisitório, com a disponibilidade do valor o mesmo foi levantado pelas reclamantes.
Os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e FGTS.

Dissídio Individual Nº 85/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/76
  • Processo
  • 1976-03-30 - 1976-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1976, os reclamantes, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês.
Na primeira audiência, realizada em 10 de Junho, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes e expedido mandado de citação e penhora, foram penhorados semoventes (quatro burros). O arrendatário do engenho apresentou embargos à penhora realizada, o qual foi negado deferimento.
A reclamada procedeu ao depósito do valor devido,e após o recebimento dos mesmos pelos reclamantes.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Dezembro de 1976.

Objeto da ação: férias, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 69/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 69/79
  • Processo
  • 1979-03-20 - 1979-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.
Em 22 de Maio de 1979 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciando à estabilidade.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 31 de Julho de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 107/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/66
  • Processo
  • 1966-02-16 - 1966-04-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de fevereiro de 1966 o reclamante (Paulino Silvino da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Gileno Camos Gouveia (Engenho Vundinha)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966.
A audiência inicial aprazada para o dia 18/03/1966 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
Em 13/04/1966 o reclamante peticionou requerendo desistência da reclamação.
Na audiência de 20/04/1966 a JCJ homologou o pedido de desistência formulado pelo reclamante.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966

Dissídio Individual Nº 81/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/79
  • Processo
  • 1979-03-30 - 1979-08-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1979, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: férias, anotação da CTPS.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Maio, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte com determinação de anotação da CTPS.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1979.

Objeto da ação: férias, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 111/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/77
  • Processo
  • 1977-05-02 - 1978-05-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de maio de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Hilário Cabral dos Santos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01 por parte da reclamada (Compesa).
Na audiência inaugural designada para o 31/05/1977 a reclamada contestou a reclamação.
Em 02/06/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 4.022,19 referente à parte confessada, entregando ainda as guias de “AM” do FGTS e termo de rescisão de contrato de trabalho e não assinado pelo reclamante.
Aos 07/07/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento da reclamada.
Em 04/08/1977 houve o interrogatório do reclamante, do preposto da reclamada e oitiva das testemunhas das partes.
Em 09/08/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias de 1976/1977, fração do 13º salário, horas extras, feriados e complemento dos depósitos do FGTS, tudo a ser apurado em execução, de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o que foi depositado pela reclamada a títulos de aviso prévio, fração do 13º salário e férias vencidas (fls. 9 dos autos). Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 463,72, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para fins de recurso, Cr$ 6.201,00. Prazo de 08 dias.
A reclamada, inconformada, apresentou recurso ordinário ao e. TRT6. O reclamante apresentou suas contra-razões.
Em 23/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por ter sido dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a incidência das horas extras no cálculo das demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Relator que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Acórdão pelo Juiz Revisor.
O reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada/executada contestou-os.
A juíza Presidente em 28/03/1978 julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” de horas extras em Cr$ 9.790,68, dos feriados em Cr$ 638,00 e dos 10% sobre os depósitos de FGTS em Cr$ 233,10, perfazendo os três títulos o valor de Cr$ 10.661,78, além de juros de mora e correção monetária que devem ser calculadas pela Secretaria da Junta.
A Secretaria da JCJ efetuou os cálculos determinados pela Juíza Presidente, os quais foram homologados pelo juízo.
Em 20/04/1978 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido – Cr$ 10.100,28. A Juíza Presidente determinou o levantamento da importância de Cr$ 6.201,00, sendo dita importância saldo do depósito judicial para fins de interposição de recurso.
O reclamante recebeu esse valor em 30/05/1978.
Foi determinado o arquivamento do feito em 30/05/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01.

Dissídio Individual Nº 99/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/69
  • Processo
  • 1969-02-24 - 1970-10-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife (13 reclamantes) (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de insalubridade por parte do reclamado (Curtume Califórnia (Ernesto Ribeiro S/A)).
A audiência inaugural se deu em 06/04/1966 onde o reclamado apresentou sua contestação e juntou aos autos petição de desistência de três dos reclamantes.
Quanto a esse pedido o Juiz Presidente deixou para deferir ou não tal solicitação após ouvir os depoimentos dos reclamantes, ficando ciente o Presidente do Sindicato que o não comparecimento dos reclamantes implicará na aceitação do pedido de desistência. Determinou ainda o Juiz Presidente a realização de perícia.
O perito foi nomeado, compromissado e ofertou o seu laudo.
Na audiência do dia 29/04/1969 o Juiz Presidente homologou o pedido de desistência de solicitado pelos reclamantes José Alves de Araújo da Silva e Sebastião Raimundo Francisco.
No dia 15/05/1969, continuação de audiência, o reclamado tomou ciência do laudo pericial não havendo requerimento a fazer em relação ao laudo. O advogado dos reclamantes indicou testemunhas e solicitou a notificação dos mesmos.
Em 03/06/1969 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Em 13/06/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes, com exceção daqueles que requereram desistência, dentro de cinco dias após liquidada essa reclamação e devendo a liquidação ser precedida tomando-se por base os dias trabalhados pelos reclamantes em secções insalubres e ao pagamento de NCR$ 300,00 de honorários do sr. perito. Custas de NCR$68,81 sobre NCR$ 500,00 valor atribuído à condenação. Prazo de dez dias.
Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O Juiz presidente demonstrou que os cálculos estavam incorretos e os refez, determinando à Secretaria que sobre estes cálculos fossem computados os juros de mora e da correção monetária, os quais foram homologados pelo Juízo.
Foi lavrado auto de penhora de uma máquina de lustrar marca Enko Nova. O bem em questão ficou na executada e o sr. Ernesto Ribeiro (proprietário do Reclamado) ficou como depositário do mesmo.
O reclamado opôs embargos à execução e os exequentes apresentaram suas contra-razões.
Aos 07/071970 decidiu a JCJ de Nazaré da mata conhecer dos embargos e no mérito negar-lhe provimento.
O executado inconformado com a decisão e interpôs agravo de petição.
Aos 06/10/1970 efetuou o valor referente à condenação e honorários periciais
Foi determinado o arquivamento dos autos de 23/10/1970.

Objeto da ação: insalubridade.

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