Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 353/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 353/79
  • Processo
  • 1980-12-10 - 1981-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 348/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66
  • Processo
  • 1966-05-22 - 1966-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 344/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 344/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-10-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.
Devido a ausência na audiência designada, os autos foram arquivados em relação ao reclamante Severino Dias da Silva. Os autos foram conciliados em 20 de setembro de 1967, nos seguintes termos: o reclamado se comprometeu a pagar aos demais reclamantes a quantia total de R$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), divididos em 3 prestações que perfizeram o total de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 341/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 341/63
  • Processo
  • 1963-02-21 - 1963-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1963, a reclamante, perante o Cartório do Primeiro Oficio de Timbauba, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.
Em 11 de março de 1963, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva da reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante.
Com a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os autos foram remetidos a este Juizo em julho de 1963.
Os autos foram conciliados em 18 de setembro de 1963, nos seguintes termos: a reclamada paga imediatamente a reclamante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), dando a reclamante, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de seu contrato de trabalho constante na inicial. Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Setembro de 1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 340/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/78
  • Processo
  • 1978-12-12 - 1979-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de dezembro de 1978, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.
Os documentos constantes nos autos se iniciam a partir dos relativos à Audiência de Instrução realizada em 26 de Janeiro de 1979, na qual o reclamado foi ausente e se procedeu apenas a oitiva do reclamante.
Os autos seguiram para Sentença proferida em 31 de Janeiro de 1979, julgando o feito procedente.
Iniciada a execução, foi penhorado nos autos veículo automotor, e expedido Edital de Hasta Pública. O reclamado em seguida, procedeu ao depósito do valor da execução, e após o levantamento do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 04 de junho de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 340/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/67
  • Processo
  • 1967-08-21 - 1969-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de agosto de 1967, o reclamante, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Indenização.
Na audiência de 11 de setembro de 1967 foram realizadas as oitivas do reclamante e da reclamada, e tendo sido renovada a proposta de acordo pelo Juízo, foi novamente rejeitada e os autos seguiram para prolação de Sentença, a qual julgou os autos procedentes em parte para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, férias e 13 salários.
A reclamada interpôs Embargo, tendo sido o mesmo contrarrazoado pela parte autora, seguindo os autos para Decisão em Segunda Instância, que deu provimento em parte ao Recurso para limitar as férias ao último período de trabalho.
Antes da liquidação dos cálculos, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante, no ato, a importância de 250,00 cruzeiros novos em moeda corrente e 150,00 cruzeiros novos em cheque, dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constante na inicial.
Com a quitação do acordo, os autos foram arquivados em 27 de fevereiro de 1969.

Objeto da ação: Indenização.

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-02-01 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 32/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67
  • Processo
  • 1966-01-11 - 1967-04-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cavalcanti para requerer o pagamento do 13º salário de 1966 e o restante de 1965, o aviso prévio, e a indenização por tempo de serviço.
Os reclamantes comparecem à primeira audiência, realizada no dia 03 de fevereiro de 1967, acompanhados do Presidente do Sindicato, enquanto que o reclamado é representado pelo seu preposto e pelo advogado. Após a contestação da parte reclamada, três dos reclamantes são interrogados, e seus depoimentos são aceitos e mantidos pelos demais reclamantes. Não há conciliação e as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas.
A audiência seguinte, novamente, a pedido das partes é adiada.
Ao comparecerem no dia 22 de fevereiro de 1967, à audiência, então designada, doze dos reclamantes entram em acordo com a parte reclamada, que paga no ato, a importância de NCr$ 2.186,000, quantia a ser distribuída entre tais reclamantes, de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
E, depois, no dia 1º de março de 1967, é fechado acordo com o último reclamante, Otaviano da Silva, no valor de NCr$ 203,40, a ser pago no dia 03 de março de 1967.
Contudo, esse acordo não é cumprido e esse reclamante só vem a receber tal importância, sem qualquer acréscimo, no dia 19 de abril de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de abril de 1967.

Objeto da Ação: 13º salário; aviso prévio, indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência é marcada para 06 de fevereiro de 1980, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

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