Dissídio Individual Nº 542/63A
- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63A
- Processo
- 1962-10-30 - 1963-12-17
Parte de Fundo TRT6MJT
Aos 30 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor Antônio Francisco da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, horas extras por parte da reclamada (Usina Barra S/A), uma vez que começou a trabalhar para a reclamada em 22/08/1951 como ajudante de mecânico; que após a safra de 1952/1953 o reclamante trabalhou para a reclamada como turbineiro e mais diversos serviços; que desde essa última safra, trabalhou durante todos os períodos; que trabalhava no período de safra e recebia aviso prévio, retornando à reclamada na safra seguinte; que trabalhava sempre 12 horas por dia; que sempre trabalhou aos domingos e recebia pagamento em dobro; que no início da safra de 1962 retornou ao trabalho no dia 11/09/1962 e no dia 25/09/1962 afastou-se do serviço da reclamada por questões de saúde; que ao voltar ao serviço no dia 01/10/1962 o apontador da Usina Barra disse ao reclamante que não o aceitava no serviço, eis que o reclamante não quis assinar o contrato de trabalho e que não mais foi procurado para assinar tal
contrato; que foi dispensado e ao procurar o escritório da reclamada para que essa pagasse pelo menos o aviso prévio, o que não foi atendido; que o reclamante começou a trabalhando para a reclamada ganhando 28 cruzeiros por hora, mas que os outros trabalhadores recebiam 42 cruzeiros por hora; que ele gozou férias durante todo o tempo em que trabalhou para reclamada, tampouco não recebeu as mesmas em dinheiro.
Aos 18/04/1962 o reclamante recebeu o aviso prévio e em 17/12/196 a sua carteira de trabalho.
Aos 06/12/1962 houve a primeira audiência de instrução e pagamento, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação. Não logrou êxito a proposta de conciliação. Nova audiência aos 14/11 e 21/11/1962 ocasiões onde houve a oitiva das testemunhas das partes.
Aos 25/01/1963 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou, em parte, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a título de indenização por tempo de serviço e aviso prévio, a importância de Cr$ 74.960,60, além das custas do processo.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (fls. 53/55).
O Tribunal , por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para limitar a condenação à indenização de que trata o art. 479 da CLT não podendo ultrapassar o quantum da condenação.
Os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, onde o reclamado efetuou o valor da condenação (Cr$34.199,40), recebendo a dita quantia pelo reclamante.
Ao 17 de dezembro de 1963 foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, repouso semanal remunerado, horas extras