Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 144/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1980-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.

Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 146/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/67
  • Processo
  • 1967-03-22 - 1967-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de março de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Na primeira audiência, realizada no dia 19 de abril de 1967, o reclamante comparece acompanhado de seu advogado, assim como o preposto da reclamada.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada, a pedido delas, a fim de produzirem provas.
Em 08 de maio de 1967, dia designado para a audiência, o reclamante entra com uma petição, com a desistência da reclamação, em face de acordo extrajudicial feito com Fazenda Eixo Grande, no qual reconhece não existir qualquer relação empregatícia com a reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 08 de maio de 1967, após homologação da desistência da ação, e dispensa de custas pelo reclamante, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 146/76A

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76A
  • Processo
  • 1976-07-05 - 1984-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Osvaldino A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS por Clementino C. da Silva (reclamado).
No dia 29/07/1976 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 26/081976 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 30/09/1976 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 07/10/1976 a Juíza Presidente com a concordância dos senhores vogais resolveu sobrestar o julgamento do processo até que seja julgada a ação penal referente a queixa-crime de que trata a certidão contida nos autos uma vez que o resultado dela terá influência na solução do litígio desses autos.
Nesse ínterim o reclamante faleceu em 14/11/1978.
Citados por edital, requereram a habilitação aos autos na qualidade de herdeiros do reclamante, o sr. Genivaldo A. da Silva e a sr. Geni A. da Silva
Por determinação do Juiz Presidente foram adiadas as audiências de 17/07/1979 e 15/081979.
Em 22/08/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, preliminarmente, aceitar a preliminar invocada da prescrição bienal, e, no mérito, julgar a reclamação procedente em parte para condenar o reclamado, Clementino Chaves da Silva a pagar ao espólio de Osvaldino A. da Silva os seguintes títulos: indenização em dobro por quatorze anos de trabalho subordinado, prejulgado 20/66, férias e 13º referentes ao período não prescrito, observada a proporcionalidade, quando couber, tudo a ser apurado em liquidação em função Cr$ 25,00 alegado na inicial e do que for referente à época própria, desde que não inferior ao mínimo regional, a ser acrescido, ainda, dos juros e correção monetária, após o que, no prazo de cinco dias caberá o cumprimento desta. Deverá , ainda, o reclamado assinar a CTPS do reclamante no período de 1962 a 25.05.76, conforme elementos dos autos , sob pena de o fazer a Secretaria da Junta, após o que deverá ser comunicado ao IAPAS e à 8ª DRT. Recurso Ordinário em oito dias. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 809,90, calculados sobre Cr$ 20.000,00 estimado à condenação.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário contra a decisão prolatada. Os herdeiros do reclamante contestaram esse recurso.
Em 06/05/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, retirar o processo de pauta para conclusão a novo juiz revisor.
Aos 04/05/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, rejeitar a preliminar arguida pela Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso por intempestivo, devolvendo-se os autos à mesma para opinar sobre o mérito, contra o voto do Juiz Relator que a acolhia.
Em 26/03/1981 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de falta de habilitação dos advogados e falta de habilitação do espólio, arguídas pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamado interpôs Recurso de Revista ao TST e em 03/08/1983 resolveu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente, não conhecer da revista.
Foi determinado pelo Juíza da JCJ de Nazaré da Mata a anexação aos autos da carta de sentença e do agravo de instrumento formalizados anteriormente. Determinou ainda o Juiz Presidente do TRT6 o prazo de 48 horas para efetuar e comprovar a complementação do valor do depósito recursal de fls. 92/93 tendo em vista que o de referência sofreu alteração entre a data da decisão de primeira instância (22/08/1979) e a do r. acórdão recorrido (26/03/1981).
Os autos retornaram ao TST para correção de evidente erro datilográfico, eis que do acórdão está claro o provimento do agravo. No acórdão foi corrigido o erro datilográfico contido na parte dispositiva do acórdão de “negar” provimento para “dar provimento” como está evidenciado.
Os autos estão incompletos, sendo o último despacho datado de 20/10/1982 onde foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 146/76B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76B
  • Processo
  • 1981-09-08 - 1982
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de setembro de 1981 foi autuada a Carta de Sentença extraída dos autos do processo 146/76.
Também nessa data foi determinada a apresentação dos artigos de liquidação pelo reclamante.
O reclamante não cumpriu essa determinação e foi determinado que a Secretaria da JCJ procedesse a liquidação do julgado.
Feita essa liquidação foi dado às partes prazo para manifestarem-se sobre os artigos feitos pela Secretaria.
Após várias tentativas de notificação do reclamante veio aos autos o inventariante do espólio do reclamante.
Houve determinação para que o inventariante apresentasse certidão comprobatória de sua nomeação.
Como não houve contestação aos artigos de liquidação pelas partes, tendo o juiz homologado os cálculos elaborados pela secretaria da JCJ. Também foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido o mandado de citação e penhora em desfavor do reclamado.
Foi penhorada uma casa no município de Aliança pertencente ao reclamado. Posteriormente a penhora foi averbada no cartório de registro de imóveis de Nazaré da Mata.
O reclamado opôs embargos à penhora.
Os herdeiros do reclamante impetraram agravo de petição que denegou o agravo de instrumento por eles oposto.
O agravo de petição foi remetido ao e. TRT6.
Em 28/09/1983resolveu a 2ª Turma do TRT6, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de pagamento das custas, arguida pela Procuradoria Regional.
Foi determinado que o bem fosse levado à praça.
Em 25/07/1984 as partes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante (herdeiros Genivaldo Alves da Silva e Geni Alves da Silva), no dia 15/07/1984 a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o pagamento será efetuado na seguinte forma: através de levantamento do depósito recursal de fls. 198, ficando o reclamado o obrigado a efetuar o depósito da diferença entre o valor do depósito ali existente e o valor do acordo. Multa de 100% em caso de inadimplemento. Os herdeiros dão pelo presente acordo plena , geral e irrevogável quitação do objeto da execução de fls, bem como de juros de mora de correção monetária até a presente data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 22.401,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos além de custas de execução a serem calculadas posteriormente.
O acordo foi devidamente cumprido e houve o levantamento da penhora
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do processo, sendo a última peça datada de 11/05/1982.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 147/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/63
  • Processo
  • 1963-07-02 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de setembro de 1956 a reclamante (Josefa R. Alves), impetrou reclamação trabalhista na comarca de Timbaúba contra o reclamado (Diógenes P. de Araújo) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.
A primeira audiência foi adiada por requerimento do reclamado sem oposição por parte da reclamante.
Na audiência designada para o dia 18/10/1956 o reclamado contestou os termos da inicial. Também nessa audiência houve a oitiva de testemunhas da reclamante.
Em continuação à audiência inicial, em 16/11/1956, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
A reclamante apresentou quesitos para perícia, bem como indicou o assistente de perito. Nesse mesmo sentido o reclamado também apresentou quesitos e assistente de perito.
Aos 11/11/1957 foram ouvidas mais testemunhas da reclamante.
O perito do reclamado apresentou o laudo de perícia contábil às fls. 64.
Igualmente apresentou a reclamante o laudo pericial às fls. 69.
Em 14/10/1959 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
Aos 27/03/1961 houve nova audiência de instrução e julgamento ocasião onde o reclamado apresentou nova defesa. A reclamante prestou novo depoimento. Forram ouvidas novamente as testemunhas Luiz F. da Silva, Juarez F. da Cruz, Maria de L. França e Manoel P. Marinho. Nessa mesma audiência as partes apresentaram suas razões finais.
No dia 22/06/1961 o juiz de direito da comarca de Timbaúba julgou procedente em parte a petição inicial para condenar, como de fato condeno a firma industrial desta praça Diógenes Pessoa de Araújo, a pagar a Josefa R. Alves a indenização referente ao tempo que trabalho como sua operária e mais as quantias a que tem direito como sejam: de aviso prévio, férias não gozadas e repouso semanal remunerado, que serão levantadas pelo contador da comarca. Condeno ainda o reclamado no pagamento das custas do processo.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 14/03/1962 decidiu, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a parcela referente às férias, apurado em execução o repouso remunerado e mantida quanto ao mais a sentença, contra os votos do des. Sá Pereira, que dava provimento em parte ao recurso para admitir a culpa recíproca, excluia a parcela sobre aviso prévio, determinação a apuração do repou remunerado em execução e reduzia a indenização pela metade, e do des. Paulo Cabral que dava provimento em parte ao recurso para limitar a condenação apenas ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução.
Em atenção ao acórdão proferido pelo Tribunal, o reclamante efetuou depósito na JCJ de Nazaré da Mata
Face o desinteresse do autor, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 147/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/79
  • Processo
  • 1979-06-04 - 1979-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de julho de 1979, o reclamante compareceu acompanhado do estagiário Nativo Almeida do Nascimento e o reclamado, representado por seu arrendatário, sr. Fernando José Faro Júnior, que contestou a reclamação, sendo a audiência, logo em seguida, adiada para o dia 14 de agosto de 1979. Ao comparecerem para essa audiência, as partes firmam acordo, e o reclamado paga no ato, a quantia de Cr$ 800,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de agosto de 1979, a mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 148/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/76
  • Processo
  • 1976-07-07 - 1977
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Antônio B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP por parte do reclamado (Engenho São José (Epitácio de J. Carvalho)).
Na audiência inaugural ocorrida em 03/08/1976, o reclamado apresentou sua contestação.
A audiência do dia 26/08/1976 foi adiada em razão de requerimento dos advogados face a ausência das partes.
Na audiência de 21/9/1976 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência em 21/10/1976 foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado, com a concordância do advogado da parte contrária.

Em continuação à instrução processual na audiência do dia 02/12/1976 foram ouvidas testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 07/12/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho São José, a notação da CP nos períodos de 13/0375 a julho/75 e de 20/04/1976 a 07/07/1976, ao pagamento de 5/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 306,65, 2/12 de 1976, Cr$ 122,66 no total de Cr$ 429,31 e feriados a apurar em execução, fazendo-se a compensação do aviso prévio no valor de Cr$ 196,24, ficando a parte líquida reduzida a Cr$ 233,07. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas de Cr$ 30,50, sobre Cr$ 300,00, sendo Cr$ 66,93 arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação referentes aos feriados, os quais foram homologados pelo juízo. Em seguida a secretaria da JCJ elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 16/06/1977 o reclamado efetuou depósito relativo à quitação do objeto da reclamação. O reclamante recebeu esse valor.
Não há nos autos determinação de arquivamento, sendo a última peça do processo datada de 25/071977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 148/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e também as guias AM do FGTS.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 05 de julho de 1979, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto e advogado, que contestou a reclamação. O Juiz Presidente determinou a realização de perícia, nomeando, inclusive, o perito.
Não houve conciliação inicialmente entre as partes, todavia, no final da audiência elas fecharam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia de Cr$ 7.000,00, a ser paga em uma única parcela no dia 10 de julho de 1979, sob pena de Multa de 40% por atraso do pagamento, mais o pagamento de 10% de honorários sindicais,; e ainda a entrega imediata das guias AM do FGTS ao reclamante.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de julho de 1979.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 149/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1976-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência marcada para 24 de abril de 1967, é, a requerimento das partes, adiada para 08 de maio de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 3.020,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos seis reclamantes, a ser paga no dia 31 de maio de 1967, não constando previsão de multa por atraso.
No dia 05 de junho de 1967, os reclamantes recebem os seus respectivos valores, discriminados no Termo de Conciliação, e as custas são recolhidas.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 149/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

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