Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 542/63A

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63A
  • Processo
  • 1962-10-30 - 1963-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor Antônio Francisco da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, horas extras por parte da reclamada (Usina Barra S/A), uma vez que começou a trabalhar para a reclamada em 22/08/1951 como ajudante de mecânico; que após a safra de 1952/1953 o reclamante trabalhou para a reclamada como turbineiro e mais diversos serviços; que desde essa última safra, trabalhou durante todos os períodos; que trabalhava no período de safra e recebia aviso prévio, retornando à reclamada na safra seguinte; que trabalhava sempre 12 horas por dia; que sempre trabalhou aos domingos e recebia pagamento em dobro; que no início da safra de 1962 retornou ao trabalho no dia 11/09/1962 e no dia 25/09/1962 afastou-se do serviço da reclamada por questões de saúde; que ao voltar ao serviço no dia 01/10/1962 o apontador da Usina Barra disse ao reclamante que não o aceitava no serviço, eis que o reclamante não quis assinar o contrato de trabalho e que não mais foi procurado para assinar tal
contrato; que foi dispensado e ao procurar o escritório da reclamada para que essa pagasse pelo menos o aviso prévio, o que não foi atendido; que o reclamante começou a trabalhando para a reclamada ganhando 28 cruzeiros por hora, mas que os outros trabalhadores recebiam 42 cruzeiros por hora; que ele gozou férias durante todo o tempo em que trabalhou para reclamada, tampouco não recebeu as mesmas em dinheiro.
Aos 18/04/1962 o reclamante recebeu o aviso prévio e em 17/12/196 a sua carteira de trabalho.
Aos 06/12/1962 houve a primeira audiência de instrução e pagamento, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação. Não logrou êxito a proposta de conciliação. Nova audiência aos 14/11 e 21/11/1962 ocasiões onde houve a oitiva das testemunhas das partes.
Aos 25/01/1963 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou, em parte, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a título de indenização por tempo de serviço e aviso prévio, a importância de Cr$ 74.960,60, além das custas do processo.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (fls. 53/55).
O Tribunal , por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para limitar a condenação à indenização de que trata o art. 479 da CLT não podendo ultrapassar o quantum da condenação.
Os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, onde o reclamado efetuou o valor da condenação (Cr$34.199,40), recebendo a dita quantia pelo reclamante.
Ao 17 de dezembro de 1963 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, repouso semanal remunerado, horas extras

Dissídio Individual Nº 542/63B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63B
  • Processo
  • 1962-08-28 - 1964-03-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de agosto de 1962 compareceu ao Posto de Fiscalização do Trabalho, Indústria e Comércio em Carpina o sr. Serafim Ivo de Souza Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pelo sr. Amâncio Rodrigues da Silva (reclamado). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/05/1961 até 21/08/1962 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 2.000,00 por mês.
No dia 04/09/1962 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa (fls. 08).
Nessa mesma data foi determinada a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Limoeiro. O juiz dessa comarca determinou a remessa do feito à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, órgão competente para julgar os feitos trabalhistas.
Na audiência designada para o dia 05 do mês de março de 1964 os litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado reconhece o tempo de serviço alegado pelo reclamante e anota na audiência a carteira profissional do mesmo, admissão em 20/05/1961 e demissão 21/08/1962.
em 05/03/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: assinatura da carteira de trabalho

Dissídio Individual Nº 543/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 543/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1980-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Raimundo José da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional de 1979 a1980, domingos, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, anotação da CTPS por parte do reclamado (Engenho Águas Compridas).
A audiência inaugural foi designada para o dia 26/08/1980, ocasião em que houve acordo entre os litigantes nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00; o reclamado se comprometeu a mandar transportar a mudança do reclamante para o Recife; custas e emolumentos também pelo reclamado.
Devidamente quitada a reclamação foi determinado o arquivamento dos autos em 02708/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional de 1979 a1980, domingos, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 544/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 544/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1980-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata os senhores Raimundo José da Silva e João Pereira da Silva (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias dobradas, simples e proporcionais por todo período trabalhado e gratificação natalina, feriados, dias santos e repouso remunerado.
A audiência inaugural foi designada para o dia 26/08/1980, entretanto os reclamantes não compareceram, sendo determinado o arquivamento da ação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias dobradas, simples e proporcionais por todo período trabalhado e gratificação natalina, feriados, dias santos e repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 547/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 547/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1981-07-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata os senhores José Vicente Ferreira, Manoel Antônio Cosmo, Francisco Pedro da Silva e Antônio Manoel Cosmo (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais 3/12, 13º salários proporcionais 3/12, feriados, dias santos e repouso remunerado, compensação pelos prejuízos sofridos pelas cartas distribuídas pelo reclamado.
A audiência inaugural foi designada para o dia 21/08/1980, entretanto essa foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 09/09/1980 houve a audiência, mas foi infrutífera a tentativa de conciliação, o mesmo ocorrido no dia 21/08/1980.
Na audiência do dia 09/09/1980 foram ouvidas as partes, apresentando o reclamado sua contestação. Determinou o Juiz Presidente a perícia nas folhas de pagamento da reclamada. Novamente não houve acordo entre as partes
A audiência determinada para o dia 1º/10/1980 foi adiada em razão de requerimento do reclamado para ter vista do laudo pericial, pois esse só foi anexado naquela data.
Adiada a audiência do dia 22/10/1980 em razão do magistrado substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
Em 27/11/1980 foi ouvido o depoimento da testemunha trazida pelo reclamado.
No dia 27/11/1980 foi firmada conciliação entre o reclamante Antônio Manoel Cosme e a reclamada nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 500,00, além das custas e emolumentos.
Em 11/12/1980 decidiu, a JCJ de Nazaré da Mata, à unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante José Vicente Ferreira Cr$ 200,00 de repouso remunerado, bem como Cr$ 1.000,00 de 2/12 do 13º salário, incidindo juros e correção monetária. Deverão ser compensados Cr$ 1.600,00 do aviso prévio , custas e emolumentos e também os honorários periciais.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, feriados e dias santos

Dissídio Individual Nº 548/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 548/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1980-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Elias Ferreira dos Santos (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcional 7/12, 13º salário proporcional 7/12, e repouso remunerado pelo reclamado (Engenho Paraná).
Em 27/08/1980 as partes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante nesse ato a importância de Cr$ 4.000,00, além do pagamento das custas e emolumentos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 552/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 552/65
  • Processo
  • 1965-09-21 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de setembro de 1965 sr. José Rogério de Souza (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Várzea Grande – Alberto Jorge Estelita (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, complemento de 13º salário de 1964, férias de 1963 e 1964, diferença salarial de Cr$ 1.100,00 para Cr$ 1.720,00, 9/12 do 13º salário de 1965.
Na audiência designada para o dia 05/11/65 o reclamado contestou a reclamação oralmente. Não houve conciliação e as partes pediram adiamento do feito para produção de provas.
Em 03/12/1965 foram ouvidas as testemunhas do reclamante. Renovada a proposta de conciliação, porém ela foi inexitosa.
No dia 28/01/1966 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a diferença salarial em relação ao mínimo a partir de 1º de março de 1965, cominação essa a ser apurada em liquidação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de C$ 40.000, sendo C$ 20.000 no ato e C$ 20.000 restantes quando da entrega da chave da casa pelo reclamante, sendo que a entrega da chave da casa não poderá ultrapassar 30 dias, a contar dessa data de conciliação.
O reclamado depositou a segunda parte do acordo em 28/02/1966.
Ante o desinteresse do reclamante de receber essa segunda parcela, não obstante as notificações pessoal e por edital, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 555/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 555/66
  • Processo
  • 1966-08-22 - 1967-01-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de agosto de 1966 o sr. Antônio Pequeno da Silva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Niterói – Donizete Luiz da Cunha (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, diferença salarial, duas férias de 1964 e 1965, feriados remunerados e gratificação natalina de 1965, bem como 6/12 do 13º mês do ano de 1966.
O reclamado apresentou sua contestação escrita em 11/10/1966.
A pedido das partes foi adiada a audiência designada para o dia 14/11/1966.
Aos 05/12/1966 houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 09/01/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante no dia 20/01/1967 a quantia de C$ 100.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim, de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial (07/09/1960 e 25/06/1966); custas também pelo reclamado.
Houve em 20/01/1967 o pagamento e quitação do acordo firmado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, duas férias de 1964 e 1965, feriados remunerados e gratificação natalina de 1965, bem como 6/12 do 13º mês do ano de 1966.

Dissídio Individual Nº 556/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

Dissídio Individual Nº 557/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

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