- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66
- Processo
- 1966-03-01 - 1966-05-02
Parte de Fundo TRT6MJT
Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.
Objeto da ação: anotação da carteira profissional.