Dissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 60%, com desconto de 8% em favor do suscitante. As partes entraram em acordo, sendo formalizado um aumento de 35% e autorização de desconto de 20%.
O suscitante entrou com Dissídio Coletivo desejando aumento salarial de 55% para sua categoria profissional. AS partes chegaram a um acordo, sendo concedido aumento de 35% para os trabalhadores. O acordo também constou com outras cinco cláusulas que discorriam acerca de outras questões salariais e contratuais.
Dissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 60%, fixação do salário dos jornalistas em Cr$ 1.500 (um mil e quinhentos Cruzeiros), gratificação de 50% para jornalistas que desempenharem funções de confiança, um exemplar gratuito do noticioso a cada empregado, concessão de férias de 30 dias, adicional d 50% da remuneração pela divulgação de trabalho produzido por jornalista editado em mais de um veículo ou comunicação coletiva, dentre outras coisas. a categoria profissional conseguiu um aumento salarial de 35%, sendo as demais reinvindicações deferidas parcialmente ou indeferidas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando o deferimento das cláusulas reivindicatórias da categoria suscitante, dentre elas um reajuste salarial de 80%. O processo foi julgado procedente em parte.
Dissídio Coletivo objetivando o deferimento das reinvindicações da categoria suscitante. Algumas empresas são excluídas do presente dissídio, que foi julgado procedente em parte.
Após a impossibilidade da realização de Convenção Coletiva de trabalho, instaura-se o presente dissídio. O suscitante ampara seus objetivos no fenômeno sociológico chamado de Grupo Profissional, levando seus integrantes a um conjunto de medidas que buscam assegurar a obtenção de meios de subsistência compatíveis com cada necessidade, visando o bem estar social. Dentre as reinvindicações tem-se: reajuste salarial, 13° salário, equipamentos de segurança, dentre outras. Os juízes do TRT6 julgaram o processo como procedente em parte. Os suscitados interpuseram recurso de embargos declaratórios e recurso ordinário. O TST, por sua vez, resolveu dar provimento parcial ao recuso.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.