O reclamante reivindica o pagamento de 25%, de lei, sobre as horas extraordinárias no valor de Cr$214,50. O processo foi conciliado no valor de Cr$107,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio no valor de Cr$330,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.
O reclamante alegando demissão injusta, reivindicou o pagamento de aviso prévio e um dia de trabalho, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante alega ter sido suspenso indevidamente, uma vez que justificou sua ausência por sua mãe estar doente; reivindica então, o pagamento desses dias de penalidade. Todavia, não tendo comparecido à audiência teve seu processo arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de repouso semanal em dobro ou o direito do descanso nos dias feriados. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante diz ter sido suspenso por dois dias ao ausentar-se do serviço durante 30 minutos antes do tempo regulamentar para tomar banho devido o forte calor que sentia. A reclamada diz que o reclamante costumava repetir essa atitude, ausentand0-se ocasionalmente por 15 ou 20 minutos, atrapalhando, assim, o andamento da produção de outros trabalhadores e por isso foi advertido com suspensão. A 1ª JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Objetivo da ação: pagamento de suspensão indevida.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável José Marcos Wanderley o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
O reclamante se encontrando afastado do serviço, reivindica o pagamento de repouso remunerado, solicita também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Ao final, as partes conciliaram em por fim à reclamação, e o reclamante voltar ao serviço.
Após demissão, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.