Processo DC - 41/83 - Dissídio Coletivo N° 41/83

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/83

Título

Dissídio Coletivo N° 41/83

Data(s)

  • 1983 - 1986 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 214 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Olaria, Cimento e Seus Produtos: Cal, Gesso, Ladrilhos, Hidráulicos e Cerâmica Para Construção no Estado de Pernambuco.
Advogados: Heriberto Guedes Carneiro.

Suscitados: Sindicato nas Indústrias de Olaria, Cal, Gesso, Ladrilhos e Hidráulicos no Estado de Pernambuco e Sindicato das Indústrias de Cerâmica no Estado de Pernambuco.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Após a impossibilidade da realização de Convenção Coletiva de trabalho, instaura-se o presente dissídio. O suscitante ampara seus objetivos no fenômeno sociológico chamado de Grupo Profissional, levando seus integrantes a um conjunto de medidas que buscam assegurar a obtenção de meios de subsistência compatíveis com cada necessidade, visando o bem estar social. Dentre as reinvindicações tem-se: reajuste salarial, 13° salário, equipamentos de segurança, dentre outras. Os juízes do TRT6 julgaram o processo como procedente em parte. Os suscitados interpuseram recurso de embargos declaratórios e recurso ordinário. O TST, por sua vez, resolveu dar provimento parcial ao recuso.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Sinais de oxidação, bordas desgastadas, manchas devido ao contato com jornal anexado, adição de mata-borrão, manchas de fita adesiva.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 17 de maio de 2022.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados