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Dissídio Individual N° 12/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 12/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

Homologação de Rescisão Contratual.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 120/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1216/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1216/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Processo incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento da diferença de salário proveniente do aumento concedido em dissidio coletivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1217/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1217/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após pedir demissão, o reclamante afirma que o reclamado não lhe pagou férias nem os últimos 03 dias de serviço prestado; reivindica então esse pagamento no valor de Cr$690,00.
As partes entram em acordo no valor de Cr$450,00.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1223/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1223/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1228/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1228/51
  • Processo
  • 1951 - 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o pagamento de horas extraordinárias, repouso remunerado, feriados, dias santos e domingos trabalhados.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00, após o reclamante desistir da reclamação reconhecendo a sua improcedência por ter abandonado os serviços.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1232/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1232/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante afirma que foi suspenso por dois dias por ter entrado no estabelecimento do reclamado com um chapéu na cabeça, reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1233/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1233/51
  • Processo
  • 1951 - 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante alega ter sido afastado do emprego em razão de um colega ter manuseado erroneamente o material de serviço, mas que por estar presente no momento também foi punido. Reivindica então, sua reintegração, férias e salários ou em caso de rescisão, além disso, pede indenização e salários em dobro.
A reclamação foi julgada procedente para reintegração do trabalhador. Houve um recurso por parte do reclamado, mas antes da decisão, o reclamante desistiu da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1235/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1235/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante afirma que há mais de uma semana não lhe é dado jornada de serviço, e pede pagamento pelos dias em que estiver à disposição da reclamada.
Toda via, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1237/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1237/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

A reclamante alega que trabalhou para reclamada durante dois anos e cinco meses, e que ao procurar a reclamada para informar que completou a maior idade foi demitida. Reivindica então o pagamento de indenização e aviso prévio.
A reclamada contesta, afirmando que não demitiu a reclamante, mas que ela, há cerca de cinco meses, abandonou o serviço.
A reclamação foi julgada improcedente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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