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Dissídio Coletivo N° 112/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 112/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da vontade de se proteger a data-base da categoria. As partes conciliaram acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 70,28%, isonomia salarial, adicional de produtividade de 6%, hora de extra 100%, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 109/89.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/89.3
  • Processo
  • 1989 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 01/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando obter a declaração de que as suscitadas respeitarão os patamares mínimos da política salarial. Os suscitantes conseguiram o desejado, mesmo sem acordo com os suscitados.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 32/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação coletiva, o suscitante destacou como principal reivindicação econômica, a reposição das perdas salariais ocorridas durante o período de maio de 1989 a abril de 1990. Sua pauta de reivindicações possui 44 cláusulas, postas para homologação.
Ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito,

Sem título

Dissídio Coletivo N° 32/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação coletiva, o suscitante destacou como principal reivindicação econômica, a reposição das perdas salariais ocorridas durante o período de maio de 1989 a abril de 1990. Sua pauta de reivindicações possui 44 cláusulas, postas para homologação.
Ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito,

Sem título

Dissídio Coletivo N° 85/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 85/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica com vistas à manutenção da data-base e pela não concordância entre as partes quanto o horário da jornada de trabalho. Dentre as reinvindicações o suscitante pede carga horária diária de 6 horas, condições higiênicas nos locais de trabalho, folga semanal etc. Assim, foi realizada uma reunião de conciliação e instrução entre as partes, onde foi indeferida a redução da carga horária dos trabalhadores. Sendo assim, apenas foram renovadas as cláusulas da convenção coletiva anterior, corrigindo os pisos salariais, mas sendo indeferida a redução da carga horária.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 23/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.2
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.

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Dissídio Coletivo N° 22/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

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Dissídio Coletivo N° 45/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 45/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde o suscitante reivindicou condições de salário e trabalho, dentre as quais estão: insalubridade, assistência médica odontológica, fornecimento de EPI etc.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo N° 47/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 47/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores encontravam-se de greve, reivindicando recuperação da perda salarial, garantia de emprego e outros.
O suscitante requereu que a greve fosse considerada ilegal, o processo foi julgado procedente em parte e a greve foi considerada legítima.
O suscitado, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento para, dentre outras coisas, considerar a greve abusiva.

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