- BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/84
- Processo
- 1984
Parte deFundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 1
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O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 2
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O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3
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O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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O Suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo que tem como reivindicação um reajuste salarial na base de 40%, entre outras exigências.
Nota-se um dado exposto pelo suscitante, uma nota divulgada pelo DIEESE afirma que as despesas de um trabalhador para alimentar uma família de 4 pessoas é 42% maior que o salário mínimo do país.
As partes entram em acordo e o salário da categoria suscitante é reajustado em 24%.
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Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando um reajuste salarial na base de 50% e questionando o vencimento do que foi acertado em dissídio anterior. É concedido, pelos juízes, um aumento de 37%.
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Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial equivalente aos indíces fornecidos pelo governo e fixação de um desconto de 10% sobre o aumento, em favor do suscitante. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 38% e os 10% ao Sindicato.
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Dissídio Coletivo reivindicando reajuste salarial de 70%. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 35%, havendo um desconto, a partir do primeiro mês do aumento, em favor do suscitante; no valor de 60 cruzeiros para os mensalistas e de 30 cruzeiros para os horistas.
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Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 4
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O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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O dissídio solicita uma série de direitos trabalhistas para os sindicalizados e o desconto sindical dos ordenados dos trabalhadores. Foi celebrado acordo entre o suscitante e o primeiro suscitado já que, o segundo, foi ausente na audiência. A maioria dos pedidos foram aceitos e, como penalidade, a Tecelagem foi obrigada a cumprir o acordo também.