Processo DC - 05/84.v3 - Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v3

Título

Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3

Data(s)

  • 1984 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 4 volumes, 822 folhas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicado dos profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde no Estado de Pernambuco.
Advogado: Josias Silva de Albuquerque
Suscitado: Hospital Santa Joana e outros (284)
Advogados: Raul Neves Batista, Pedro Paulo Pereira Nóbrega e outros.

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Âmbito e conteúdo

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

Sinais de oxidação; diversas bordas desgastadas; rasgos; manchas devido o contato com o jornal anexado; capas desgastadas e rasgadas.

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Nível de detalhe

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Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 25 de fevereiro de 2022.

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