Processo DC - 572/75 - Dissídio Coletivo Nº 572/75

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Área de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 572/75

Título

Dissídio Coletivo Nº 572/75

Data(s)

  • 1975 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, Volume único, 73 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias de artefatos de couro de Caruaru.
Suscitado: Curtume L. Monteiro S/A e outros.
“jus postulandi” (sem advogado.)

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando um reajuste salarial na base de 50% e questionando o vencimento do que foi acertado em dissídio anterior. É concedido, pelos juízes, um aumento de 37%.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

Algumas páginas manchadas pelo jornal anexado; algumas bordas desgastadas; sinais de oxidação.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 10 de fevereiro de 2022.

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