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Dissídio Individual Nº 183/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 183/76
  • Processo
  • 1976-08-09 - 1976-11-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias simples e em dobro de 1968 a 1976, 13º salários de 1968 a 1973, feriados de 1968 a 1976, repouso semanal remunerado de 1968 a 1976 e diferença salarial correspondente aos domingos trabalhados.
A audiência ficou designada para o dia 02 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e documentos comprobatórios. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas.
Ademais, aos 05 de outubro, foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação. No mesmo dia, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 4.000,00, honorários do sindicato e multa de 10% por atraso no pagamento. Ficou aventado que o reclamante desocuparia a casa em 30 dias, bem como foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários, feriados e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 184/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/66
  • Processo
  • 1966-03-25 - 1966-07-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer os seguintes pagamentos: serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril, de 1966, estando presente o reclamante, acompanhado do Presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais, e o reclamado, por seu representante legal e pelo seu advogado. Não houve acordo, e após contestação da reclamação e interrogatório do reclamante, ambas as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, sendo designado o dia 30 de maio. Todavia, nesse dia, o reclamante pede novamente o adiamento para que suas testemunhas sejam notificadas.
No dia 27 de junho de 1966, é realizada a segunda audiência, com a presença do reclamante, que pede mais uma vez o adiamento da audiência, após oitiva de de sua única testemunha presente. O processo volta à pauta no dia 15 de junho, quando é ouvida a segunda testemunha do reclamante e apresentado os documentos do reclamado, que são juntados aos autos, e depois, designado o dia da audiência de julgamento.
Sentença (18 de julho de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 258.000,00, referente a quatro anos de indenização (Cr$ 206.400,00), e ao aviso prévio (Cr$ 58.000,00).
As partes estavam presentes na audiência de julgamento, e não recorreram da decisão.
Pelo contrário, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse mesmo dia, a quantia de Cr$ 145.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
Verifica-se, no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação do acordo de 18 de julho de 1966, um carimbo relativo ao arquivamento dos autos, contudo não é possível visualizar a data em que foi, de fato, feito tal depacho.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 184/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/78
  • Processo
  • 1978-07-05 - 1986-09-17
  • Parte de Sem título

A reclamante entrou com processo contra a Coletoria Estadual de Aliança alegando que esta última desrespeitou acordos estabelecidos em reclamação trabalhista anterior, entre ambas as partes, e que considerava rescindido indiretamente seu contrato de trabalho, requerendo, então, seus direitos, tais como: indenização em dobro, férias e devolução e baixa na CTPS. Decidiu a JCJ julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento, à reclamante, dos seus direitos.

Objeto: Ind. em dobro, PJ. 20, férias, 13º mês, devolução da C.P salário retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Parte de Sem título

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 185/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/76
  • Processo
  • 1976-12-08 - 1981-09-28
  • Parte de Sem título

Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas.
Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.

Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 186/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 186/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 10.000,00, a ser paga no dia 26 de maio de 1980. Com previsão de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento,
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 187/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/65
  • Processo
  • 1965-03-23 - 1965-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de março de 1965, o reclamante e mais quinze trabalhadores entraram com uma ação contra o Engenho Boa Vista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Nazaré da Mata, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1964.
A primeira audiência é marcada para 13 de maio de 1965, todavia, no dia, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 187/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/77
  • Processo
  • 1977-07-26 - 1978-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O zelador Manoel Ferreira da Silva Neto entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando não ter sido cadastrado no PIS-PASEP e requerendo indenização no valor deste direito. Em audiência sem a presença da reclamada, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar a indenização devida ao reclamante. A reclamada depositou a importância devida e o processo foi arquivado em 02-05-1978.

Objeto: PIS, PASEP.

Sem título

Dissídio Individual Nº 188/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/67
  • Processo
  • 1967-04-14 - 1968-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, acompanhado de sua genitora, e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
Ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 80;00, a ser pago no dia 31 de julho de 1967.
No dia do pagamento a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 21 de outubro de 1967, assinada pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 22 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 188/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 22 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

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