O reclamante alega nunca ter recebido repouso semanal, nem dias santos e feriados, reivindica então esse pagamento no valor de Cr$3.280,00. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, incluindo feriados e dias santos; totalizando Cr$3.424,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$256,00.
Alegando demissão sem causa justa, e dispensando o acordo que lhe foi proposto pelo reclamado, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e horas extraordinárias, totalizando Cr$5.560,20. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Os reclamantes alegam que a reclamada ao adquirir a antiga Luna & Cia, da qual os reclamantes faziam parte do quadro de funcionários, não quis assumir os funcionários, nem lhes pagou os direito devidos, sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos, e se houver de ser rescindido o contrato de trabalho, que lhes seja pago aviso prévio, repouso remunerado e salário por trabalhar no sábado.
Os reclamantes alegam que trabalhavam para a reclamada e percebiam salário à base de produção de duas estufas existentes na fábrica, uma de grande porte e outra pequena. Acontece que sem motivo justificado a reclamada determinou que fosse desligada a estufa menor, e para compensar a redução salarial dos funcionários, aumentou o preço do quilo da produção. Porém, tal medida não compensa a diferença de produção e ocasionou redução do salário dos trabalhadores, que por este motivo reclamam perante a justiça. Todavia, os reclamantes não compareceram à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante, alegando demissão sem justa causa, reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado, cinco dias santos e férias, totalizando Cr$1.145,60. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$572,80.
Após demissão sem justa causa, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
O reclamante afirmou que tendo se acidentado, ao retornar ao trabalho não foi aceito e continuou à disposição do reclamado. Sendo assim, reivindica o pagamento de Cr$170,00 referente a aviso prévio e os salários enquanto estiver à disposição do serviço. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$100,00.