Goiana

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Homologação Nº 87/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 87/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre José Francisco de Moura e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 10,00 a título de gratificação.

Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 34/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 34/68
  • Processo
  • 1968-01-25 - 1968-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de També, em nome de dezessete de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Glória, de propriedade de José Gouveia Lima, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
A audiência inicial foi adiada algumas vezes, nesse interim os dezessete reclamantes entraram em acordo com o reclamado. Por conta disso, na audiência inaugural realizada em 17 de abril de 1968, restou à Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana apenas a homologação da desistência da reclamação e a arbitragem das custas sobre 10 vezes o salário mínimo da região no valor de NCr$ 13,50, pagas pelo reclamado.
O despacho para arquivamento do processo nº 34/1968 foi efetuado em 25 de maio de 1968.

Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69
  • Processo
  • 1969-01-21 - 1970-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65
  • Processo
  • 1965-02-01 - 1965-03-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1964-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/65
  • Processo
  • 1965-01-27 - 1965-02-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 janeiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer as verbas pendentes dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização relativas a um acordo feito e homologado na Justiça Comum, em 1962.
A primeira audiência foi marcada para o dia 18 de março de 1965, contudo, a a reclamante não compareceu. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Objeto da Ação: Complemento dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização.

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1966-10-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (18 de setembro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana a pagar ao reclamante no prazo de dez dias, a quantia total de Cr$ 142.172,00, sendo Cr$ 75.500,00 correspondente à indenização por cinco anos de trabalho; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 22.635,00 de três períodos de férias de quinze dias cada período; Cr$ 13.017,00 de diferença de salário entre Cr$ 30,00 recebido pelo reclamante de Janeiro a Dezembro de 1962 e o salário mínimo regional de Cr$ 34,20 até 31/12/1962; Cr$ 15.920,00 de diferença de salário-hora de Cr$ 47,00 recebido pelo reclamante de Janeiro de 1963 a 20/05/1963 e o mínimo regional que era de Cr$ 62,92, devendo do total acima, ser compensada a quantia de Cr$ 18.000,00 já recebida pelo reclamante. Mais repouso remunerado aser apurado em execução. Juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 3.009,40.
A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (12 de outubro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto dos juízes Revisor, que dava provimento em parte para mandar pagar aviso prévio de 08 dias e a fração de 1/12 do 13º mês, e Pedro Montenegro que dava provimento para julgar improcedente a reclamação.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de março de 1966.
A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença.
Em 08 de setembro de 1966, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 180.863,00 (cento e oitenta mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros), dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução calculadas em Cr$ 3.790,00 foram pagas pela reclamada e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 27/1964 foi efetuado em 14 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 26/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 26/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1964-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, quatorze reclamantes entraram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Açucareira de Goiana, para requerer aviso prévio e 3/12 avos do 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 18 de março de 1964, na qual estiveram presentes apenas três dos quatorze reclamantes, assistidos pelo advogado e o preposto da reclamada. Diante de tal fato, o Presidente declarou o arquivamento da reclamação em relação aos reclamantes ausentes.
Foi designada nova audiência para 30 de abril de 1970, e, não comparecendo os três reclamantes, o Juiz Presidente manda arquivar a ação, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio, 3/12 do 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 25/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70
  • Processo
  • 1970-01-15 - 1971-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

Sem título

Dissídio Individual Nº 25/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1968-02-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complementação salarial e parte do 13º salário.
As partes entraram em acordo antes das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
O Termo de Conciliação, firmado em 29 de maio de 1964, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria no dia 02 de junho (1964) ao reclamante a importância de NCr$ 50.000,00. Ao aceitar o reclamante desisitiria da reclamação e daria quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho que mantinha com a reclamada. Custas no valor total de Cr$ 1.326,00, pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 663,00 em estampilhas federais.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1964 foi efetuado em 12 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salarial, repouso remunerado, 13º salário.

Sem título

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