Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1941 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Papel, microfilme e digital
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
História do arquivo
Os documentos que formam o Fundo TRT6 foram produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Unidades produtoras da estrutura do TRT6
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Fundo TRT6compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.
Avaliação, seleção e eliminação
O TRT6 realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente Gestão e Avaliação Documental -CPGAD
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.
Ingressos adicionais
O Fundo TRT6 é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.
Sistema de arranjo
Sistema de arranjo e descrição em acervos permanentes da Justiça do Trabalho.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Condiçoes de reprodução
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TRT6
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Os originais dos documentos físicos do TRT6 estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.
Existência e localização de cópias
Parte da documentação produzida pelo TRT6 está microfilmada e/ou digitalizada.
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.