Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1941 (Creación)
Nivel de descripción
Fundo
Volumen y soporte
Papel, microfilme e digital
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Historia archivística
Os documentos que formam o Fundo TRT6 foram produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Origen del ingreso o transferencia
Unidades produtoras da estrutura do TRT6
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O Fundo TRT6compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.
Valorización, destrucción y programación
O TRT6 realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente Gestão e Avaliação Documental -CPGAD
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.
Acumulaciones
O Fundo TRT6 é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.
Sistema de arreglo
Sistema de arranjo e descrição em acervos permanentes da Justiça do Trabalho.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Condiciones
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TRT6
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais dos documentos físicos do TRT6 estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.
Existencia y localización de copias
Parte da documentação produzida pelo TRT6 está microfilmada e/ou digitalizada.
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.