Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1941 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Papel, microfilme e digital
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
História do arquivo
Os documentos que formam o Fundo TRT6 foram produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Unidades produtoras da estrutura do TRT6
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Fundo TRT6compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.
Avaliação, selecção e eliminação
O TRT6 realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente Gestão e Avaliação Documental -CPGAD
A eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.
Ingressos adicionais
O Fundo TRT6 é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.
Sistema de arranjo
Sistema de arranjo e descrição em acervos permanentes da Justiça do Trabalho.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Condiçoes de reprodução
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TRT6
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os originais dos documentos físicos do TRT6 estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.
Existência e localização de cópias
Parte da documentação produzida pelo TRT6 está microfilmada e/ou digitalizada.
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.