Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.
Objeto da ação: suspensão arbitrária