Escada

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Dissídio Individual Nº 54/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73
  • Processo
  • 20/03/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 55/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73
  • Processo
  • 1973-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 84/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73
  • Processo
  • 1973-05-02 - 1973-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 85/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/70
  • Processo
  • 1970-03-05 - 1970-08-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, contra a reclamada, para requerer o pagamento referente à indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações do 13º salário e férias, horas extras, e por trabalhar nos domingos, feriados e dias santos.
As propostas de conciliação foram recusadas.
Sentença (16 de junho de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar todos os títulos pleiteados pelo reclamante na inicial, à exceção do repouso remunerado referente aos feriados civis e religiosos.
As partes não interpuseram Recurso.
Em 06 de agosto de 1970, as partes compareceram à Junta de Escada para firmarem o Termo de Conciliação perante o Juízo. O acordo, no valor de Cr$ 1.500,00, foi pago pela reclamada na data estabelecida, assim como as custas do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de agosto de 1970.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações de 13º salário e férias, horas extras, repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 85/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73
  • Processo
  • 1973-05-03 - 1973-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.

Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 86/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/70
  • Processo
  • 06/03/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de março de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença das férias em dobro. Em primeira audiência, dia 14 de maio de 1970, a reclamada apresentou sua contestação, bem como comprovou o pagamento das férias pleiteadas. Em segunda audiência, dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: diferença de férias

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 86/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 86/70
  • Processo
  • 1970-03-05 - 1970-07-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Industrial Pirapama para requerer a diferença quanto ao pagamento de férias, em dobro. A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1970, ambas as partes estiveram presentes, assistidas por seus advogados, e pediram adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Diante da ausência do reclamante nessa segunda audiência no dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Diferença de férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 86/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/73
  • Processo
  • 1973-05-07 - 1973-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada para reclamar o recebimento do pagamento proporcional referentes ao aviso prévio, férias e 13º salário relativos ao período trabalhado - de 13 de março a 23 de abril de 1973, bem como a anotação na sua Carteira Profissional de Trabalho pela reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de maio de 1973, as partes firmaram acordo no valor de Cr$ 70,00, e determinado que a anotação da CTPS seria feita pela Secretaria da Junta.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

Objeto da Ação: aviso prévio,13º salário e férias e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 87/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 87/73
  • Processo
  • 1973-05-07 - 1973-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada para reclamar o recebimento do pagamento referente ao aviso prévio, férias e 13º salário relativos ao período trabalhado - de 20 de março de 1972 a 23 de abril de 1973, bem como a anotação na sua Carteira Profissional de Trabalho pelo reclamado.
As partes compareceram à primeira audiência, realizada em 21 de maio de 1973, nela o reclamante requereu outros direitos, cabendo ao reclamado deferimento do prazo para contestação, com o adiamento da audiência para o mês seguinte. Entretanto, no dia 23 de maio, o reclamante apresentou petição ao Juízo de Escada requerendo o encerramento da ação contra o sr. Amaro Vital Ferreira.
O despacho de homologação do pedido de desistência da reclamação trabalhista e de arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1973.

Objeto da Ação: aviso prévio,13º salário e férias e anotação na Carteira Profissional de Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 88/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/70
  • Processo
  • 1970-03-09 - 1970-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.

Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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