Escada

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Homologação Nº 55/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 55/69
  • Processo
  • 22/01/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho. A Usina Aripibu é proprietária do fundo agrícola "Engenho Braço do Meio" e, através de seu representante legal, solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. Maria Francisca, admitida em 18 de junho de 1963, concorda em receber a quantia de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) como quitação total de seus direitos trabalhistas. Em seguida, a requerida confirma o recebimento de CR$ 50,00 da Usina Aripibu S.A., referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Rescisão amigável

Sem título

Dissídio Individual Nº 52/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/70
  • Processo
  • 02/02/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas

Sem título

Homologação Nº 50/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 50/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de pedido de homologação de rescisão amigável do contrato de trabalho de Antônio Cecílio da Paz, com base no Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Antônio foi admitido em 8 de setembro de 1967 e, após mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão. Ficou firmado uma gratificação de 42 cruzeiros novos como parte do acerto. Em seguida, o requerido confirma ter recebido valor e declara que a rescisão foi feita de forma espontânea, dá plena e irrevogável quitação de seus direitos trabalhistas. O trabalhador compromete-se a não reclamar qualquer indenização futura ou outros benefícios relacionados ao contrato rescindido.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Sem título

Dissídio Individual Nº 85/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73
  • Processo
  • 1973-05-03 - 1973-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.

Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

Sem título

Homologação Nº 87/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 87/64
  • Processo
  • 1964-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Antonio José de Lima a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/70
  • Processo
  • 1970-03-09 - 1970-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.

Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/64
  • Processo
  • 1967-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da indenização, aviso prévio, férias e 13º salário. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 12 de março daquele ano e não apresentou contestação. A audiência foi adiada para o dia 14 de abril de 1964, às 13h15, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/68
  • Processo
  • 1968-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 55/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73
  • Processo
  • 1973-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

Sem título

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