Processo DI - 99/77 - Dissídio Individual Nº 99/77

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77

Title

Dissídio Individual Nº 99/77

Date(s)

  • 1977-04-25 - 1983-02-23 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 1 volume, 131 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Elias Antonio Quirino e outros (3)

Reclamado: Cerâmica São Joaquim
Advogado: Geraldo Pires Sitônio

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Scope and content

Os reclamantes, trabalhadores braçais com salário mensal de Cr$ 682,28, ingressam com reclamação trabalhista contra a Cerâmica São Joaquim, pleiteando: diferenças do 13º salário, salário-família, período de férias e anotação da CTPS. O valor total da ação, somadas as quantias atribuídas aos três autores, alcança Cr$ 6.795,20.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual a Cerâmica São Joaquim se comprometeu a pagar o valor de Cr$ 9.300,00, dividido entre os reclamantes da seguinte forma: Elias Antônio Quirino receberia Cr$ 3.800,00 em duas parcelas; João Severino dos Santos, Cr$ 2.500,00 também em duas parcelas; e José Orlando da Silva, Cr$ 3.000,00. O acordo ainda previa a anotação na CTPS de João Severino e o despejo de José Orlando da casa pertencente à empresa.

O cumprimento do acordo, no entanto, deu-se de forma parcial: Elias Antônio recebeu apenas a primeira parcela, no valor de Cr$ 1.800,00, e João Severino recebeu Cr$ 1.250,00 da sua. Diante da inadimplência quanto ao restante, que somava Cr$ 7.805,00, a empresa foi citada para efetuar o pagamento.

José Orlando, por sua vez, retomou o vínculo empregatício com a reclamada, tendo chegado a um novo entendimento entre as partes. Com isso, desistiu da execução do valor acordado, no montante de Cr$ 3.000, permanecendo seu contrato de trabalho em vigor. A execução, no entanto, continuou em relação aos outros dois trabalhadores.

João Severino também voltou a trabalhar para a empresa, mas manteve a cobrança de sua parte do acordo. Para viabilizar o pagamento, foi expedido auto de penhora sobre 10 milheiros de tijolos de seis furos, avaliados em Cr$ 5.000,00. O executado recusou-se a assinar como depositário do bem, motivo pelo qual foi expedida notificação para que o reclamante procedesse com a remoção.

Apesar da publicação de diversos editais, os leilões realizados não atraíram licitantes ou apresentaram lances com valores insuficientes. O débito foi então atualizado com juros de mora e correção monetária, alcançando o valor de Cr$ 12.362,52 a ser pago a Elias Antônio. A reclamada contestou a atualização, alegando que a aplicação de juros e correção contrariava o que havia sido pactuado em acordo. No entanto, tal alegação foi rejeitada.

Posteriormente, partes do bem penhorado foram arrematadas por Edilson Justino Lopes e Elias Severino do Nascimento. A empresa efetuou o depósito judicial de Cr$ 10.092,52, valor atualizado com os acréscimos legais, para a quitação da dívida. Por fim, Elias Antônio Quirino recebeu o montante por meio de alvará judicial, encerrando-se assim sua parte na execução.

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Felipe Ribeiro, 22/04/2025

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